quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Desembargador chama de ‘factóide’ resolução da Assembleia que permite criação de municípios

por Décio Sá
 
O desembargador Paulo Velten classificou de “factóide”, durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça desta quarta-feira, resolução da Assembleia Legislativa que retomou a criação de municípios no Maranhão.  O tribunal analisa uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela OAB contra a proposta.

Desembargador Paulo Velten
“Está se criando um factóide que ameaça o ordenamento jurídico”, afirmou Velten durante voto favorável à concessão da liminar em benefício da OAB. O desembargador fez a crítica por acreditar que o Poder Legislativo deflagrou o processo de criação de municípios no Estado sem o devido amparo legal.
O julgamento foi suspenso novamente nesta quarta-feira por conta do pedido de vista compartilhado feito pelos desembargadores Lourival Serejo, Raimunda Bezerra, Jaime Araújo e Marcelo Carvalho.
Por enquanto, a votação está em 8 votos a favor da liminar e 6 contra. Mais dois desembargadores votaram pela concessão da medida hoje: o próprio Paulo Velten e José Luiz Oliveira. Os outros que já também se manifestaram favoravelmente foram José Bernardo Rodrigues (relator), Bayma Araújo, Stélio Muniz, Benedito Belo, Raimundo Sousa e Raimundo Melo.
Na retomada da discussão nesta quarta-feira, a desembargadora Cleonice Freire entendeu, em voto-vista pedido no julgamento iniciado no dia 27 de julho, não haver perigo no fato da Assembleia ditar regras para a criação de municípios. Os desembargadores Guerreiro Júnior, Maria dos Remédios Buna e Anildes Cruz tiveram o mesmo entendimento,  inaugurado pelos desembargadores Jorge Rachid e Raimundo Cutrim .
Julgamento 
No julgamento do dia 27 de julho, o relator José Bernardo considerou inconstitucional apenas o parágrafo único do artigo 1º da resolução, que diz: “Cabe à Mesa Diretora expedir ato definindo o período para o recebimento do requerimento”.
De acordo com o advogado Rodrigo Lago, autor do recurso em favor da OAB, “se apenas esse parágrafo, que é o início de tudo, for considerado inconstitucional, todo o processo de criação de municípios estará suspenso”.
De acordo com entendimento da OAB, a criação de novas cidades só pode ser retomada após  regulamentação feita pelo Congresso Nacional. “A Assembleia está querendo resolver ela própria uma omissão do Congresso”, afirmou Lago.
Ele disse que após o julgamento dessa  Adin, a OAB apresentará à Assembleia a minuta de uma ação para que a Casa ajuíze recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) no sentido de resolver de uma vez por todas a questão.

Um comentário:

  1. Bom dia,Deusimar,amigão da galera,este desembargador esta com toda razão.Não precisamos de mais municipios,precisamos qualidade de serviços prtestados pelos goverrnantes que colocamos no poder,precisamos de melhor serviço na educação,saúde,segurança,saneameamento básico,melhorias em todas as aréas.
    Um abraço,Márcio Alexandre.

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