O
desembargador Jamil Gedeon cassou a liminar concedida pelo juiz Cândido
de Oliveira Martins, da Comarca de Codó, que concedeu liminar favorável
ao grupo empresarial Costa Pinto, contra o trabalhador rural José da
Silva Pacheco e o padre Benito Cabeza Hernandez, mais conhecido por
padre Bento, de visitarem em qualquer hipótese, a comunidade Três
Irmãos.
Há uma disputa judicial de terras entre o grupo do agronegócio
do etanol e famílias de posse secular, e quem defende os direitos de
trabalhadores e trabalhadoras rurais é a Igreja Católica e a Fetaema. Os
advogados do grupo Costa Pinto, conseguiram, que o juiz concedesse
interdito proibitório para o trabalhador rural e para o religioso, sendo
este ultimo impedido de celebrar missas para a comunidade católica.
O trabalhador rural José da Silva Pacheco está incluído no Programa de
Proteção aos Direitos Humanos da Presidência da República e o padre
Bento é o religioso que dá assistência a comunidade cristã católica.
Diante da atitude intempestiva do magistrado e da indignação do Povo de
Deus de Codó, a assessoria jurídica da Fetaema, interpôs agravo de
instrumento ao Tribunal de Justiça do Estado e o desembargador Jamil
Gedeon suspendeu os efeitos da decisão do juiz Cândido de Oliveira
Martins, até julgamento do mérito do processo de disputa das terras da
comunidade Três Irmãos.
BNC Justiça
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