segunda-feira, 30 de abril de 2018

Delegado e envolvidos com contrabando têm prisão revogada por juiz Federal


O juiz federal substituto, Luiz Régis Bomfim Filho, da 1ª Vara Federal do Maranhão, revogou, nesta segunda-feira (30), as prisões preventivas decretadas em desfavor de vários policiais militares e civis acusados de integrar uma quadrilha de milicianos desbaratada em fevereiro deste ano em um sítio localizado na zona rural de São Luís.
O grupo criminoso, segundo investigações da Secretaria de Estado da Segurança Pública, fazia o transporte e segurança de produtos contrabandeados do exterior para o Maranhão.
A decisão do magistrado impõe aos acusados pagamento de fianças, cujos valores variam entre R$ 15 mil a R$ 30 mil, além de medidas cautelares, tais como monitoramento eletrônico; recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana; comparecimento periódico em Juízo; proibição de manter contato com os demais denunciados; dentre outros.
anter contato com os demais denunciados; dentre outras.
Foram revogadas as prisões preventivas de Rogério Sousa Garcia, Tiago Mattos Bardal (ex-superintendente da SEIC), Luciano Fábio Farias Rangel, Joaquim Pereira de Carvalho Filho, Fernando Paiva Moraes Júnior, Reinaldo Elias Francalanci, Galdino do Livramento Santos e Evandro da Costa Araújo.
Foram mantidas, ainda, as liberdades provisórias de José Carlos Gonçalves, Aroudo João Padilha Martins, Ricardo Jefferson Muniz Belo, Edmilson Silva Macedo e Rodrigo Santana Mendes.
A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença. Assim, reputo que, por ora, as medidas cautelares previstas no art. 319, CPP a seguir decretadas, de forma específica as circunstâncias de cada denunciado, então preventivamente preso, mostram-se suficientes ao adequado processamento da presente persecução penal, revelando-se razoáveis e proporcionais ao caso em tela”, afirmou Luiz Régis.

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