
Francisco Bosco do Nascimento, vice-prefeito e Luzivete Botelho da Silva, prefeita de Itinga
Luzivete
Botelho da Silva e Francisco Bosco do Nascimento, reeleitos prefeito e
vice de Itinga do Maranhão nas eleições 2012 permanecem com seus
diplomas cassados, o que os tornam inelegíveis por 8 anos.
A
decisão proferida pelo juízo da 98ª zona eleitoral (Açailândia) em
dezembro de 2013 foi confirmada na manhã desta quinta-feira, 20 de
novembro, pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral maranhense.
De
acordo com o julgamento, ambos foram condenados a perder seus cargos e
ficar inelegíveis por praticarem revisão de servidores da saúde e
educação em período vedado, o que configurou abuso de poder econômico e
político.
Em sua defesa, eles argumentaram que a revisão não
contrariou a Resolução n.º 23.370/TSE, pois o referido aumento vem sendo
implementado desde 2009, em conformidade com a Lei Federal n.º
11.738/2008; e que não foi demonstrado qualquer abuso de poder político
ou econômico ou que o benefício teria sido concedido com fim
eleitoreiro.
No entanto, como ponderado pelo juízo de base, apesar
de não caracterizarem conduta vedada, os fatos narrados configuram
abuso de poder político e econômico, afinal, o conjunto de servidores de
saúde e educação constituem grande parcela dos funcionários do
município e o aumento concedido pode influir decisivamente na
normalidade e legitimidade do pleito eleitoral.
“Para a
caracterização do presente ilícito eleitoral não há necessidade de
investigar o elemento subjetivo que motivou a prática do ato, bastando a
demonstração de sua existência e de seu resultado lesivo ao processo
democrático, caracterizado pela possibilidade da decisiva influência na
tomada de decisão por parte dos eleitores, que na circunscrição do
pleito confundem-se com grande parcela dos servidores efetivos do
município, beneficiados diretamente com a concessão de aumento do seu
poder de compra, além do efeito multiplicador de tal conduta sobre a
vontade de inúmeros outros familiares beneficiados indiretamente”,
assinalou em seu voto o desembargador eleitoral Clodomir Sebastião Reis,
relator do processo no TRE-MA.
Dessa forma, a Corte unanimemente
considerou constatado o uso de ato administrativo por Luzivete e
Francisco para fins de beneficiar suas candidaturas, ou seja, restou
caracterizado o abuso do poder político, pois não visou beneficiar a
população, mas sim obter efeitos eleitorais.
Por fim, Reis
ressaltou que a eleição 2012 em Itinga do Maranhão foi decidida por
diferença de apenas 64 votos, o que evidenciou a potencialidade lesiva
da conduta em questão.
As informações são do
TRE-MA