quinta-feira, 9 de junho de 2011

De novo: Nenzim é condenado a devolver mais R$ 3,6 milhões do Fundeb

Não é a primeira vez que TCE condena prefeito de Barra do Corda a devolver recursos.

O TCE condenou Nenzim a devolver mais R$ 3,6 milhões.


 blog do Luís Cardoso
Recursos malversados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foram responsáveis por débitos no total de R$ 3,6 milhões a serem devolvidos pelo prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, o Nenzim.
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Nenzim chegou a ter a sua prisão preventiva decretada neste ano, e ser considerado foragido, depois da Operação Astiages, da Polícia Federal.
Em março deste ano, o prefeito de Barra do Corda foi condenado, também pelo TCE, a devolver R$ 264 mil aos cofres do município e ao pagamento de multas que, somadas, chegam a R$ 188 mil. O débito diz respeito a despesas sem comprovação ou com documentação suspeita detectadas na prestação de contas referente ao exercício de 2006, reprovada pelo Tribunal.


5 comentários:

  1. TJ manda afastar prefeito de Urbano Santos


    Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou, nesta quinta-feira (9) o imediato afastamento do prefeito do de Urbano Santos, Abnadab Silveira Léda. Ele foi condenado em ação penal a uma pena total de 2 anos e 6 meses de reclusão e mais 3 anos e 3 meses de detenção, por crimes de responsabilidade previstos no Decreto-Lei n.º 201/67 e crime definido como fraude em processo licitatório, todos praticados em gestão anterior, no final da década de 1990.


    Abnadab Léda, de Urbano Santos
    O Ministério Público estadual apresentou denúncia contra o prefeito em julho de 2002. Dentre outras supostas irregularidades, apontou que ele teria firmado contratos de prestação de serviços para aluguel de veículos sem o devido processo licitatório e teria se utilizado de meios fraudulentos para assinar contratos sempre com as mesmas pessoas.

    A defesa de Léda sustentou que os contratos teriam sido assinados após regular procedimento de licitação e que a restrição ao número de competidores foi em razão do reduzido número de veículos disponíveis para locação na cidade. Também alegou cerceamento de defesa, por uma suposta falta de intimação ao réu para nomear novo defensor.

    Julgamento

    O desembargador Raimundo Nonato de Souza (relator) julgou parcialmente procedente o pedido da defesa e absolveu o prefeito do crime previsto no artigo 89 da Lei das Licitações: dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.

    Souza, porém, entendeu ter ficado caracterizado o desvio de verbas com intuito de favorecer terceiros e condenou Abnadab Léda a 7 anos de reclusão pelo crime do artigo 1º, inciso 2, do Decreto-Lei n.º 201/67; mais 1 ano e 7 meses de detenção pelo que consta no inciso 11 do mesmo artigo; e ainda a 3 anos de detenção pelo previsto no artigo 90 da Lei n.º 8.666/93 (frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório).

    O revisor, desembargador Bernardo Rodrigues, concordou com os termos do voto do relator, mas divergiu quanto à duração de cada pena. Votou pela condenação a 2 anos e 6 meses de reclusão pelo inciso 2, artigo 1º do Decreto-Lei n.º 201/67; 9 meses de detenção, pelo inciso 11 do mesmo artigo; e 2 anos e 6 meses de detenção, pelo artigo n.º 90 da Lei de Licitações. O desembargador José Luiz Almeida acompanhou o voto de Rodrigues. Ainda cabe recurso da decisão do julgamento da ação penal.

    (As informações são do Tribunal de Justiça).

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  2. Ele foi condenado em ação penal a uma pena total de 2 anos e 6 meses de reclusão e mais 3 anos e 3 meses de detenção, por crimes de responsabilidade previstos no Decreto-Lei n.º 201/67 e crime definido como fraude em processo licitatório, todos praticados em gestão anterior, no final da década de 1990.

    O Ministério Público estadual apresentou denúncia contra o prefeito em julho de 2002. Dentre outras supostas irregularidades, apontou que ele teria firmado contratos de prestação de serviços para aluguel de veículos sem o devido processo licitatório e teria se utilizado de meios fraudulentos para assinar contratos sempre com as mesmas pessoas.

    A defesa de Léda sustentou que os contratos teriam sido assinados após regular procedimento de licitação e que a restrição ao número de competidores foi em razão do reduzido número de veículos disponíveis para locação na cidade. Também alegou cerceamento de defesa, por uma suposta falta de intimação ao réu para nomear novo defensor.




    JULGAMENTO - O desembargador Raimundo Nonato de Souza (relator) julgou parcialmente procedente o pedido da defesa e absolveu o prefeito do crime previsto no artigo 89 da Lei das Licitações: dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.

