.

.
.

quarta-feira, 6 de julho de 2016

"GUERRA" NA OPOSIÇÃO DE TUNTUM: "Nós vamos disputar não é quem vai ganhar do Tema não, vamos disputar é quem vai ficar com a lanterna, último colocado", afirma Josivan Bílio, pré-candidato.

Josivan Bílio, pré-candidato a prefeito
Passou a ser divulgado hoje nos grupos de WhatApp um áudio com a fala do pré-candidato a prefeito Josivan Bílio, o Josivan Sem Terra (PT). Nela o petista mostra imenso descontentamento com a postura da ex-candidata a prefeita Ana Isabel e com ex-prefeito Chico Cunha, que segundo ele, não apoiam sua pré-candidatura, além de não chegarem a um acordo entre si.
Josivan alerta ao seu interlocutor, no decorrer do áudio, que sua candidatura agora é pra valer, como quem esteve esperando por uma iniciativa de ambos em favor de seu nome durante esse período. Ele ainda alfineta dizendo que a disputa vai ser interna, não vai ser contra o prefeito Dr. Tema, mas sim com quem vai ficar com a última colocação da eleição. "Minha candidatura vai valer mesmo, vou botar com tudo, vou botar pra lascar, se eles não quiserem me apoiar vão me enfrentar, e nós não vamos disputar não é quem vai ganhar do Tema não, vamos disputar é quem vai ficar com a lanterna (Última colocação)".
Josivan, em tom de revolta, ainda se referindo a uma suposta falta de acordo e sempre culpando os dois pela falta de diálogo, diz que não vai ficar com a lanterna, vai passá-la ou ao ex-prefeito Chico Cunha ou a Ana Isabel, indagando posteriormente que os dois seriam salientes. "Eu não quero a lanterna não, eu quero passar a lanterna para o Chico Cunha ou para Isabel; eles não são salientes? Em 2008 votamos para o Chico Cunha. Em 2012 votamos para Isabel, agora nenhum dois querem votar pra mim. Agora eles vão me enfrentar e segurar a lanterna velha deles", concluiu Josivan.
O áudio só reforça mais ainda a mínima existência de união entre as três lideranças, que pelas circunstâncias enunciadas pelo vereador Josivan Bílio será quase impossível haver qualquer acordo entre as partes, mas mesmo que venha a acontecer, as chagas e as fissuras já estarão completamente abertas, com o amplo descredito em quase todo eleitorado. Avaliando esse apoio que o vereador tanto reivindica para a sua futura candidatura, podemos chegar a conclusão que ele é legítimo, afinal, no estágio de popularidade em que os dois se encontram, Josivan têm força compatível, e quem sabe, a menor rejeição.

Dino autoriza convocação de professores em cadastro de reserva


espaco_publico_flavio_dino_medio
“Autorizei a convocação de excedentes do concurso de professor para provimento das vagas dos [candidatos aprovados] que não tomarem posse”, declarou o governador Flávio Dino durante a tarde desta terça-feira (5). Em 2015, o Governo do Maranhão realizou concurso para contratação de professores por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). Foram abertas 1.500 vagas para contratação imediata e mais 300 para cadastro de reserva.
A chamada dos excedentes é destinada às vagas do quadro da Seduc que não foram preenchidas na última convocação, ocorrida no dia 26 de maio deste ano. A Seduc está levantando a quantidade de vagas disponíveis e divulgará, nos próximos dias, o quantitativo e a listagem com nome dos professores aprovados em cadastro de reserva, que deverão apresentar documentação e tomar posse de forma imediata.
De acordo com a Secretaria de Estado da Educação, as vagas são remanescentes dos profissionais que não tomaram posse por pendências de documentação ou por questões pessoais.  Quanto aos que serão chamados, estes receberão o salário de R$ 4.985,44, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, valor que é uma das melhores remunerações entre as pagas nas redes estaduais do país.
Concurso
O concurso foi lançado em novembro de 2015 para o preenchimento imediato do quadro permanente da Seduc, o qual contou com a participação de mais de 83 mil candidatos de todo o país. Foram ofertadas 1.500 vagas e 300 para o cadastro de reservas para 18 disciplinas. Deste total, 230 profissionais destinados a Educação Especial, que está sendo contemplada pela primeira vez em um certame público do Estado.
JohnCutrim

