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sábado, 22 de dezembro de 2018

FUTEBOL: Palmeiras é o novo campeão tuntunense

Palmeiras

Em uma partida envolvente e de jogas duras do início ao fim, o Palmeiras do Bairro Mil Réis sagrou-se campeão municipal ao vencer o Atalanta por 2x0, jogo realizado na noite de hoje (22) no estádio Temão.
O Palmeiras não se inibiu e partiu pra cima do Atalanta logo nos minutos iniciais. Aos três minutos apareceu a primeira oportunidade em um chute cruzado, o goleiro Bio defendeu e o ataque se precipitou e chutou pra cima. Pela postura inicial tomada pelo Atalanta, logo se percebeu que ele iria jogar nos contra golpes, em face disso o Palmeiras se aproveitava do recuo de seu adversário e levava perigo a todo momento. Por volta dos 20 minutos o verdão desperdiçou outra boa oportunidade, novamente o goleiro Bio volta a intervir e a salvar o seu time.
Atalanta
Com o Atalanta na defensiva e muito comedido para ir ao ataque, o Palmeiras se aproveitava e chegava com rapidez a sua meta, principalmente pela direita com lateral Léo, que entrava em profundidade e levantava na área, apesar de ter falhado em alguns cruzamentos. O time do treinador Chiquinho não foi mais pressionado e não sofreu gols no primeiro tempo, porque o seu meio campo e sistema defensivo marcavam com maior eficiência do que as investidas sofridas.
Kiô: autor do segundo gol
No segundo tempo o Palmeiras voltou com a mesma disposição, contrariando alguns críticos que achavam que o time cansaria para a segunda etapa. O Atalanta pouco mudou e persistia em jogar recuado esperando a investida no momento certo, porém encontrava um Palmeiras vigilante e resguardado na marcação. Por volta dos 15 minutos do primeiro tempo o ataque palmeirense volta a perder outra chance de ouro, cara a cara com Bio o atacante chuta para fora, deixando a torcida impaciente. 
Parte da torcida que compareceu
A vitória começou a se desenhar aos 35 minutos, a bola é alçada na área, Markenedes sobe mais que a zaga, cabeceia para o chão e abre o marcador, para o delírio da torcida. Palmeiras 1x0. Após o gol sofrido o Atalanta passou a incomodar mais, inclusive perdendo uma boa oportunidade de empatar se não fosse a grande defesa do goleiro.

As investidas da equipe de origem italiana passaram a ser perigosas para si mesmo, isso porque a zaga estava ficando descoberta. Em uma dessas investidas mal sucedidas, já nos acréscimos, a zaga foi  pega de surpresa, o ataque do Palmeiras saiu rápido ficando dois jogadores contra um, momento em que Kiô recebeu livre na grande área e só tocou para o fundo das redes. Era o gol do tão sonhado título.

Na comemoração o pequenino Kiô extravasou tirando a camisa, como já tinha amarelo, pegou o vermelho e foi expulso. Mas já não havia tempo para mais nada, na sequência o árbitro acabou o jogo para a alegria de uma multidão de palmeirenses. A deputada eleita Daniella Tema, que assistiu todo segundo tempo, entregou os troféus e a premiação às duas equipes. O vencedor levou R$ 3.000,00 e o vice-campeão R$ 1.500,00.

Diante das dificuldades enfrentadas, principalmente pelo estado em que se encontra o campo de jogo, além da rapidez da competição em face dos problemas, a competição foi positiva e os desportistas só têm que agradecer os esforços da Secretaria de Esporte e Lazer, por meio de seu titular Veridiano Carvalho, o Pimenta, na concentração de esforços em realizar duas competições ao mesmo tempo, o municipal da primeira divisão e o de máster. Foi boa e também elogiável a homenagem feita a José Trajano, um antigo amante do futebol de Tuntum que foi prestigiado com nome da campeonato.  

13º SALÁRIO: prefeito Zé da Folha um exemplo a ser seguido

Prefeito Zé da Folha e sua esposa

Com a crise que vive o país, provocando um profundo arrocho na economia, obrigando gestores a conter gastos e a fazer um rigoroso controle entre receita e despesa, o maior referencial das administrações têm sido o pagamento em dia dos servidores, fato quase incomum em todo Maranhão, exceção somente em alguns municípios, entre eles São Domingos do Maranhão, município comandando por Zé da Folha (MDB). 
A última demonstração de compromisso e responsabilidade com o funcionalismo municipal, colocado por ele em primeiro lugar deste que assumiu o controle da gestão, foi o pagamento do 13º salário dos servidores da educação, pago antes do prazo pré estabelecido. Hoje  o cumprimento do pagamento do 13º é classificado pela maioria dos prefeitos como um dos principais entraves das administrações. Mesmo antes do surgimento da crise econômica já era pouco até os que conseguiam colocar a folha em dia, uma evidente situação em que se encontra muitas cidades da região, algumas em atraso até com os servidores efetivos (concursados).
Deste que passou a administrar o município, o prefeito Zé da Folha corrigiu vícios e impôs um modelo administrativo dando prioridades aos compromissos assumidos, dentre os principias, o pagamento dos servidores. A manutenção de sua palavra vem dando o equilíbrio que faltava à economia local, que é irrigada com grande parte dos recursos advindos da prefeitura, dando confiança a quem vende e certeza no pagamento de quem compra.
A correta política de atenção ao servidor municipal, assim como também aos fornecedores, tem gerado inúmeros elogios da população e até do grupo contrário. Enquanto existe muita incerteza por aí, os servidores de São Domingos do Maranhão já estão com 13º na conta e sem preocupações para o ano vindouro, pois sabem que com Zé da Folha o compromisso com os servidores está em primeiro lugar. 