    Souza, porém, entendeu ter ficado caracterizado o desvio de verbas com intuito de favorecer terceiros e condenou Abnadab Léda a 7 anos de reclusão pelo crime do artigo 1º, inciso 2, do Decreto-Lei n.º 201/67; mais 1 ano e 7 meses de detenção pelo que consta no inciso 11 do mesmo artigo; e ainda a 3 anos de detenção pelo previsto no artigo 90 da Lei n.º 8.666/93 (frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório).

    O revisor, desembargador Bernardo Rodrigues, concordou com os termos do voto do relator, mas divergiu quanto à duração de cada pena. Votou pela condenação a 2 anos e 6 meses de reclusão pelo inciso 2, artigo 1º do Decreto-Lei n.º 201/67; 9 meses de detenção, pelo inciso 11 do mesmo artigo; e 2 anos e 6 meses de detenção, pelo artigo n.º 90 da Lei de Licitações. O desembargador José Luiz Almeida acompanhou o voto de Rodrigues. Ainda cabe recurso da decisão do julgamento da ação penal.

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  3. DE ONDE MENOS SE ESPERA É QUE SAI: TJ-MA AFASTA E MANDA PRENDER PREFEITO DE URBANO SANTOS NA VÉSPERA DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE.
    Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou, nesta quinta-feira (9), o imediato afastamento do prefeito do município de Urbano Santos, Abnadab Silveira Léda.




    Ele foi condenado em ação penal a uma pena total de 2 anos e 6 meses de reclusão e mais 3 anos e 3 meses de detenção, por crimes de responsabilidade previstos no Decreto-Lei n.º 201/67 e crime definido como fraude em processo licitatório, todos praticados em gestão anterior, no final da década de 1990.

    O Ministério Público estadual apresentou denúncia contra o prefeito em julho de 2002. Dentre outras supostas irregularidades, apontou que ele teria firmado contratos de prestação de serviços para aluguel de veículos sem o devido processo licitatório e teria se utilizado de meios fraudulentos para assinar contratos sempre com as mesmas pessoas.

    A defesa de Léda sustentou que os contratos teriam sido assinados após regular procedimento de licitação e que a restrição ao número de competidores foi em razão do reduzido número de veículos disponíveis para locação na cidade. Também alegou cerceamento de defesa, por uma suposta falta de intimação ao réu para nomear novo defensor.




    JULGAMENTO - O desembargador Raimundo Nonato de Souza (relator) julgou parcialmente procedente o pedido da defesa e absolveu o prefeito do crime previsto no artigo 89 da Lei das Licitações: dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.

    Souza, porém, entendeu ter ficado caracterizado o desvio de verbas com intuito de favorecer terceiros e condenou Abnadab Léda a 7 anos de reclusão pelo crime do artigo 1º, inciso 2, do Decreto-Lei n.º 201/67; mais 1 ano e 7 meses de detenção pelo que consta no inciso 11 do mesmo artigo; e ainda a 3 anos de detenção pelo previsto no artigo 90 da Lei n.º 8.666/93 (frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório).

    O revisor, desembargador Bernardo Rodrigues, concordou com os termos do voto do relator, mas divergiu quanto à duração de cada pena. Votou pela condenação a 2 anos e 6 meses de reclusão pelo inciso 2, artigo 1º do Decreto-Lei n.º 201/67; 9 meses de detenção, pelo inciso 11 do mesmo artigo; e 2 anos e 6 meses de detenção, pelo artigo n.º 90 da Lei de Licitações. O desembargador José Luiz Almeida acompanhou o voto de Rodrigues. Ainda cabe recurso da decisão do julgamento da ação penal.

    Paulo Lafene
    Assessoria de Comunicação do TJMA
    asscom@tjma.jus.br

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  4. reppiPREFEITO DEVERÁ RECORRER DA DECISÃO, AFASTADO DO CARGO.
    Como o Prefeito do Município de Urbano Santos já está afastado, deve assumir o vice, o Sr. João Marciel, do povoado Cajazeiras.


    O julgamento de ontem (09/06/2011) quinta-feira no Tribunal de Justiça do Maranhão, a 2ª Câmara Criminal condenou por unanimidade Abnadab Silveira Léda a pena de 07 (sete) anos de detenção/reclusão por crime de ter fraudado licitações combinando com as mesmas pessoas ou qualquer outro procedimento para se favorecer. A denúncia foi do Ministério Público em 2002.


    Algumas das irregularidades apontadas: aluguel de veículo sem licitação (alugava carros com objetivo de favorecimento próprio e de terceiros) e assinava contrato por meios fraudulentos sempre com as mesmas pessoas.
    Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Afastado do cargo, como já frisado.


    Por: Drª. Noeme Barros
    Assessora Jurídica do Blogue Urbano Santos On-Line.
    em 10.6.11
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  5. E porque o Nenzim não sai? A justiça está esperando o que para fazer o mesmo em Barra do Corda, que fez em Urbano Santos?

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