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domingo, 10 de dezembro de 2023

Impasse permanece sobre atualização do piso nacional dos professores

 


OFórum Permanente de Acompanhamento do Valor do Piso Salarial nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica voltou a se reunir nesta semana. Em debate a atualização do piso para 2024. Não há consenso sobre metodologia e valores.

Há divergências entre secretários que participam do Fórum e representantes dos trabalhadores. A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) defende a manutenção do índice atual de correção, com uma complementação da União para a implementação do piso nos entes federados.

Os secretários municipais defendem que seja considerada a média dos cinco anos anteriores de variação das receitas do FUNDEB, além do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Por fim, os secretários estaduais defendem historicamente um reajuste que contemple a correção anual pela variação do INPC acumulada nos doze meses anteriores. Além disso, pedem acréscimo de percentual de ganho real referente à metade da variação das receitas do FUNDEB realizadas nos dois anos anteriores.

Projeto de lei

A atualização parte da proposta de minuta de Projeto de Lei que altera a Lei Nº 11.738/2008. A lei institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Projeto de lei

A atualização parte da proposta de minuta de Projeto de Lei que altera a Lei Nº 11.738/2008. A lei institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Piso

O salário inicial dos educadores é modificado anualmente. Leva-se em conta as flutuações do valor mínimo por aluno ao longo do período.

Não foi divulgado, até então, o valor correspondente ao piso salarial dos professores para o ano de 2024. Em 2023, o percentual de reajuste alcançou 14,95%, resultado direto do aumento automático no valor aluno/ano do Fundeb de 2021 para 2022.

A Lei do Piso determina que o reajuste seja calculado anualmente com base no aumento do valor mínimo nacional por aluno financiado pelo Fundeb para os gastos por estudante nos primeiros anos do Ensino Fundamental.

Esse cálculo leva em consideração a variação observada nos dois anos anteriores à data em que a atualização salarial será aplicada.

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