sábado, 13 de outubro de 2018

Advogados não podem receber honorários com verba da educação




Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os municípios não podem pagar advogados com parte das verbas que devem receber da União por complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A 1ª Seção da Corte, que reúne as duas turmas de Direito Público, tomou a decisão nesta quarta-feira (10/10) por maioria de sete votos a um, ao analisar um processo do município de Livramento (PB).

Segundo cálculos da Procuradoria-Geral da República (PGR), a União deve desembolsar ao menos R$ 95 bilhões em repasses a 3.800 municípios localizados em 19 estados a título da complementação. As prefeituras contrataram os advogados para pedir, no Judiciário, que a União pague a verba extra do antigo Fundef.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os contratos estabeleciam honorários de entre 20% e 30% do valor da causa, o que varia de R$ 19 bilhões a R$ 28,5 bilhões do total. Para exemplificar, a União afirmou que só o repasse a 217 cidades maranhenses totalizou R$ 7,8 bilhões, e estas prefeituras terão de pagar a escritórios de advocacia cerca de R$ 1,6 bilhão.

“A discussão não é se o pagamento deve ou não ser feito [ao advogado], a questão é saber de onde vai sair esse dinheiro”, resumiu a ministra Regina Helena Costa.

O relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, defendeu que a Constituição obriga as cidades a destinarem os valores do antigo Fundef apenas ao desenvolvimento da educação. Assim, na visão de Fernandes, os precatórios recebidos da União não poderiam ser fatiados para remunerar os advogados.

O ministro Herman Benjamin salientou que, como os recursos do Fundeb são limitados, a verba não deveria ser repassada para advogados em respeito à Constituição e à ética. Restritas, as normas que regulam o fundo impedem até o investimento em obras de infraestrutura que beneficiem diretamente as escolas. “Limpar o matagal em volta da escola primária em Catolé do Rocha, onde tem todo tipo de bicho, não pode”, exemplificou o ministro, citando sua cidade natal, na Paraíba.

O ministro Gurgel de Faria e a ministra Regina Helena Costa, que costumavam votar de forma favorável ao uso das verbas para pagar honorários, mudaram de opinião. Ambos destacaram que a vinculação constitucional à educação impede quaisquer outras destinações. Essa distinção justificaria o posicionamento contrário a precedentes do STJ que permitiam o pagamento a advogados em casos semelhantes.

Ficou vencida apenas a ministra Assusete Magalhães, para quem os prefeituras poderiam usar parte dos recursos do Fundeb para pagar os advogados. Na visão da magistrada, que argumentou com base no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a vinculação constitucional não impediria os profissionais de receberem o rendimento pelo serviço prestado às cidades.

Magalhães salientou que a destinação exclusiva à educação valeria para verbas que a União repassou espontaneamente às prefeituras como parte do orçamento do Fundeb. Os precatórios recebidos pelas cidades após executarem a União, para a ministra, consistiriam em uma rubrica orçamentária própria e serviriam como exceção à vinculação constitucional.

Favorável à destinação exclusiva das verbas à educação, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho salientou que a própria União causou a necessidade de pagamento de honorários. Isso porque o governo federal teria usado de todos os instrumentos processuais possíveis para contestar na Justiça a complementação ao Fundeb devida às cidades.

“Durante décadas a União não liberou os recursos aos municípios e por isso as ações tiveram que ser propostas. É o chamado zelo tardio. […] A União teve de ser executada. Por que não pagou espontaneamente o que foi obrigada a pagar? Ela que agora revela tanto ciúme com o Fundef”, criticou Maia Filho.

Em 1999, o MPF havia ajuizado uma ação civil pública para contestar o cálculo da complementação paga pela União ao antigo Fundef, antecessor do Fundeb. A Justiça Federal em São Paulo julgou a ação procedente e a decisão se tornou definitiva em 2015, sem possibilidade de recursos. O resultado obrigou a União a pagar o diferencial às prefeituras.

Como a União está obrigada a pagar a complementação do Fundeb às prefeituras, restou decidir se os municípios poderiam destinar parte dos recursos aos advogados. Nesta quarta-feira (10/10), os ministros da 1ª Seção impediram a destinação dos precatórios ao pagamento de honorários por maioria de sete votos a um, ao analisarem o REsp nº 1.703.697/PE. Estava ausente o ministro Francisco Falcão. (Jota)



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