terça-feira, 5 de julho de 2016

CLEBER TRATORZÃO: A razão x coração

Cleber Tratorzão e Horácio Neto
Cléber Andrade, o Tratorzão, prefeito da cidade de São Domingos do Maranhão, talvez viva o momento mais conflitante desde quando iniciou sua trajetória política. O que tem tirado o sono de Tratorzão não são salários atrasados, fato hoje quase comum em muitas gestões, nem o atraso na conclusão de obras. O nome de seu principal problema chama-se indecisão, uma dúvida aguda que carece de muita agilidade para decidir quem será o candidato à sua sucessão. O seu dilema está dividido entre a razão e o coração.
Mesmo não vivendo os tempos áureos que o dava mais de 70% de aceitação popular no primeiro mandato, Trator ainda têm chances de fazer o seu sucessor, claro, vai depender muito do nome que apontará e das estratégias que usará para manter grande parte do eleitorado em seu grupo. O elenco disponibilizado é vasto, dá inveja em muitos prefeitos que se encontram na sua condição, vai desde Geovane, Horácio Neto, Edison, Fran Edson, Galeguinho, etc. Mas já é quase que notório que o prefeito Tratorzão tem preferências por dois nomes, Horácio Neto e Edison.
Edison do Totonho ao lado da esposa
Nessa situação Edison seria o nome da razão, pré-candidato bem avaliado pelas pesquisas e com boas condições financeiras para o custeio da própria campanha. O coração chama-se Horácio Neto, sobrinho querido, admirado, jovem e dinâmico. Horácio, que é vereador, tem tido ultimamente um surpreendente desempenho, conforme a última pequisa de opinião pública feita para consumo interno. A seu favor ainda pesa o fator gratidão do tio, lançado na política por seu pai Chico do Horácio, que foi prefeito por duas vezes. Será que Trator lançará Edison e preterirá Horácio Neto, seu sobrinho? Ou o coração e a gratidão falarão mais alto?
Whaubtyfran e o deputado Raimundo Cutrim
O medo, pós decisão, é que ocorra uma dissidência entre os pré-candidatos insatisfeitos e chateados, rachando o grupo, complicando a situação e fortalecendo assim Whaubtyfran Cabral (PEN)  e Zé da Folha (PMDB), dois pré-candidatos em ascensão e que fazem oposição velada ao grupo do prefeito. Agora é esperar pra vê que decisão tomará o prefeito Tratorzão e que rumo terá a política de São Domingos.  

GTA procura assaltantes de banco escondidos em matagal de Anajatuba



13588876_1097852253628276_35622556_o
Agência do Bradesco ficou totalmente destruída…
Os assaltantes que explodiram uma agência do banco Bradesco em Anajatuba (MA) – a 130 km de São Luís, na região da Baixada Maranhense – na madrugada desta  terça-feira (5) continuam sendo procurados pela polícia.
Os suspeitos levaram o dinheiro dos caixas eletrônicos, mas não conseguiram acessar o cofre principal. Eles fugiram tomando o sentido errado, se perderam e pegaram a estrada que segue para o Povoado Afoga, zona rural do município, sem saída o local possui apenas campos e mata fechada.
Sem rumo, os meliantes abandonaram três motocicletas na proximidade do povoado Picada, além de duas pistolas  ponto 40 e calibre 12 , todas já em posse da PM.
O GTA – Grupo Tático Aéreo sobrevoa os povoados e uma equipe especial da Polícia Militar do Maranhão procura os bandidos. As buscas continuam intensas e a orientação é pra ninguém sair de suas casas nesses dois povoados.
Confronto 
13599670_1097876213625880_2139822634_n
Jeferson Luan Sampaio da Cruz, natural de Pedro II (PI), morto em confronto com a PM.
Logo após a explosão da agência, localizada no Centro da cidade, os oito ladrões em quatro motocicletas armados de grosso calibre tentaram retornar, mas encontraram a policia no Povoado Areal, houve troca de tiros, um dos que participava da ação criminosa tombou, Jeferson Luan Sampaio da Cruz, natural de Pedro II (PI).
Os policiais militares da cidade solicitaram reforço das Companhias Independentes de Itapecuru-Mirim (MA) e outros municípios vizinhos. Nenhum morador ficou ferido durante a perseguição.
DCosta

