O
empresário Pedro Teles, filho do ex-prefeito Nenzim, de Barra do Corda,
e irmão do deputado estadual Rigo Teles (PV), foi condenado nesta
terça-feira (5) a 21 anos de prisão. A pena deve ser cumprida em
Pedrinhas.
Teles
é acusado de ter encomendado a morte do trabalhador rural Miguel
Pereira Araújo, o Miguelzinho, que teria invadido terras do empresário
em Barra do Corda. O crime ocorreu em 1997. Também foram condenados
Moises Alexandre Pereira e Raimundo Pereira, acusados de executar o
crime. Cada um pegou 17 anos de prisão.
O
júri aconteceria em Barra do Corda, mas foi transferido para São Luís a
pedido do advogado dos dois pistoleiros. Para quem não lembra, a
notícia desse pedido foi a última postada por Décio Sá em vida (reveja). No mesmo dia em que publicou o post, ele foi assassinado na Avenida Litorânea.
A
defesa dos pistoleiros pediu o desaforamento sob a alegação de que das
25 pessoas inicialmente selecionadas para participar do júri popular –
sete seriam escolhidas para compor o corpo de jurados -, pelo menos 20
tinham ligação com Pedro Teles, seu pai, ou o deputado Rigo Teles.
O
pedido foi concedido no dia 2 de outubro do ano passado, por José Heluy
Júnior. Ele havia designado o dia 17 de dezembro como data para a
sessão do júri (leia aqui),
mas acabou sendo obrigado a adiar para hoje porque o advogado do
empresário encaminhou atestado médico informando estar doente (relembre).
O
advogado dos dois pistoleiros também não apareceu. Ele abandonou a
causa e foi multado em 40 salários mínimos pelo juiz, tendo sido depois
absolvido da responsabilidade por ter apresentado atestado médico.
Apesar
da condenação, o juiz da causa concedeu aos três réus o direito de
recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença. “Apesar do
Conselho de Sentença ter reconhecido que os acusados praticaram o crime
de homicídio qualificado, considerado hediondo pela Lei nº 8.072/90,
concedo aos mesmos o direito de aguardarem em liberdade eventual recurso
desta sentença em razão de serem primários, possuirem bons
antecedentes, residência fixa, sempre compareceram aos atos processuais
e, principalmente, em respeito ao princípio consitucional da presunção
de inocência, deevendos ser considerados inocentes até o trânsito em
julgado desta sentença”, finalizou.
CANA, É? Isso é só pra P P J (Preto, Pobre e JUMEEEEEENNNNNTO)
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