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domingo, 20 de novembro de 2011

Interessante

do blog do Adonias Soares (P. Dutra

Postado na categoria (Noticias Nacionais) por adonias em 19-11-2011

Cinco informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA
 
1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperAr um tempão na fila.

O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.

Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.

 
2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA

Telefone 102… não!

Agora é: 0800-2800102

Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes……

NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.

SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

 
3. Importante: Documentos roubados – BO (boletim de occorrência) dá gratuidade – Lei 3.051/98 – VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:

Habilitação (R$ 42,97);

Identidade (R$ 32,65);

Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..

 
4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
 
5) ARTISTA FAMOSOS FICAM EM FORMA COM EXERCICIO E DIETA?
Tudo mentira, os famosos tem uma receita secreta que deixa o corpo em forma sem esforço,

porisso conseguem perder peso muito rapido.

Tem uma coluna da Globo que mostra como funciona – http://www.colunaglobofamosos.com.br/
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si.



Um comentário:

  1. Deusimar, recebo várias correntes diariamente e antes de repassar para minha lista de contatos, faço uma pequena pesquisa antes, sugiro a você que faça também. O número de auxílio a lista, o 08002800102, liguei do meu celular e não é possível dessa área geografica, São Luis-MA, acho que de Tuntum, também não seja. Outro é o item 5, dietas milagrosas não existe, estão aproveitando dilvugação dessas informações de ultilidade pública para enxertar produtos milagrosos e ludibriar as pessoas. Tanto que ela está inserida no meio do item da multa, pois, a baixo fala em acabar com a indústria da multa. Você, como um formador de opinião, tem que ter mais cuidado com suas postagens e fazer uma análise crítica e não somente copiar e colar. Receba essa crítica como construtiva, não quero, de forma alguma, desvaloriar o seu trabalho, até porque acho que não tenho competência para tal. Espero ter de alguma forma engrandecer mais ainda o seu blog.

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