Tuntum realiza a 3ª Conferência Municipal das Cidades


Os órgãos e secretarias da gestão municipal, em especial a Controladoria do Município, estão realizando hoje no auditório da Secretaria Municipal de Saúde, a 3ª Conferência Municipal das Cidades. O ato de cerimônia se iniciou por volta das 8h com a presença de secretários municipais e parte da sociedade civil organizada. O tema em debate desse ano é a Função Social da Cidade e da Propriedade.

Com base na orientação para a realização das conferências municipais, elas devem responder às perguntas do texto de referência e indicar propostas prioritárias, que deverão ser enviadas para discussão na Conferência Estadual e 6ª Conferência Nacional. Todas as propostas encaminhadas estarão voltadas para a efetivação da Função Social da Cidade e da Propriedade.

Antes do final dos debates sobre o tema em questão, o corpo presente elegerá os novos delegados representantes do município nas conferências já mencionadas. Os secretários Josinaldo Bílio (articulação Política) e Rawlley Tavares (Saúde) enfatizaram sobre a importância da conferência na preparação de propostas de políticas públicas de viabilidade, inerente aos municípios. Estiveram presentes no ato de abertura, o vereador Joaceles Araújo, o Jota, representando o Legislativo; o secretário de Agricultura, Antonio Durval; a secretária de Assistência Social, Neide da Cunha Batista; o secretário de Esportes, Francisco Nascimento; o secretário de Educação, Antonio dos Reis; o controlador do município, Magno Melo, membros de associações, funcionários públicos e público em geral.     

Governador conclama união de esforços pela finalização da BR-135‏


Com o objetivo de unir esforços em torno da conclusão das obras de duplicação da BR-135, o governador Flávio Dino e o líder da Bancada Federal do Maranhão, deputado federal Juscelino Filho, estiveram reunidos na tarde desta segunda-feira (4), no Palácio dos Leões. Na reunião, que contou com a participação do vice-governador e do secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, ficou estabelecida a participação do Governo do Estado na reunião da Bancada Federal que vai tratar da cobrança, junto ao Governo Federal, do término da obra que se arrasta há quatro anos.
Única via de acesso terrestre para a cidade de São Luís, a BR-135, no trecho do Estreito dos Mosquitos até Bacabeira, está em processo de duplicação desde 2012. De forma lenta e com várias paralisações ao longo desses anos, a estrada, de responsabilidade do Governo Federal, é cenário permanente de acidentes, como o registrado no último domingo (3), quando oito pessoas morreram no choque entre uma caçamba e um carro de passeio.
Preocupado com a situação, o governador Flávio Dino entrou em contato, mais uma vez, com o ministro dos Transportes, Maurício Quintella, e pediu urgência na conclusão da obra. Nesta segunda, ele recebeu o deputado Juscelino Filho para unir esforços em torno dessa demanda que é de todos os maranhenses.  “A Bancada Federal tem a fundamental função de cuidar e de representar o nosso Estado junto ao Governo Federal. E exatamente dando concretude a esse espírito de colaboração que sempre o nosso Governo teve, tratamos especificamente da BR-135”, explicou.
De acordo com o governador, há uma cobrança permanente do Governo, da Bancada Federal, da Assembleia Legislativa e de entidades da sociedade civil em torno da urgência dessa obra, mas os sucessivos cronogramas apresentados nesse período pelo Governo Federal não têm sido cumpridos. No encontro, ficou estabelecida a participação do Governo do Estado em uma reunião da Bancada Federal, em Brasília, que vai ocorrer nesta terça-feira (5), com o objetivo de adotar medidas que resolvam o problema.
“Houve a troca de informações acerca do que eu tratei ontem com o ministro Maurício Quintella, assim como o próprio deputado Juscelino tratou, e há o compromisso, hoje, do Ministério dos Transportes, com o DNIT, de que a obra vai ser retomada essa semana e agora se cuida, de fato, de nós acompanharmos isso, continuar a cobrar e exigir, sobretudo, que dessa vez seja pra valer e seja definitivo, que não haja nenhuma outra paralisação até que a obra seja concluída”, reiterou o governador.
Governo do Estado à disposição para concluir a obra
Diante da morosidade do Governo Federal, o governador Flávio Dino se colocou à disposição para, via Governo do Estado, concluir a duplicação da BR-135. De acordo com ele, em janeiro de 2016, houve tratativa acerca da transferência da gestão da obra, inclusive com concordância inicial do DNIT. “Depois o próprio Governo Federal, ainda sob a gestão da presidenta Dilma, considerou que não seria necessário esse convênio. Naquele momento havia o compromisso de que a obra seria retomada e concluída”, explicou.
Flávio Dino esclareceu, ainda, que legalmente o Estado não pode intervir em uma obra federal, a não ser que o Governo Federal delegue e transfira a responsabilidade para a esfera estadual.
“Juridicamente falando, o que nós podemos fazer é o que temos feito: movimentação política, cobrança quanto aos resultados, e, ao mesmo tempo, renovando que o Governo do Estado está à disposição. Se o Governo Federal considerar o caso, nós estamos prontos a ajudar mais ativamente. Mas não podemos fazê-lo a não ser que o Governo Federal expressamente autorize”, relatou o governador sobre a transferência da gestão da obra.
JohnCutrim

