.

.
.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Tribunal condena proprietário de balsa por morte de jovem

Pedro Iran Pereira Espírito Santo proprietário da balsa “Pipes”, que faz a travessia pelo rio Tocantins entre os estados do Maranhão e Piauí, no “Porto da Balsa” em Imperatriz (MA), foi condenado a pagar R$ 360 mil por danos morais e R$2.400 mil por danos materiais à família de Sebastian Lages, 26 anos, morto por afogamento em abril de 2008 ao ser sugado pelo motor da balsa.

Desembargador Cleones Cunha


A decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) na sessão desta quinta-feira, 26, reforma a sentença da juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Diva Maria de Barros Mendes, que julgou improcedentes os pleitos da ação de indenização interposta pela família da vítima.
Consta nos autos que Sebastian nadava normalmente no local conhecido como “Porto da Balsa”, no rio Tocantins (Imperatriz), quando foi surpreendido com o acionamento dos motores da “balsa Pipes” , de propriedade de Iran Pereira, que, sem qualquer aviso sonoro ou procedimento de segurança iniciou a marcha-ré, ocasionando, com o movimento de suas hélices, um forte redemoinho nas águas densas do rio, arrastando e tragando o jovem para debaixo do transporte fluvial. Mesmo com os gritos de populares e o esforço da vítima para se segurar e nadar contra a correnteza, a tragédia foi inevitável.
Voto - O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, analisou em seu voto que, conforme prevê a Constituição Federal, as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos, como ocorre com Iran Pereira, responderão pelos danos que causarem a terceiros.
No caso em questão, o afogamento do jovem poderia ser evitado se no local houvesse alarme sonoro para alertar a saída e chegada da embarcação, fiscais da empresa para verificar a presença de banhistas ou outras pessoas expostas ao risco.
Consta ainda no voto, o depoimento do comandante da Marinha em Imperatriz, onde ele aponta que “em qualquer caso de navegação de embarcações, tanto na atracação quanto na saída, deve haver sinalização sonora”. Ele disse também que “normalmente a balsa Pipes não faz uso de apitos para indicar a chegada e saída da embarcação, conforme regras internacionais”. Foi destacado ainda, não haver nenhum indício de culpa exclusiva da vítima ou de que a mesma estivesse nadando fora da área delimitada.
A constatação de agente funerário ao relatar ter atendido e preparado o velório de diversas pessoas mortas ao serem sugadas pela Balsa Pipes, foi outro caso destacado pelo desembargador. Ele também observou que a empresa agiu de forma negligente e imprudente no exercício de sua atividade, de forma a causar culposamente o falecimento do jovem, sendo que uma quantia em valor inferior a ora arbitrada somente incentivaria a prática futura de atos semelhantes.

(Ascom/TJMA)



4 comentários:

  1. Sobre o orleans, nada!

    Se tivesse sido decretada a prisão do Hélio, do Ciro, do Nouga, do Alan, da Dra. Nilza, do Jerry...Esse blog teria feito o maior estardalhaço.

    ResponderExcluir
  2. O ORLEANS E FOTE E NAO DVE NADA NESSA PRISAO VCS VAO VER ISSO

    ResponderExcluir
  3. A IM POUQUINHO DA ERLIT NDE TUNTUM TEM INVEJA DO MOREIRA

    ResponderExcluir
  4. so quem ainda ajuda os pobres

    ResponderExcluir