É HOJE: Atalanta e Palmeiras decidem a final do campeonato tuntunense de futebol


Falta pouco tempo para Atalanta e Palmeiras entrarem em campo e decidirem o título de campeão tuntunense de 2018. O jogo será realizado no estádio Temão e começa às 18h. Segundo torcedores das duas equipes o jogo não têm favorito, isso porque os dois times estão bem niveladas. A previsão é que compareça um bom público para prestigiar o evento esportivo promovido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. 

Homem morre no Socorrão e vai ser enterrado como 'indigente' em Tuntum

José Alfredo

Morreu na Manhã de hoje (22), no hospital Socorrão de Presidente Dutra, o homem atendido pelo nome de José Alfredo, 49 anos. Ainda não se sabe a causa concreta de sua morte. Supostamente ele pode ter morrido de complicações provocadas pelo álcool, já que bebia bastante.
Segundo informações de pessoas próximas, José Alfredo vivia em uma casa na Vila Bento com outro conhecido seu, chamado de Ricardo, que inclusive estava lhe fazia companhia no Socorrão. Por ter relações de amizade com o ex-vereador Elias Brasil, Ricardo passou o seu contato para a Assistência Social daquela casa de saúde, que o contactou. Elias, solidariamente, adquiriu o caixão e já está providenciando o seu sepultamento.
Até o presente momento não se sabe, de forma concreta, de onde são os parentes do falecido e nem sua origem. Uma fonte que contatou o blog informou que ele seria do estado de pernambuco.  

Mizael Teixeira e TatyGirl serão as principais atrações do reveillon de Tuntum


A Secretaria de Cultura acabou de anunciar as duas principais atrações do réveillon tuntunense, o cantor Mizael Teixeira, o garganta de ouro da região, e a cantora TatyGirl, ex-vocalista dos Solteirões do Forró, que tem o estilo da cantora Marcia Felipe, vão abrilhantar a esperada noite da virada. O cantor filho de Tuntum, já havia sido contactado para se apresentar em outras cidades, mas deu preferência para a sua, onde é muito querido.
À noite do dia 31 promete muito, além das boas apresentações, a expectativa também se volta para a inauguração do novo espaço de eventos, a Praça da Juventude, área nobre encravada entre o ginásio poliesportivo Orfileno Léda e a Casa da Justiça. A área, segundo seu construtor, cabe com folga mais de cinco mil pessoas, podendo ter a capacidade máxima em todo seu entorno de cerca de 8 mil.
O novo ambiente de eventos está sendo construído pelo Governo do Estado em parceria com a prefeitura. A obra já está bem avançada, sendo feito os acabamentos finais. 

União é o novo campeão tuntunense de futebol máster

Em pé: Jonson, Gil, Rivaldo, Cláudio, Gilsão, Lobão, Deusimar Lobão e Afrânio. Agachados: Pimenta, Jordânio, Velho Isaac, Dida Tio Luís, Tontonho, Walisson, Gena e Iramar

Em uma partida acirrada e de bons momentos, o União venceu o Kanabar por 1x0 na noite dessa sexta-feira (21), no estádio Temão, e sagrou-se campeão tuntunense de futebol máster. O União iniciou melhor fazendo pressão sobre o adversário e logo teve algumas jogas perigosas pela direita. O Kanabar até parecia que estudava o adversário e imprimia um ritmo mais lento, sempre buscando os contra-ataques, mas sem tanto perigo.
Já por volta dos 35 minutos, o cabeça de área Velho Isaac avançou pelo meio deixando três marcadores para trás e descobriu Rivaldo pela direita. O atacante passou por Matiel e cruzou, a bola sobrou para Miqueias que só ajeitou para Pimenta executar e fazer o único gol do jogo. 
Em pé: Matiel, Filho, Valmir, Remi, Elias, Francisco Teixeira, Nonato, Gilvan, Ronildo, Jimmy e Charles. Agachados: Joãozinho, Sandes, Cléber, Jerry, Deildo, Solon e Chiquinho 
No segundo tempo, como estratégia, o União recuou e o Kanabar partiu pra cima durante todo segundo tempo, mas não teve objetividade nas jogadas de ataque, chegando a desperdiçar algumas oportunidades claras de gol, principalmente por meio do atacante Sandes, que perdeu duas delas. Por volta dos 30 minutos, o zagueiro Matiel e o cabeça de área Pimenta se envolveram em uma jogada ríspida, o que obrigou, depois de muita confusão, o árbitro expulsar os dois atletas. 
Pressionado e tentando segurar o marcador, o União jogava nos contra golpes, explorando as arrancadas de Rivaldo, que jogava isolado na frente. O atacante ainda teve duas oportunidades de ampliar o placar, mas o desgaste físico e o cansaço o impediu. As duas equipes apresentaram o melhor, do lado do Kanabar, os destaques foram Cléber, Ronildo, Valmir e Chiquinho. No time do União, Pimenta, Velho Isaac, Lobão (Ipu-Iru), Afrânio e Iramar foram os mais notáveis.
Com a conquista, o União quebra a série de dois vices-campeonatos. Após o embate, as duas equipes se confraternizaram separadamente. O União foi recepcionado na casa do empresário Dida Tio Luis, que também é jogador. O Kanabar comemorou no bar do Remi.  
   