" FIQUE POR DENTRO " Eleições 2016: As condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral


A Resolução Nº 23.457, de 15 de dezembro de 2015, dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016. Veja aqui as condutas vedadas aos agentes públicos

Para a imprensa do interior é importante observar o artigo VI deste Capítulo IX,  que determina que a partir de 2 de julho de 2016 é vedada a autorização de publicidade institucional pela prefeitura e demais órgãos públicos. As despesas com publicidade não devem exceder a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Confira as demais disposições da Resolução 23.457, referentes às condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral. 
CAPÍTULO IX
DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHA ELEITORAL
Art. 62.  São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, de partido político ou de coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido político ou de coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado;
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de partido político ou de coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público;
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, a partir de 2 de julho de 2016 até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvadas:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou a remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
VI - a partir de 2 de julho de 2016 até a realização do pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;
VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 5 de abril de 2016 até a posse dos eleitos.
§ 1º  Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional 
§ 2º  A vedação do inciso I não se aplica ao uso, em campanha, pelos candidatos à reeleição aos cargos de prefeito e de vice-prefeito, de suas residências oficiais, com os serviços inerentes à sua utilização normal, para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público .
§ 3º  As vedações do inciso VI, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição 
§ 4º  O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os agentes responsáveis à multa no valor de R$5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 4º, c.c. o art. 78).
§ 5º  Nos casos de descumprimento dos incisos do caput e do § 10 do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo do disposto no § 4º deste artigo, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 5º, c.c. o art. 78).
§ 6º  As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 6º).
§ 7º  As condutas enumeradas no caput caracterizam ainda atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 7º).
§ 8º  Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos que delas se beneficiarem (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 8º).
§ 9º  No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 10).
§ 10.  Nos anos eleitorais os programas sociais de que trata o § 9º não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 11).
§ 11.  Para a caracterização da reincidência de que trata o § 6º, não é necessário o trânsito em julgado de decisão que tenha reconhecido a prática de conduta vedada, bastando existir ciência da sentença ou do acórdão que tenha reconhecido a ilegalidade da conduta.
Art. 63.  A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos (Constituição Federal, art. 37, § 1º).
Parágrafo único.  Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, a infringência do fixado no caput, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de sua candidatura ou do diploma (Lei nº 9.504/1997, art. 74).
Art. 64.  A partir de 2 de julho de 2016, na realização de inaugurações, é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
Parágrafo único.  Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma (Lei nº 9.504/1997, art. 75, parágrafo único).
Art. 65.  É proibido a qualquer candidato comparecer, a partir de 2 de julho de 2016, a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77, caput).
§ 1º  A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma (Lei nº 9.504/1997, art. 77, parágrafo único).
§ 2º  A realização de evento assemelhado ou que simule inauguração poderá ser apurada na forma do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 ou ser verificada na ação de impugnação de mandato eletivo.
DecaracomaVerdade

