O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro
Edmar Cutrim, já repassou ao procurador regional eleitoral, Marcílio Medeiros,
uma lista de documentos e acórdãos de julgamentos de gestores públicos
condenados pela Corte por irregularidades em contas de gestão nos últimos oito
anos.
De posse dos dados, a Procuradoria Regional Eleitoral deve
adiantar os procedimentos para efetivar, oficialmente, as impugnações de
qualquer um dos condenados que deseje candidatar-se a prefeito ou vereador nas
eleições de outubro deste ano.
Edmar Cutrim explicou que a lista final - que ele garante
passar dos 2,4 mil nomes - deva ser entregue até o fim deste mês, embora o TCE
tenha até 5 de julho para repassar ao Ministério Público Federal (MPF), ao
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) todas
informações referentes aos casos de gestores com contas reprovadas. Pelo novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), estes também são considerados
fichas-sujas.
"Estamos fazendo o possível para colaborar com a
Procuradoria Regional Eleitoral e a Justiça Eleitoral como um todo. Já
repassamos esses documentos e acórdãos ao procurador Marcílio Medeiros e
estamos agilizando o trabalho para entregar essa lista final, que, até agora,
já tem mais de 2,4 mil nomes, até o fim deste mês", declarou.
Para o presidente, quanto mais cedo o TCE entregar, além da
documentação acessória, a lista final completa e revisada, mais tempo a
Procuradoria terá para preparar as impugnações.
"Nós temos que pensar que o procurador eleitoral terá que
preparar as impugnações uma a uma. Então, assim como nós do TCE estamos levando
tempo para preparar a lista final porque temos que analisar caso a caso, o
Ministério Público Eleitoral também terá esse trabalho. Se nós pudermos ajudar
a agilizar, faremos isso, como estamos fazendo agora", completou.
Comissão - A relação a ser encaminhada pelo TCE maranhense está
sendo elaborada por uma comissão supervisionada pela Coordenação das Sessões do
Tribunal. Além do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a lista é encaminhada ao
Ministério Público Eleitoral (MPE), Ministério Público Estadual (MPE) e
Tribunal de Contas da União (TCU).
Além disso, informa a assessoria de Comunicação do TCE, a lista
final ficará disponível na página do Tribunal na internet e será distribuída a
todos os órgãos de imprensa.
O julgamento que confirmou o entendimento de que rejeição de
contas cria enquadramento na Lei da Ficha Limpa ocorreu em fevereiro deste ano.
Na ocasião, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram o
dispositivo que valida o julgamento de prefeitos pelos Tribunais de Contas
sempre que figurarem como ordenadores de despesa.
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