A armação ardilosa orquestrada pelos adversários de Dr. Tema não se sustentou para tirá-lo do próximo pleito eleitoral, a justiça, que não dorme, suspendeu todos os efeitos processuais administrativos que haviam sido perpetrados silenciosamente por aqueles que temem e tremem com a presença dele no embate que já se avizinha, entendendo que com sua saída o caminho estaria livre para dar continuidade aos desmandos.
A decisão que reconheceu toda ilegalidade armada por seus adversários, foi expedida pela 7ª Vara da Fazenda Pública, que de forma cautelosa e liminar decidiu suspender todos os efeitos anteriores norteado por uma Tutela de Urgência, que discorreu minuciosamente os erros e vícios do processo, sendo um deles a prescrição do objeto de punir, não dando embasamento ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para emitir parecer prévio desfavorável, referente ao exercício administrativo de 2008.
De forma contundente e inequívoca, a defesa demonstrou que na análise das contas de gestão do exercício já mencionado, o órgão administrativo de contas teria incorrido em diversas ilegalidades, sendo uma delas a própria prescrição da pretensão punitiva que se almejava, conforme o tema 899 do supremo Tribunal Federal. Outro deslize grandioso que fez o desfecho das ilegalidades, foi a não observação e consideração dos documentos apresentados durante a defesa administrativa, culminando com clareza, o incomum cerceamento da defesa, contrariando flagrantemente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Diante das evidentes e plausíveis alegações demonstradas pela defesa, o juízo da Fazenda Pública discorreu em um dos parágrafos de sua decisão: "Todavia, neste momento, basta observar a incidência dos indícios de ilegalidade na conduta do procedimento para fins de deferimento da liminar e, como se vê, tais se mostram presentes posto a ausência de análise pela órgão técnico da incidência da prescrição e das provas apresentadas em sede de defesa administrativa, o que poderia ocasionar novo julgamento, com alteração inclusive do parecer que pretende anular o autor".
Em suma, diante da presente decisão, ficarão imediatamente suspenso a tramitação do processo instaurado pela Câmara Municipal de Tuntum, para o julgamento da prestação de contas. Dessa forma, Cleomar Tema Carvalho Cunha, o Dr. Tema, fica sem nenhum impedimento para continuar pleiteando sua pré-candidatura à Prefeitura de Tuntum, podendo no tempo certo lançar-se candidato ao cargo de prefeito.
Esquerdista, a decisão foi liminar que pode ser caçada a qualquer momento! Com ou sem esse velho bestao a taca vai ser grande!
ResponderExcluirVc parece que está muito preocupado, procura outros meios para tirá-lo do embate. Para que tanta preocupação....
ExcluirDeusimar, até hj sem folha de pagamento pra todos verem, será pq? E os desvios do atual prefeito? Eles tão com medo do Tema
ExcluirSe estão já comemorando a vitória, pq tanto medo do Tema? Me explica, Deusimar? E a ponte do Milreis? Rodoviária? Matadouro? Filha de pagamento??? Rapaz, esse governo do pinta muro tá demais
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