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Reclamação contra o presidente do TJMA é arquivada no CNJ


 Com o objetivo de esclarecer e trazer à tona a verdade dos fatos, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) informa que foi determinado, por decisão da corregedora-geral da Justiça, ministra Nancy Andrighi, o arquivamento da Reclamação Disciplinar n° 0002559-95.2016.2.00.0000, protocolada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por Benedita Neves Santos contra o presidente do TJMA, desembargador Cleones Carvalho Cunha, alegando suposto tráfico de influência, envolvendo ainda o governador do Maranhão, Flávio Dino, e o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Humberto Coutinho.

A decisão, baseada no art. 8°, inciso I do Regimento Interno do CNJ, inicialmente, determina o arquivamento sumário da denúncia por considerá-la anônima. Isso porque, apesar de constar a identificação da requerente nos autos, ficou constatada através de informações técnicas da Superintendência de Polícia Técnico-científica do Estado do Maranhão a inexistência do cadastro para o RG informado da inicial, ressaltando ainda que “todos os indícios evidenciam tratar-se de comentários falsos”.
Também foram acostados dos autos certidão da Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) dizendo que o “documento juntado pela reclamante a fim de comprovar seu endereço também não espelha a realidade”. E para justificar ainda mais a sua decisão de arquivamento sumário por denúncia anônima, a ministra cita a certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), informando que Benedita Neves Santos (reclamante na inicial), filha de Eugênia Neves Santos, nascida em 08/04/1947, não está incluída no Cadastro Nacional de Eleitores.
SEM PROVAS – Para a ministra Nancy Andrighi, ainda que a reclamante existisse de fato e a denúncia não fosse baseada em documentos inexistentes e não sendo mais considerada anônima, o exame da denúncia revela que não constam “elementos indiciários [provas] mínimos capazes de servir de suporte às alegações constantes da inicial”, impedindo a continuidade do trâmite do procedimento na Corregedoria Nacional de Justiça.
Por fim, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Carvalho Cunha, reforça o seu compromisso com a transparência, verdade e correção tanto em sua vida pessoal, quanto em sua trajetória profissional, atualmente, como chefe do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
Por JohnCutrim

Com público record, Jogos Escolares de Tuntum é concluído


A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Tuntum concluiu, ontem (03), a 12ª edição dos Jogos Escolares Tuntuenses (Jet's), ocorrida simultaneamente nas praças esportivas da cidade, entre elas o estádio Temão, local das finais do futebol masculino mirim, infantil e infanto, além da entrega da premiação, iniciada as 19h com a presença de um público record, lotando todas as dependências do estádio.

Na noite de premiações o secretário de Educação, Antonio dos Reis Barros Teixeira, representando o prefeito Dr. Tema, que ainda se encontra se recuperando de uma pneumonia, reconheceu a importância desportiva na educação e fez seus agradecimentos aos organizadores e todo corpo participante. Ao blog, o secretario de Esportes, Francisco Nascimento, o Chiquinho, afirmou categoricamente que o momento vivido pelo esporte tuntuense engrandece e valoriza toda sociedade, principalmente a juventude.

O evento envolveu 16 unidades escolares da sede e do interior, cerca 1500 atletas participarem diretamente das competições, mais de 600 medalhas e 60 troféus foram distribuídos aos vencedores em seis modalidades esportivas. Esse é o principal apanhado numérico que movimentou a cidade no decorrer da semana, levando alegria e empolgação à crianças e adolescentes amantes do esporte.