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Preso 6º envolvido na morte do prefeito de Davinópolis; polícia desconhece mandante


Carlos Ramiro Lima Ramos é o sexto preso pela morte do prefeito de Davinópolis, Ivanildo Paiva
Carlos Ramiro Lima Ramos é o sexto preso pela morte do prefeito de Davinópolis, Ivanildo Paiva
Foi preso no início da noite desta quinta-feira (20) o sexto envolvido na morte do prefeito de Davinópolis, Ivanildo Paiva. Carlos Ramiro Lima Ramos, conhecido como Léo, se apresentou ontem à Polícia Civil onde prestou depoimento na presença de um advogado.
De acordo com o Delegado Praxísteles Martins, o interrogatório fecha o primeiro ciclo de cumprimento das prisões temporárias dos investigados nessa primeira fase.
Ao todo, foram cumpridos seis mandados de prisão. Os outros cinco foram contra Douglas da Silva Barbosa, José Denilton Feitosa Guimarães, o Baca Rica, Gean Dearlen dos Santos Neres, presos em Imperatriz nos bairros Bacuri e Entroncamento, o policial militar Willami Nascimento da Silva, preso em Grajaú, e o policial militar lotado em Dom Eliseu-PA, Francisco de Assis Bezerra Soares.
Passamos agora analisar todos os depoimentos, que foram importantes. Alguns desses investigados foram ouvidos pela mais de uma vez, foram ocorridas algumas acareações e informações importantíssimas surgiram a partir desses relatos. Então o próximo passo agora, acreditamos que já nas próximas semanas, com essas informações, já estará sendo possível eu analisar e buscar outras provas, recursos, para que a gente consiga identificar e apresentar à sociedade o nome daquele, ou daqueles, que foram os mandantes do crime.
Sobre o crime
O prefeito de Davinópolis, Ivanildo Paiva (PRB), de 57 anos, foi encontrado morto na manhã do dia 11 de novembro em um matagal no povoado Mata Grande. A caminhonete da vítima foi localizada próximo a uma propriedade particular do político em uma rodovia estadual que dá acesso à cidade. Já uma caminhonete de cor preta, com registro de roubo e chassi raspado, foi abandonada próximo à mata do 50° Batalhão de Infantaria de Selva em Imperatriz, com o celular da vítima dentro do carro. DoMinard

Atenção servidor estadual: governador antecipa pagamento para sábado (22)


Governador Flávio Dino (PCdoB)
“Amanhã, dia 22, pagaremos os servidores do @GovernoMA, folha relativa a dezembro de 2018. Com isso, completamos os 4 anos de governo sempre antecipando os salários. Temos respeito aos servidores públicos e cuidado com a nossa economia”.O anúncio foi feito pelo governador do Estado, Flávio Dino (PCdoB), nesta sexta-feira (21) nas redes sociais.
Para ter acesso à versão digital do contracheque é só clicar em www.portaldoservidor.ma.gov.br/portal. Para fazer login no Portal, é necessário possuir senha cadastrada.
Caso tenha perdido ou esquecido a sua senha, basta clicar no link “Esqueceu a Senha?”, localizado abaixo do campos CPF e senha do Portal do Servidor, e seguir as instruções. Se a sua senha de acesso nunca foi gerada, clique no botão “Primeiro Acesso”.
A senha também pode ser cadastrada presencialmente na sala do Portal/Ouvidoria do Servidor (localizada no Anexo IV do Centro Administrativo do Estado, no Calhau) ou pelos telefones (98) 3131-4191, 3131-4192 ou 3131-4116.

