O Executivo Nacional implementará uma análise rigorosa da relação de contemplados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para descobrir possíveis irregularidades.

Este escrutínio meticuloso tem o potencial de proporcionar uma economia anual estimada em até R$ 20 bilhões, conforme pesquisas realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Mesmo sem uma data estabelecida para se iniciar, é crucial que os beneficiários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) estejam vigilantes.
“A revisão médica periódica do INSS visa avaliar a incapacidade laboral do beneficiário ou a presença de deficiência. Portanto, é essencial que o beneficiário apresente provas médicas claras e inquestionáveis de tal incapacidade ou deficiência”, explica o advogado especialista em direito previdenciário, João Varella.
Para manter o recebimento do benefício, é imprescindível que o beneficiário mantenha todos os documentos médicos em dia.
Segundo o especialista, se chamado para uma reavaliação, o beneficiário deve apresentar todos os laudos originais, organizados cronologicamente, exames, históricos de tratamentos e receituários médicos, juntamente com a comprovação de tratamentos indicados.
Adicionalmente, é vital apresentar a carteira profissional que evidencie a relação entre a incapacidade e as funções previamente exercidas.
Conforme esclarece Varella, alguns beneficiários podem estar excluídos deste novo chamado. Entre estes, estão os aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que já tenham alcançado 60 anos de idade, ou aqueles que, após atingirem 55 anos ou mais, tenham recebido a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença que antecedeu a aposentadoria por mais de 15 anos. Além disso, indivíduos portadores de HIV que se aposentaram por invalidez estão dispensados, independentemente da idade e do tempo de benefício.
O INSS seleciona os beneficiários a partir de uma lista interna, a qual não é tornada pública. No momento, estão sendo convocados aqueles que recebem o Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença). Todavia, é sempre prudente se antecipar!
Então, o que pode ser feito para se antecipar e se organizar caso seja chamado?
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