
Tanto a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem quanto o Projeto de Lei (PL) da Anistia ainda terão de passar pelo Senado Federal para avançar. Os dois caminhos, no entanto, tendem a ser distintos.PEC da Blindagem
Aprovada pela Câmara em dois turnos, a PEC da Blindagem terá um percurso mais difícil no Senado. O texto, que amplia proteções a deputados e senadores, enfrenta resistência de parlamentares na Casa, devido à repercussão negativa em segmentos da sociedade.
Pela Constituição, emendas constitucionais não dependem de sanção presidencial: se aprovadas pela Câmara e pelo Senado, em dois turnos e com apoio de três quintos dos parlamentares, sendo promulgadas diretamente pelo Congresso. Não há possibilidade de veto do presidente, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) pode avaliar a constitucionalidade.
A PEC deve passar antes pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), já antecipou ser contra a proposta. Mesmo assim, se ficar parada por mais de 30 dias na CCJ, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), pode levar o tema diretamente ao plenário.
Aprovação no Senado
• Precisa de dois turnos de votação, com apoio de três quintos dos senadores (49 dos 81).
• Se aprovada sem alterações, a proposta é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado e vira emenda constitucional, sem passar pelo presidente da República.
Se for aprovada com alterações
• O texto retorna à Câmara, que precisa analisar as mudanças.
• A aprovação final depende de consenso entre as duas Casas.
Se for rejeitada
• A tramitação se encerra.
• A PEC não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, mas não está sujeita ao Artigo 67 O Artigo 67 da Constituição Federal estabelece que a matéria de um projeto de lei rejeitado não pode ser objeto de um novo projeto na mesma sessão legislativa, a menos que haja uma proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas do Congresso Nacional para reapresentá-lo. Isso significa que há uma restrição à reapresentação imediata de um projeto de lei vetado para evitar a repetição de votações na mesma sessão legislativa. (aplicável apenas a projetos de lei).
PL da Anistia
O projeto que prevê anistia a condenados por atos golpistas ainda não foi votado na Câmara — apenas o regime de urgência foi aprovado. Se passar no plenário da Câmara, seguirá ao Senado.
Se for aprovado no Senado
• Aprovado em turno único, por maioria simples.
• Segue para sanção presidencial: o presidente pode sancionar integralmente, vetar trechos ou rejeitar todo o projeto.
Se for aprovado com alterações
• Retorna à Câmara dos Deputados para análise das mudanças feitas pelo Senado.
• Só após a concordância das duas Casas o texto segue para o presidente da República.
Se o PL for rejeitado, a proposta é arquivada.
Papel do STF
Mesmo promulgada, uma PEC pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte pode ser provocada por partidos, parlamentares ou pelo Executivo. Se for ao Pleno e seis dos onze ministros votarem pela inconstitucionalidade, a emenda é, em tese, derrubada.
No caso de leis ordinárias, também é possível contestar no STF, questionando aspectos de constitucionalidade do texto aprovado. Uma disputa desse tipo pode ampliar as tensões entre o Congresso e o Supremo, que já vivem um relacionamento desgastado ao longo dos anos.
Passos de tramitação
PEC da Blindagem: o que pode acontecer no Senado
• CCJ: análise inicial; presidente Otto Alencar já declarou ser contra.
• Plenário: precisa de 3/5 dos votos (49 senadores) em dois turnos.
• Alterações: se mudar o texto, volta para a Câmara.
• Rejeição: PEC é arquivada.
• Sem veto presidencial: vai direto à promulgação se aprovada.
• Risco no STF: pode ser derrubada se violar teor constitucional.
PL da Anistia: o que pode acontecer
• Tramitação: ainda falta votação no plenário da Câmara.
• Senado: análise em turno único, com maioria simples.
• Presidente da República: pode sancionar, vetar trechos ou todo o texto.
• Congresso: pode manter ou derrubar vetos em sessão conjunta.
• Rejeição: arquivado; só pode voltar na mesma sessão com apoio da maioria absoluta (Art. 67).
• STF: também pode ser acionado para avaliar constitucionalidade.
(De O Povo)
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