terça-feira, 15 de maio de 2012

Dados sobre fichas-sujas são entregues ao MPE


Gilberto Léda

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Edmar Cutrim, já repassou ao procurador regional eleitoral, Marcílio Medeiros, uma lista de documentos e acórdãos de julgamentos de gestores públicos condenados pela Corte por irregularidades em contas de gestão nos últimos oito anos.
De posse dos dados, a Procuradoria Regional Eleitoral deve adiantar os procedimentos para efetivar, oficialmente, as impugnações de qualquer um dos condenados que deseje candidatar-se a prefeito ou vereador nas eleições de outubro deste ano.
Edmar Cutrim explicou que a lista final - que ele garante passar dos 2,4 mil nomes - deva ser entregue até o fim deste mês, embora o TCE tenha até 5 de julho para repassar ao Ministério Público Federal (MPF), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) todas informações referentes aos casos de gestores com contas reprovadas. Pelo novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), estes também são considerados fichas-sujas.
"Estamos fazendo o possível para colaborar com a Procuradoria Regional Eleitoral e a Justiça Eleitoral como um todo. Já repassamos esses documentos e acórdãos ao procurador Marcílio Medeiros e estamos agilizando o trabalho para entregar essa lista final, que, até agora, já tem mais de 2,4 mil nomes, até o fim deste mês", declarou.
Para o presidente, quanto mais cedo o TCE entregar, além da documentação acessória, a lista final completa e revisada, mais tempo a Procuradoria terá para preparar as impugnações.
"Nós temos que pensar que o procurador eleitoral terá que preparar as impugnações uma a uma. Então, assim como nós do TCE estamos levando tempo para preparar a lista final porque temos que analisar caso a caso, o Ministério Público Eleitoral também terá esse trabalho. Se nós pudermos ajudar a agilizar, faremos isso, como estamos fazendo agora", completou.
Comissão - A relação a ser encaminhada pelo TCE maranhense está sendo elaborada por uma comissão supervisionada pela Coordenação das Sessões do Tribunal. Além do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a lista é encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE), Ministério Público Estadual (MPE) e Tribunal de Contas da União (TCU).
Além disso, informa a assessoria de Comunicação do TCE, a lista final ficará disponível na página do Tribunal na internet e será distribuída a todos os órgãos de imprensa.
O julgamento que confirmou o entendimento de que rejeição de contas cria enquadramento na Lei da Ficha Limpa ocorreu em fevereiro deste ano. Na ocasião, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram o dispositivo que valida o julgamento de prefeitos pelos Tribunais de Contas sempre que figurarem como ordenadores de despesa.

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