CNH não pode ser apreendida para forçar pagamento de dívida, diz PGR



A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que juízes não podem determinar a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para obrigar o pagamento de dívida.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), tais medidas são inconstitucionais por atingir as liberdades fundamentais dos indivíduos, em especial a de ir e vir, o que não estaria ao alcance do juiz numa ação patrimonial. “Patrimônio e propriedade de bens não se confundem com liberdade, como outrora”, afirmou Raquel Dodge.
A apreensão de carteira de motorista ou passaporte passou a se tornar menos rara a partir da aprovação, em 2015, do novo Código de Processo Civil (CPC), que deixa em aberto a possibilidade de juízes determinarem, em processos de execução e desde que com fundamentação, medidas nem sempre previstas em lei, as chamadas “medidas atípicas”.
“Esse contorno normativo possibilitou aos juízes inovações como, por exemplo, a apreensão de passaporte ou carteira nacional de habilitação”, enfatizou Raquel Dodge. Entre outras medidas que vêm sendo adotadas, estão a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso público e licitação.
Para a PGR, contudo, mesmo com a abertura dada pelo novo código civil, o juiz deve se ater ao campo patrimonial, não podendo adentrar o campo das liberdades individuais.
“A liberdade do indivíduo não está disponível nem ao credor, nem ao Estado-juiz no momento em que age para efetivar direitos patrimoniais. Esta é, precisamente, a função dos direitos fundamentais, estabelecer limites ao poder estatal, mesmo quando há pretensões legítimas em jogo”, afirmou.
Dodge pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que considere inconstitucional medidas restritivas de liberdade – como a apreensão de passaporte e CNH e a proibição de participação em concursos e licitações – como meio de garantir a execução de dívidas. O parecer foi encaminhado em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta pelo PT. O relator é o ministro Luiz Fux.
STJ – Casos do tipo chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde os ministros têm considerado que a apreensão de passaporte ou CNH não é ilegal em si, mas deve ter sua adequação analisada no caso a caso.
Em caso mais recente, a Terceira Turma do STJ, confirmou, no último dia 12, a apreensão do passaporte e da CNH de um devedor imposta por um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O valor inicial da causa, aberta em 2008, é de R$ 54 mil.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, considerou não haver ilegalidade na cobrança pela via indireta de apreensão dos documentos. Ela ressalvou a possibilidade de reversão da medida caso o devedor apresente uma solução para o pagamento da dívida

Tuntum ganhará sua primeira casa de sushi


Tuntum está prestes a ganhar sua primeira casa de sushi, iguaria deliciosa da culinária japonesa, que hoje virou uma febre de consumo de norte a sul do país, encontrado nos melhores restaurantes dos grandes centros e interior do Brasil.
A iniciativa é da empresária Telma Viana, que dará a oportunidade aos tuntunenses de provar um pouco da gastronomia oriental, hoje difundida em todo mundo. O espaço reservado para o primeiro Sushi bar de nossa cidade está localizado na rua São Raimundo, ao lado da Giltel Construção.

A empresária garante que o sushi que será servido é de boa qualidade, para isso contratou um experiente sushiman, profissional especializado no preparo, além da aquisição dos principais ingrediente e peixes, como salmão, anchova, garoupa, camarão, etc. O novo centro de conveniência e alimentação será inaugurado dia 28 de dezembro. 

É HOJE: União e Kanabar decidem a final do futebol máster de Tuntum

Kanabar

União e Kanabar fazem a grande final do campeonato tuntunense de futebol máster, jogo a ser realizado no estádio Temão às 18h dessa sexta-feira (21). A equipe do União, uma fusão das associações recreativas Arvet e Acrebast, vêm de uma campanha regular, só perdendo uma partida para o Tuntum de Cima, que inclusive perdeu a vaga da final para o próprio Kanabar.
O Kanabar, time comandando por Chiquinho, experiente veterano, está sendo classificado de azarão da competição devido sua irregularidade e por ter chegado a final, apesar de ter jogadores de nível, mas pouco rendeu no curso da competição, só apresentando seu verdadeiro futebol na partida que desclassificou o super favorito Tuntum de Cima.
União
Pelo elenco que tem as duas equipes, com jogadores que fizeram história no passado recente do futebol de Tuntum, o jogo promete muito, não interessando tanto quem será o campeão, mas a harmonia e a integração de nomes que fizeram abrilhantar os gramados de Tuntum e região. Para fazer valer a presença dos torcedores no Temão, as duas equipes entram em campo com atletas como: Jerry, Pimenta, Chiquinho, Deusimar, Cleber, Afrânio, Ronildo, Iramar, Matiel, Rivaldo, Turrulu, Velho Isaac, Lobão (Ipu-Iru) e outros talentos.
A organização do certame municipal, que na verdade é uma competição de incentivo aos 'ex-atletas', é da Secretária de Esporte e Lazer, hoje liderada pelo secretário Veridiano Carvalho, o Pimenta, que mesmo com pouco apoio vem fazendo um bom trabalho.  

Polícia identifica mais 6 envolvidos no assalto ao BB em Bacabal e pedirá prisões preventivas



A Polícia Civil do Maranhão vai representar ao judiciário pela decretação da prisão preventiva de mais seis envolvidos no assalto ao Centro de Distribuição do Banco do Brasil em Bacabal. Eles foram identificados a partir de depoimentos de outros envolvidos já presos. Entre os foragidos estão maranhenses que podem ter dado apoio ao grupo criminoso.

A informação sobre os novos pedidos de prisão foi passada pelo delegado Luciano Bastos, chefe do Departamento de Roubos a Bancos da Seic, em participação no programa “Comando da Manhã”, na Rádio Timbira, na manhã desta quinta-feira (20).

Os nomes dos foragidos não foram revelados pelo delegado para não atrapalhar as prisões. Os pedidos devem ser analisadas pela Justiça somente no início de janeiro.

“Como o Judiciário está de recesso, é provável que esses pedidos de prisões sejam analisados de imediato”, disse o delegado.

