O desembargador Sebastião Bonfim, respondendo pelo plantão judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), decidiu revogar, na noite de quinta-feira (21) decisão da juíza Selecina Henrique Locatelli, respondendo pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia, que havia determinado a prisão do ex-prefeito de Santo Antônio dos Lopes Eunélio Mendonça e do ex-vereador de Bom Jardim Alcionildo Matos.
Os dois são réus em ação penal por suposta fraude a licitação na gestão de Mendonça, e tiveram as prisões decretadas após, segundo a Justiça, tentativas frustradas de citação para que eles prestassem esclarecimentos no bojo do processo.
Por meio dos seus advogados, Eunélio e Alcionildo alegaram, dentre outras coisas, que a decretação da prisão viola o princípio da contemporaneidade – já que a data da suposta prática criminosa, 5 de janeiro de 2018, é muito anterior à da expedição do decreto prisional (26 de junho) -; e que a ausência de localização dos dois “não guarda qualquer proporcionalidade com o fim pretendido, qual seja, o de citá-lo a fim de que tome conhecimento da Ação Penal que lhe move o Ministério Público, apresente Resposta à Acusação e esteja em endereço certo e conhecido em caso de eventual condenação penal, garantindo a aplicação da lei”.
Para eles, a decisão de determinar a prisão da dupla foi, ainda, “desproporcional”, já que “a figura típica em que incurso o paciente (Art. 90 da Lei n. 8.666/1993) possui pena máxima não superior a 04 (quatro) anos”.
Ao conceder a liminar em habeas corpus, o magistrado concordou, também, com o argumento da defesa de que houve poucas tentativas de localização da dupla. Alcionildo Matos, por exemplo, disse que foi procurado apenas uma vez.
“De fato, por mais que o paciente não tenha sido encontrado nos endereços informados, verifica-se que a diligência citatória (deste e de outros processos que ele responde) ocorreu em poucos e determinados endereços. Ademais, o caso reflete situação de pessoa pública que, ao que tudo indica, não aparenta estar se escondendo da Lei, inclusive comparecendo a audiência de conciliação no dia em que impetrado este habeas corpus e possuindo vida pública noticiada”, destacou Bonfim.
“Assim, tenho que a medida prisional, por estes fundamentos, se mostra desproporcional, sobretudo diante do perfil público do Paciente e de sua esposa, de modo que, por ora, reputo que a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão aptas a permitir a sua localização são mais adequadas à hipótese”, completou.
Ao revogar as prisões, o desembargador as substituiu por medidas cautelares, como obrigação de comparecimento mensal dos réus em juízo para comprovar endereço atual, mediante apresentação de comprovante de residência, a fim de informar e justificar as suas atividades; proibição de ausentar-se da comarca em que reside sem prévia autorização judicial; e dever de comparecimento aos atos processuais.
do Imirante.com
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