A decisão é do Supremo Tribunal Federal e teve como relator o ministro maranhense Flávio Dino. Todos os demais ministros concordaram com o voto de Dino para acabar com o poder político das Câmaras Municipais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que os Tribunais de Contas têm competência para julgar prefeitos que exercem a função de ordenadores de despesa — ou seja, que gerenciam diretamente recursos públicos e autorizam pagamentos.
Além disso, o STF anulou decisões judiciais que ainda não haviam transitado em julgado e que desconsideravam punições aplicadas por Tribunais de Contas a gestores municipais — desde que as sanções não tenham caráter eleitoral.
Nos casos em que há efeitos eleitorais, como a inelegibilidade, a competência segue sendo do Legislativo local, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.
Diferença entre contas de governo e contas de gestão
A decisão do Supremo também esclareceu a diferença entre os dois tipos de prestação de contas feitas por prefeitos:
- Contas de governo: são aquelas apresentadas anualmente, relativas à execução orçamentária e financeira do município como um todo. Nesses casos, os Tribunais de Contas emitem um parecer técnico, mas a decisão final é da Câmara Municipal, que pode aceitar ou rejeitar as contas — com possíveis reflexos eleitorais.
- Contas de gestão: dizem respeito à atuação do prefeito como ordenador de despesas. Nesses casos, o julgamento é técnico e definitivo dos Tribunais de Contas, com possibilidade de sanções administrativas e financeiras, independentemente da Câmara Municipal.
Fortalecimento do controle externo
Para o relator do caso, ministro Flávio Dino, a Constituição de 1988 já reconhece os Tribunais de Contas como órgãos com autoridade e autonomia para exercer o controle externo da administração pública. Permitir que prefeitos escapem de sanções apenas por decisões legislativas locais enfraqueceria a fiscalização pública e representaria um esvaziamento do papel dos tribunais.
Tese fixada pelo STF
O STF firmou a seguinte tese jurídica:
- Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas por atos de gestão que envolvam dinheiro público;
- Compete aos Tribunais de Contas julgar essas contas, com base no artigo 71, II, da Constituição;
- Os Tribunais podem aplicar sanções e cobrar débitos independentemente de aprovação pela Câmara, desde que a punição não tenha natureza eleitoral — nestes casos, a decisão segue sendo do Legislativo.
Impacto nas gestões municipais
A decisão do STF fortalece os mecanismos de fiscalização e combate à má gestão dos recursos públicos. Prefeitos que agirem de forma irregular na administração financeira do município estarão sujeitos a penalidades imediatas, com base em decisões técnicas dos Tribunais de Contas — o que deve gerar mais responsabilidade e cuidado no uso do dinheiro público.
Matéria: Jornal da Paraíba
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