Com os foragidos, a polícia espera encontrar o restante do dinheiro roubado. Até agora, foram recuperados aproximadamente R$ 50 milhões, com os bandidos presos e com algumas pessoas que furtaram mais de R$ 6 milhões após a fuga dos assaltantes. O assalto pode ter rendido aproximadamente R$ 100 milhões à quadrilha que tem ligações com PCC e Bonde dos Malucos, da Bahia.

A polícia já concluiu o inquérito e o encaminhou à Justiça.

Sobre os quatro vendedores presos em Acopiara/CE com R$ 70 mil roubados do BB em Bacabal, o delegado Luciano Bastos disse que está acompanhando os trabalhos e que a polícia cearense entrou em operação para prender o quarteto após receber informações da Seic.

À polícia cearense, os presos disseram que estavam fazendo vendas na cidade no dia do assalto e que, na fuga, os assaltantes deixaram cair um pacote de dinheiro e eles pegaram. Segundo o delegado que está à frente do caso, eles teriam levado para o Ceará  aproximadamente R$ 500 mil. Gilbertolima

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Acidente com trator mata trabalhador rural em Tuntum


O trabalhador rural conhecido como Gordo do Manoel Conrado, residente no povoado Mato Verde, município de Tuntum, perdeu a vida na tarde dessa quarta-feira (20), por volta das 17h, no povoado Tremendal, quando auxiliava no conserto de um trator.

Conforme informações repassadas por moradores da localidade, o trator de arado havia dado problemas, supostamente uma entrada de ar, e uma pessoa ainda não identificada, ao tentar retirá-lo do local perdeu o seu controle e acabou de súbito atropelando Grosso com a grade do arado. O corpo do trabalhador, que era ajudante do tratorista, ficou de baixo do veículo. Devido a gravidade dos ferimentos Gordo teve morte instantânea. 



FUTEBOL: Atalanta e Palmeiras são os finalistas do campeonato tuntunense

Atalanta

Na noite dessa quarta-feira (19) foi conhecido o segundo finalista do Campeonato Tuntunense de Futebol. Numa brilhante apresentação o Atalanta eliminou o time da Vila por 3x0, gols assinalá-dos por Vítor, no primeiro tempo, depois Marcinho e Geovane, já no segundo tempo.
Com uma equipe bem montada, inclusive com alguns jogadores de cidades vizinhas, entre eles Wlisses, atleta que pertence ao Cordino de Barra do Corda, o Atalanta teve um volume de jogo bem maior, mesmo tendo maiores dificuldades no tempo inicial com a marcação rígida do time da Vila, só abrindo o placar com uma excepcional cobrança de falta do zagueiro Vítor.
No tempo final o Atalanta procurou ampliar o marcador, mesmo a Vila se resguardando e procurando o empate, e ele veio dos pés do cabeça de área Marcinho fazendo 2x0. Já por volta dos 40 minutos, Geovane sacramentou a vitória e colocou por mais uma vez o Atalanta na final.
Palmeiras


PALMEIRAS NA FINAL
O outro finalista é o Palmeira, que venceu o representante do povoado Belém por 2x1, partida ocorrida na noite de terça-feira (18), no estádio Temão. A equipe do bairro Mil Réis ano a ano vem subindo de produção e montando a cada campeonato um time mais competitivo.
Para tentar vencer o Atalanta na noite desse próximo sábado (22), o elenco está mais reformulado com novos e bons jogadores, inclusive atletas que já pertenceram ao seu adversário. O elenco ainda conta com algumas contratações de cidades vizinhas, que podem fazer a diferença.    
O grande jogo acontece no estádio Temão às 18h30. O campeão e o vice-campeão, além de troféus, levarão uma premiação em dinheiro ainda a ser definida pela organização. O certame municipal deste ano está homenageando José Trajano, um antigo desportista tuntunense. A competição está sendo organizada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo a frente o secretário Veridiano Carvalho, o Pimenta.  

Jr. Lourenço é condecorado com medalha de mérito Simão Estácio da Silveira


Júnior Lourenço e Beto Castro
Júnior Lourenço e Beto Castro
A Câmara Municipal de São Luís realizou mais uma edição da entrega da medalha de mérito Simeão Estácio da Silveira, em reconhecimento as personalidades que contribuíram para o desenvolvimento de São Luís e do estado do Maranhão no ano de 2018 nas mais diferentes áreas de atuação.
O evento aconteceu no auditório da Federação da Indústria do Estado do Maranhão (FIEMA). A indicação para que os homenageados sejam agraciados, vem dos vereadores que podem apontar três pessoas.
O vereador Beto Castro, indicou o deputado federal eleito, Júnior Lourenço(PR) que já foi prefeito por dois mandatos consecutivos de Miranda do Norte e ficou em quarto lugar nas eleições deste ano, alcançando 117.033 votos.
“Junior tem sido um grande parceiro nas nossas ações que beneficiam o povo maranhense e essa medalha é um reconhecimento pelo seu trabalho por sempre estar do lado de quem mais precisa”, destacou Beto Castro.
Mais de 90 homenageados receberam as medalhas indicados pelos 31 vereadores da câmara de São Luís.
“Minha responsabilidade só aumenta quando somos destaque pelo nosso trabalho, agradeço ao meu amigo vereador Beto Castro, por lembrar do nosso nome e reitero meu compromisso com todos os maranhenses que me escolheram para os representarem em Brasília”, finalizou Júnior Lourenço

