A Câmara de Tuntum, em uma ação que pode estar sendo orquestrada para tentar tornar inelegível o ex-prefeito de Tuntum, Dr. Tema, definitivamente pode estar se encaminhando para o cometimento da maior gafe de sua história ao votar no decorrer desse mês as contas do exercício de 2008 do ex-prefeito, sem o possível rito regimental exigido pelo TCE e o também possível descumprimento das formalidades necessárias de envio das contas, além do parecer técnico de deliberação e conhecimento - PLTCE 325/2022, que teria sido expedido por servidor incompetente.
De acordo com um ofício informativo encaminhado pelo vereador Renan Bílio à presidência da Câmara, em conformidade com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), os dois atos supra citados então eivados e de vícios e irregularidades, que não vão de encontro com a ética e os preceitos formais e regimentais que devem ser fielmente cumpridos, do contrário ensejará em grave erro de nulidade de todo processo desencadeado, podendo ainda os responsáveis diretos serem penalizados ao rigor da lei.
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Vereador Renan Bílio |
Os graves equívocos que poderão ser executados na sessão de votação que está sendo supostamente tramada pelo grupo de situação de Tuntum, tendo com atores principais os vereadores governistas, terá a tentativa frustrante para barrar a futura candidatura de Dr. Tema e sua viável eleição de prefeito. O primeiro equívoco destacado no ofício pelo vereador oposicionista, será o de atropelar de morte o art. 94, incisos II e XI, do Regimento Interno da Augusta Casa de Contas do Estado. O artigo destaca que o encaminhamento de contas (prestação de contas) ás Câmaras Municipais é de total competência do presidente do TCE.
A peça de advertência e informativa à Casa Legislativa destaca com coerência que o parecer prévio de suposta desaprovação das contas do exercício de 2008 foi dado por servidor sem a devida competência para tal ato, cabendo o mesmo ser exclusivo do presidente do tribunal, no caso Marcelo Tavares Silva, conforme preceitua o art. 94. O descumprimento desse princípio norteador poderá tornar nulo todo procedimento a ser tomado pela Câmara de Tuntum, que não terá, dessa forma, acolhimento e embasamento técnico e jurídico, ficando assim sem efeito todo processo.
A assessoria jurídica do ex-prefeito Cleomar Tema Carvalho Cunha (Dr. Tema), já está a par de toda situação e tomando as medidas necessárias nesse sentido junto aos órgãos competentes, aguardando qualquer movimentação contrária ao amparo da lei a ser tomada pela Câmara de Tuntum.
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