.

.
.

sexta-feira, 7 de junho de 2024

Futura votação das contas de Dr. Tema pela Câmara pode ser 'anulada'; presidente do TCE não teria autorizado envio de contas à Câmara

 


A Câmara de Tuntum, em uma ação que pode estar sendo orquestrada para tentar tornar inelegível o ex-prefeito de Tuntum, Dr. Tema, definitivamente pode estar se encaminhando para o cometimento da maior gafe de sua história ao votar no decorrer desse mês as contas do exercício de 2008 do ex-prefeito, sem o possível rito regimental exigido pelo TCE e o também possível descumprimento das formalidades necessárias de envio das contas, além do parecer técnico de deliberação e conhecimento - PLTCE 325/2022, que teria sido expedido por servidor incompetente.

De acordo com um ofício informativo encaminhado pelo vereador Renan Bílio à presidência da Câmara, em conformidade com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), os dois atos supra citados então eivados e de vícios e irregularidades, que não vão de encontro com a ética e os preceitos formais e regimentais que devem ser fielmente cumpridos, do contrário ensejará em grave erro de nulidade de todo processo desencadeado, podendo ainda os responsáveis diretos serem penalizados ao rigor da lei. 

Vereador Renan Bílio

Os graves equívocos que poderão ser executados na sessão de votação que está sendo supostamente tramada pelo grupo de situação de Tuntum, tendo com atores principais os vereadores governistas, terá a tentativa frustrante para barrar a futura candidatura de Dr. Tema e sua viável eleição de prefeito. O primeiro equívoco destacado no ofício pelo vereador oposicionista, será o de atropelar de morte o art. 94, incisos II e XI, do Regimento Interno da Augusta Casa de Contas do Estado. O artigo destaca que o encaminhamento de contas (prestação de contas) ás Câmaras Municipais é de total competência do presidente do TCE.

A peça de advertência e informativa à Casa Legislativa destaca com coerência que o parecer prévio de suposta desaprovação das contas do exercício de 2008 foi dado por servidor sem a devida competência para tal ato, cabendo o mesmo ser exclusivo do presidente do tribunal, no caso Marcelo Tavares Silva, conforme preceitua o art. 94. O descumprimento desse princípio norteador poderá tornar nulo todo procedimento a ser tomado pela Câmara de Tuntum, que não terá, dessa forma, acolhimento e embasamento técnico e jurídico, ficando assim sem efeito todo processo.

A assessoria jurídica do ex-prefeito Cleomar Tema Carvalho Cunha (Dr. Tema), já está a par de toda situação e tomando as medidas necessárias nesse sentido junto aos órgãos competentes, aguardando qualquer movimentação contrária ao amparo da lei a ser tomada pela Câmara de Tuntum.   




 

Nenhum comentário:

Postar um comentário