Saída temporária de Natal beneficia 809 presos que vão ser soltos nesta sexta (21)


Complexo Penitenciário em Pedrinhas
A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (VEP), que abrange os municípios de São José de Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar e São Luís, editou Ofício no qual informa a lista de apenados do regime semi-aberto que estão aptos a serem beneficiados com a Saída Temporária de Natal. O documento, que tem a assinatura do juiz titular Márcio Brandão, apresenta 809 nomes de recuperandos que preenchem os requisitos da Lei de Execução Penal (LEP). Segundo o Ofício, o benefício tem início às 9h da manhã da próxima sexta-feira, dia 21, e encerra no dia 27, quinta-feira, às 18h, aos apenados que estejam presos por outros motivos.
A Lei de Execução Penal destaca que a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno do regime semiaberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional, além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
O Ofício que concede a saída temporária do período natalino determina que os internos contemplados com o benefício deverão recolher-se às suas residências até as 20 horas e não poderão viajar para outro Estado. Não podem, ainda, ingerir bebidas alcoólicas; portar armas; e frequentar festas, bares e/ou similares. O juiz também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos no dia 28 de dezembro.
Sobre a saída de presos, a 1a Vara de Execuções Penais informou à Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas pelo Poder Judiciário do Maranhão. DoMinard

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

PGR deve recorrer e Toffoli deve barrar liminar de Marco Aurélio que abre caminho para soltura de Lula


A expectativa no Supremo Tribunal Federal (STF) é a de que a Procuradoria Geral da República entre com um recurso a respeito da decisão de Marco Aurélio Mello. Desde as 15h de hoje, todos os recursos são dirigidos diretamente à presidência do STF em razão do recesso do Judiciário.
A tendência hoje é que Dias Toffoli, presidente da casa, acate o recurso da procuradoria, embora Toffoli seja favorável ao cumprimento da pena somente depois da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Dias Toffoli pautou para abril o julgamento das ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade), que tratam do cumprimento provisório da pena e que são relatadas por Marco Aurélio.
Por isso, a decisão do ministro do STF de conceder a liminar hoje a favor dos presos provisórios causou incômodo na presidência do Supremo. G1

Marco Aurélio manda soltar condenados em 2ª instância, em decisão que pode libertar Lula


BRASÍLIA - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar às 14h desta quarta-feira para libertar os condenados em segunda instância que ainda têm recurso pendente de julgamento. A decisão pode afetar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso depois de condenado na Lava-Jato pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4) da 4ª Região. Como a liminar — pedida pelo PCdoB — foi concedida no último dia de funcionamento do STF antes do recesso, não há tempo de levar o caso ao plenário neste ano.
A decisão de Marco Aurélio poderá ser revertida a partir desta quinta-feira, quando começa oficialmente o recesso no tribunal. A tendência é o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, revogar a liminar. No regime de plantão, cabe ao presidente do tribunal tomar decisões em caráter de urgência.

A decisão não é de cumprimento automático. Cabe a cada juiz responsável pela execução penal libertar os presos sob sua tutela que estejam nessa situação. Na liminar, Marco Aurélio esclarece que, como exceção, devem continuar presos pessoas enquadradas no artigo 312 do Código de Processo Penal, que trata da prisão preventiva. Pela regra, "a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".

Votação em Plenário

Marco Aurélio informou que estará apto para votar em plenário o processo na primeira sessão de 2019, marcada para 1º de fevereiro. Nesta semana, sem ter conhecimento das intenções de Marco Aurélio, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, agendou para o dia 10 de abril do ano que vem o julgamento das ações sobre prisão de réus condenados por tribunal de segunda instância. A tendência da Corte é manter o entendimento atual, de que a pena pode começar a ser cumprida depois que a condenação for confirmada pela segunda instância.
Na decisão, Marco Aurélio reclamou de ter liberado o processo há meses, sem que o presidente do STF tenha incluído o assunto na pauta de 2018. “Ao tomar posse neste tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da cidadania, se é que continua sendo”, escreveu.
“Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual – conforme a composição do tribunal –, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior”, afirmou.

Superlotação de Presídios

Na liminar, Marco Aurélio enfatizou que a Constituição Federal garante o princípio da não culpabilidade, segundo o qual uma pessoa só pode ser presa depois de condenação transitada em julgado. E que “a regra é apurar para, em virtude de título judicial condenatório precluso na via da recorribilidade, prender, em execução da pena, que não admite a forma provisória”.
O ministro também considerou o estado precário dos presídios brasileiros para tomar a decisão. “O problema adquire envergadura ímpar quando considerada a superlotação dos presídios”, declarou. Ainda segundo a decisão, a questão da segunda instância deve ser analisada “não apenas dos condenados em segunda instância por corrupção – pelo denominado crime do colarinho branco –, mas de milhares de cidadãos acusados de haver cometido outros delitos. Se essa temática não for urgente, desconheço outra que o seja”.
O julgamento do mérito da questão será no plenário, com o voto dos 11 ministros. Antes disso, a Segunda Turma do STF, formada por cinco dos 11 integrantes da Corte, poderá julgar um recurso da defesa que questiona o caso específico de Lula. Os advogados querem reverter a condenação ou, alternativamente, diminuir a pena de 12 anos e um mês imposta pelo TRF. Entre ministros da Segunda Turma, ganha corpo a tese de que a pena atribuída a Lula foi excessiva, porque ele teria sido condenado por um mesmo fato duas vezes – o que, por lei, é proibido.
O petista foi enquadrado em corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para alguns ministros, seria possível excluir da condenação o crime de lavagem de dinheiro. Com a pena total diminuída, Lula poderia ser transferido para o regime semiaberto, ou mesmo para a prisão domiciliar. Portanto, mesmo se o plenário mantiver a regra de prisão de condenados em segunda instância, a Segunda Turma do STF poderá traçar uma alternativa para mandar o ex-presidente para casa. Integram o colegiado os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
DoJornalOGlobo