Segundo o coordenador dos Jogos, Marcos Vinícius, os vencedores por equipe (futebol, futsal etc) terão a oportunidade de participarem da seletiva de classificação regional, visando os Jogos escolares Maranhenses (Jem's). Os vencedores nas competições individuais (damas, xadrez etc) irão diretamente sem a necessidade da seletiva regional.
Na somatória geral de pontos obtidos, a Escola Bandeirantes ficou com a 1ª colocação, a Escola Gianna Beretta Molla, com a 2ª, e a Escola Maria do Socorro em  3ª no lugar. 
  

   



Existem mais culpados???


mortosReginaldo “careca” [motorista], sua esposa e filha identificadas como Vanda e Hanna; Além de Valdicleide Santos de 34 anos; Helena Santos de 70 anos, Kelvin Daniel da Conceição de 1 ano e 6 meses; Dioninson da Silva, 28 anos e Rosania dos Santos de 14 anos, todos tragicamente perderam a vida em um acidente fatal ocorrido no KM 38 da BR-135, em Campo de Perizes, por volta das 8h da manhã deste domingo (3).
Diante da tragédia envolvendo uma caçamba e um veículo de passeio corsa Classic [ placa OJI-5012] que ceifou a vida de oito pessoas, dentre essas três crianças, a Polícia Rodoviária Federal já sabe que o motorista do primeiro veículo que vinha no sentido contrário transportando lixo [ainda não se sabe de qual das três prefeituras da Ilha] entrou na contramão e bateu de frente com o carro onde vinha as vítimas.
Entretanto, será que somente o irresponsável motorista da caçamba é culpado?
E o do motorista do Classic – sentido São Luis – que de forma irresponsável estava superlotado e desempenhando a função irregular de “taxi-lotação” intermunicipal???
E o governo Federal que engana os maranhenses há anos na lentidão das obras a passos de tartaruga em toda a extensão do Campo e Perizes?
E a bancada em Brasília de 18 deputados federais e três senadores que não tomam uma atitude mais radical para cobrar rapidez na construção da duplicação da BR 135?
Quem mais tem culpa????
DomingosCosta

IMAGENS DA MANHÃ: Sucuri é encontrada em cajueiro no Piscinão

Pedestres se surpreenderam hoje pela manhã com uma cobra sucuri que estava atrepada em um cajueiro que fica ao lado do Balneário da Tiúba, o Piscinão. A cobra chamou muita atenção dos que passavam pela pista, chegando a formar um bom números de curiosos que queriam vê de perto o  raro momento e a própria beleza do animal.

domingo, 3 de julho de 2016

Em conversa com Flávio Dino, ministro dos Transportes diz que duplicação da BR 135 será intensificada nesta semana


O governador Flávio acaba de dizer que conversou com o Ministro dos Transportes, Maurício Quintella, no início da noite deste domingo (3), e o mesmo garantiu que a obra de duplicação na BR 135 será intensificada nesta semana.
O ministro garantiu ao governador que a empresa terá 116 funcionários e 65 equipamentos na obra, em três frentes de trabalho, ao longo do trecho da duplicação.
O governador disse que manterá a cobrança e o acompanhamento dos trabalhos. Nesta segunda (4), Flávio Dino se reunirá com o coordenador da bancada federal, deputado Juscelino Filho, para tratar da BR 135.
Confira o que o governador disse no twitter  Há 16 minutosHá 16 minutos
Amanhã irei me reunir com o coordenador da bancada federal no Congresso Nacional, dep Juscelino Filho, para mais uma vez tratar da BR 135

 Há 18 minutosHá 18 minutos
O Governo do Maranhão manterá a cobrança e o acompanhamento sobre a estrada federal BR 135, como temos feito há mais de um ano.

 Há 19 minutosHá 19 minutos
Empresa garantiu ao Ministério dos Transportes que terá 116 funcionários e 65 equipamentos na obra da BR 135, em 3 frentes de trabalho.

 Há 21 minutosHá 21 minutos
Falei agora com ministro dos Transportes, Maurício Quintella. Ele me disse que empresa garantiu intensificar obra na BR 135 nesta semana.
  1. Gilberto Lima