
Ex-prefeita de Dom Pedro.
A Promotoria de Justiça de Dom Pedro ingressou, na última
sexta-feira, 30, com Ações Civis Públicas por ato de improbidade
administrativa e Denúncias, na esfera Criminal, contra Maria Arlene
Barros Costa, ex-prefeita do município. A atuação do Ministério Público
baseia-se na falta de prestação de contas de dois convênios firmados
entre o Município de Dom Pedro e a Secretaria de Estado da Cultura.
O convênio n°063/2012 previa o repasse de R$ 70 mil para apoiar o
projeto “Carnaval 2012″. Já o convênio n° 182/2012 visava a realização
do São João 2012, com repasse de R$ 200 mil do Estado para o Município.
Notificada, a prefeitura de Dom Pedro informou não possuir nenhum
documento referente aos convênios. Já a Secretaria de Estado da Cultura
afirmou que não foram apresentados inúmeros documentos necessários à
análise das prestações de contas do convênio 063/2012 e 182/2012,
estando, portanto, os dois em situação irregular.
O promotor de justiça Luis Eduardo Souza e Silva ressalta que a
obrigação de prestar contas é responsabilidade pessoal do gestor,
conforme prevê a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei de
Responsabilidade Fiscal. Ao deixar de prestar contas, portanto, a
ex-prefeita cometeu ato de improbidade administrativa e crime de
responsabilidade.
Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine, em
medida Liminar, a indisponibilidade dos bens de Maria Arlene Barros
Costa em quantidade suficiente a garantir a devolução do valor dos
convênios (R$ 270 mil) aos cofres públicos.
Além disso, se condenada por improbidade administrativa, a
ex-prefeita de Dom Pedro estará sujeita ao ressarcimento integral do
dano, perda da função pública que esteja exercendo, suspensão dos
direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até
100 vezes a remuneração recebida enquanto prefeita, além da proibição
de contratar ou receber qualquer tipo de benefício pelo prazo de três
anos.
Já pelo crime de responsabilidade, a pena de Maria Arlene Barros
Costa pode chegar a detenção de dois a 12 anos, além da perda e
inabilitação para o exercício de qualquer cargo público por até cinco
anos.