Antônio Pereira é diplomado para o quinto mandato consecutivo de deputado estadual


O deputado Antônio Pereira (DEM), acompanhado da esposa Carol Pereira e  familiares, foi diplomado para o quinto mandato consecutivo de deputado estadual. A cerimônia foi no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana, na noite de terça-feira (18).
“Devemos esse mandato primeiramente a Deus e a todos  vocês nossos amigos. Essa foi a eleição que fiz com meus verdadeiros amigos. Minha gratidão a cada um, vamos honrar cada voto de confiança”, declarou Antônio Pereira ao receber o diploma.  
Na ocasião, Antônio Pereira agradeceu a Deus e aos amigos do Estado do Maranhão pelos 37.935 votos conquistados nas eleições do dia sete de outubro de 2018. Com o quinto mandato, o democrata se tornou decano na Assembleia Legislativa.
O diploma, entregue pelo TRE/MA, certifica que Antônio Pereira está com o registro de candidatura deferido e cumpriu todas as formalidades da Constituição Federal, tornando-o apto para a posse do seu mandato a partir de 1º de fevereiro de 2019

Ex-prefeito de Gonçalves Dias é condenado a devolver mais de meio milhão de reais


Vadilson Fernandes Dias, ex-prefeito de Gonçalves Dias
Vadilson Fernandes Dias, ex-prefeito de Gonçalves Dias
O juiz Haderson Rezende Ribeiro, titular da comarca de Dom Pedro, condenou o ex-prefeito de Gonçalves Dias (termo judiciário), Vadilson Fernandes Dias, em Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público estadual, por irregularidades na destinação da quantia de R$ 587.798,21 do tesouro municipal, durante o exercício financeiro de 2007.
O juiz aplicou ao ex-gestor as penas de suspensão dos direitos políticos pelo período de dez anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por dez anos; multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da remuneração mensal percebida enquanto prefeito municipal, na época dos fatos e ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 587.798,21 ao município.
De acordo com os autos, as contas do ex-prefeito foram rejeitadas, conforme decisão colegiada do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Dentre as irregularidades foram constatadas: não realização de procedimento licitatório, como na contratação de serviços advocatícios do Escritório João Ulisses Azedo e Brasileiros Advogados, por inexigibilidade de licitação; fragmentação de despesas, apresentação de notas inidôneas e não encaminhamento de documentos relativos a licitações ao TCE.
Segundo o Ministério Público, não foram licitados, como manda a lei, contratos no valor de R$ 531.672,27. Também foi constatado que o réu teria deixado de apresentar documentos relacionados ao Convites 09, 14, 22, 27, 37 e 38, todos de 2007. Ainda, teria sido verificada a utilização de notais fiscais sem validade no valor de R$ 587.798,21.
Defesa – Quando foi notificado, primeiro o réu se manifestou alegando a impossibilidade de ajuizamento de ação civil pública para casos desse tipo, e inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) aos agentes políticos. E depois, que o ônus da prova caberia ao autor da ação, além de suposta inexistência de ato de improbidade e que também estaria pendente o julgamento perante o Tribunal de Contas, devido à interposição de embargos de declaração.
Na sentença, o juiz assegurou que a jurisprudência já consolidou entendimento de que a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) se aplica ao caso. Da mesma forma, é possível o julgamento do prefeito na esfera cível por um fato que também configura, em tese, crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201/67. Assim também já se manifestou o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Segundo o juiz, embora a instrução probatória não tenha comprovado o enriquecimento direto do autor ou de terceiro, a utilização de notas fiscais falsas demonstra que alguém foi beneficiado com dinheiro público, tendo recebido valores sem efetivar a contrapartida. “O desfalque de R$ 587.798,21 utilizado para pagamentos das referidas notas beneficiou, diretamente, o réu ou terceiro, sendo o réu o responsável pelo pagamento”, diz a sentença.
Para o magistrado, os fatos apontados nos autos configuram atos de improbidade administrativa nas três modalidades: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da administração pública.
“Como se pode observar, o requerido praticou muitos atos de improbidade administrativa, em total desrespeito à coletividade e ao patrimônio público. Suas condutas foram praticadas à margem da lei e em benefício próprio e/ou de terceiros e em prejuízo do patrimônio público. São atos praticados em afronta indiscutível aos princípios que regem à administração, sendo despicienda (desnecessário) maiores ilações, afinal os atos praticados falam por si e demonstram o desprezo do ex-gestor pela “coisa” pública”, declarou o juiz na sentença

Justiça anula contrato de gestão do Parque Estadual do Mirador


Parque Estadual do Mirador, trecho próximo à nascente do Rio Itapecuru
Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha declarou a nulidade de todos os contratos, convênios e outros instrumentos similares firmados entre o Estado do Maranhão e a Cooperativa dos Técnicos em Proteção Ambiental do Parque Estadual do Mirador (COOPERMIRA), no que se refere à gestão, fiscalização e segurança do Parque Estadual do Mirador, unidade de conservação localizada no município de mesmo nome. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, requerendo a declaração de nulidade dos contratos e convênios entre o Estado e a Cooperativa, e objetivando condenar o Estado do Maranhão a assumir a gestão plena do Parque Estadual do Mirador. A sentença tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins.
O Ministério Público alegou que o Estado do Maranhão estaria terceirizando irregularmente a gestão, fiscalização e segurança do Parque Estadual de Mirador para uma cooperativa, sem licitação e em desacordo com a Lei nº 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza). Acrescentou que o custeio dessa terceirização ocorre com recursos provenientes de compensação ambiental; e sustentou que a Lei nº 9.985/2000 prevê que as unidades de conservação poderão ser geridas por Organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), porém argumenta que a COOPERMIRA não se enquadra nesta qualificação. Argumentou ainda ser ilegal a utilização de recursos de compensação ambiental para pagamento de pessoal terceirizado, sem licitação e sem atribuições definidas.
Em contestação, a COOPERMIRA alegou ser uma entidade sem fins lucrativos que desempenhou durante sete anos projeto de consolidação do Parque Estadual do Mirador, aduzindo inexistir ilegalidade em sua contratação. Afirmou que seus contratos alcançaram apenas os valores entre R$ 28.020,00 e R$ 79.810,00/ano, conforme consta na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), respeitados os valores estabelecidos na Carta Convite que dispensaria a figura pública da Licitação, entendendo que os contratos seriam totalmente legais.
A Cooperativa ressaltou que, mesmo sem os recursos suficientes e considerando a grande extensão do parque, cumpriu seu dever, afirmando que seu trabalho, dentre outras coisas, contribuiu para instalação de seis postos avançados e um posto na sede da cidade de Mirador (MA), para o andamento de várias pesquisas científicas; retirada de 9.000 cabeças de gado bovino da unidade de conservação e demarcação realizada pelo Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (ITERMA). Sobre a possibilidade de terem ocorrido falhas no cumprimento de exigências burocráticas, entendeu que caberia ao Estado do Maranhão a responsabilidade nesse quesito.
O Estado do Maranhão arguiu preliminarmente a falta de interesse processual do pedido de nulidade de todos os contratos, convênios e ou quaisquer outros instrumentos similares firmados entre os réus, já que atualmente não haveria nenhuma parceria em vigor. No mérito, defendeu que a legislação permite que tais serviços sejam prestados por terceiros, mediante instrumento firmado com o órgão gestor, conforme art. 30 da lei nº 9.985/2000. Alegou ainda que o estado deve incentivar o cooperativismo, e que o art. 3º da Lei nº 9.985/2000 apenas sugere que tal serviço poderá ser prestado por OSCIP, não vedando expressamente, porém, a atuação de cooperativas.
“Rejeito a preliminar de carência de ação alegada pelo Estado do Maranhão. Verifico, inicialmente, que a forma de prestação do serviço foi irregular e ao arrepio do ordenamento jurídico vigente, mesmo considerando que os serviços prestados pela COOPERMIRA se referiam somente à fiscalização do Parque Estadual de Mirador”, entendeu Douglas Martins.
A sentença frisou que a Lei da 8.666/1993 não dispensa prévia licitação para contratação de serviços de fiscalização, não existindo no processo qualquer justificativa para dispensa ou inexigibilidade de procedimento licitatório neste caso. “Restaram maculados, dentre outros, os princípios da legalidade, a seleção da proposta mais vantajosa, a impessoalidade e a publicidade. No que atine ao contrato e à prestação do serviço em si, constato certa imprecisão acerca da atuação da cooperativa ré, tendo em vista que, embora haja ênfase na fiscalização não armada nos pactos celebrados entre o Estado do Maranhão e a COOPERMIRA, o plano de atuação da cooperativa dá a entender que ela atuava na gestão do parque”, diz o documento, citando parte do texto do contrato.
A sentença concluiu ser irregular a contratação, seja a que título for, da cooperativa ré para prestar serviços de gerência, fiscalização e controle do Parque Estadual do Mirador. “Quanto ao segundo pedido, objetivando condenar o Estado do Maranhão a assumir a gestão plena do Parque Estadual do Mirador promovendo, por seus próprios agentes públicos, as ações de fiscalização, monitoramento e demais atos inerentes ao seu poder de polícia administrativa, rejeito-o. Logicamente, para delegação de ações de fiscalização, monitoramento e demais atos inerentes ao seu poder de polícia administrativa o Estado do Maranhão deverá observar a legislação pertinente”, finaliza