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quinta-feira, 28 de setembro de 2023

STJ fixa limitações da atuação das guardas municipais

 

STJ fixa limitações da atuação das guardas municipais
STJ fixa limitações da atuação das guardas municipais (imagem: AlagoasWeb/arquivo)

As guardas municipais desempenham atividade de segurança pública com o poder/dever de proteger os bens, serviços e instalações municipais, bem como seus respectivos usuários. No entanto, não estão autorizadas a atuar como verdadeira Polícia, para reprimir e investigar a criminalidade urbana ordinária. Assim decidiu a 3ª seção do STJ.

Os ministros decidiram fixar o alcance da atuação das guardas municipais, frente ao reconhecimento recente do STF (ADPF 995) de que a guarda municipal integra o sistema de segurança pública. O colegiado considerou que, inegavelmente as guardas municipais integram o sistema de segurança pública, mas tem sua atuação limitada ao que à proteção de bens, serviços e instalações do município.

Ainda, segundo o entendimento da 3ª seção, apenas em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.

Controle correcional 
Ao votar no caso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que a Constituição não atribui à guarda municipal atividades ostensivas típicas de Polícia Militar ou investigativas de Polícia Civil, como se fossem verdadeiras Polícias municipais.

Segundo o relator, tanto a Polícia Militar quanto a Polícia Civil, em contrapartida à possibilidade de exercerem a força pública e o monopólio estatal da violência, estão sujeitas a um rígido controle correcional externo do MP e do Poder Judiciário (Justiça militar e estadual), o que não acontece com as guardas municipais.

Para Schietti, fossem as guardas municipais verdadeiras polícias, por certo também deveriam estar sujeitas ao controle externo do MP e do Poder Judiciário em correições periódicas.

“Não é preciso ser dotado de grandes criatividades para imaginar, em um país, com suas conhecidas mazelas estruturais e culturais, entre as quais o racismo, o potencial caótico de autorizar que cada um de seus 5.570 municípios tenha sua própria Polícia subordinada apenas ao prefeito local e insubmissa a qualquer controle correcional externo.”

Schietti ressaltou que, se mesmo no modelo de policiamento, sujeita a controle externo do MP, e concentrado em apenas 26 Estados e o DF, já se encontram “dificuldades de contenção e responsabilização por eventuais abusos na atividade policial como o cotidiano mostra, é fácil identificar o exponencial aumento de riscos e obstáculos à fiscalização caso se permita a organização de polícias locais (municipais) nos 5.570 municípios brasileiros”.

Desvirtuamento
O ministro exemplificou “o patente desvirtuamento das guardas municipais na atualidade”, ao registrar que muitas delas estão alterando suas denominações para Polícia Municipal e inúmeros municípios pelo país a fora estão equipando suas guardas com fuzis, “equipamento de uso bélico e alto poder local”“São recorrentes os casos noticiados de que esse desvio de função vem sendo acompanhado pelo aumento de práticas de abusos por parte de guardas municipais”, completou. 

De acordo com Schietti, o fato de as guardas municipais não haverem sido incluídas nos incisos do art. 144, caput, da CF, não afasta a constatação de que elas exercem, sim, atividade de segurança pública, e é isso que disse o Supremo. “Isso não significa, porém, que possam ter a mesma amplitude de atuação das polícias”, destacou.

“O STF, apesar de reconhecer em diversos julgados que as guardas municipais integram o sistema de segurança publica e exercem atividade dessa natureza, nunca as equiparou por completo aos órgãos policiais para todos os fins. A 1ª turma do STF também asseverou que as guardas municipais não estão autorizadas a, ultrapassando os limites próprios de uma prisão em flagrante, realizar diligências investigativas ou prévias voltadas a apuração de crimes.”

Em 25 de agosto, o STF julgou procedente a ADPF 995 declarando inconstitucionais todas as interpretações judiciais que excluem as guardas municipais devidamente criadas e instituídas como integrantes do sistema de segurança públicas. Segundo Schietti, a Corte Suprema reafirmou que as guardas municipais integram o sistema de segurança públicas, mas não lhes conferiu poderes idênticos aos dos órgãos policiais.

Competência
O ministro esclareceu que, da mesma forma que as guardas municipais não são equipadas às polícias, também não são cidadãos comuns. De modo que, se por um lado não podem realizar tudo o que é autorizado às polícias, por outro também não estão plenamente reduzidos à mera condição de qualquer do povo.

Na definição do ministro, trata-se de agentes públicos que desempenham atividade de segurança pública e são dotados do importante poder/dever de proteger os bens, serviços e instalações municipais, bem como seus respectivos usuários. 

É possível e recomendável, dessa forma, que exerçam a vigilância de creches, escolas, postos de saúde municipais, para garantir que não tenham sua estrutura danificada por vândalos, ou que seus frequentadores que não sejam vítimas de furto, roubo, tráfico ou violência, a fim de permitir, portanto, a continuidade da prestação do serviço público municipal com relato a tais instalações.”

Ainda, o ministro salientou que guardas municipais podem realizar patrulhamento preventivo na cidade, mas sempre vinculados à finalidade de tutelar bens, serviços e instalações municipais e, por decorrência, os seus respectivos usuários, sem que lhe seja autorizado atuar como verdadeira Polícia para reprimir e investigar a criminalidade urbana ordinária, tal como ocorre na maioria das vezes com crime de tráfico de drogas.

“Não é das guardas municipais, mas sim das Polícias, como regra, a competência para investigar, abordar e revistar indivíduo suspeito da prática de tráfico de drogas ou de outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais ou as pessoas que os estejam usando naquele momento.”

Busca pessoal – Situações excepcionais
As guardas municipais poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações excepcionais, e por isso, interpretadas restritivamente nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e mediata relação de pertinência com a finalidade da corporação, como instrumento imprescindível para realização de suas atribuições, explicou o relator. 

Salvo na hipótese de flagrante delito, só é possível que as guardas municipais realize excepcionalmente busca pessoas se além da justa causa para a medida (fundada suspeita), houver relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade de bens, serviços e instalações municipais ou assegurar a adequada execução de serviços municipais, assim como resguardar a integridade de seus respectivos usuários. O que não se confunde com a permissão para desempenhar atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária em qualquer contexto.”

Assim, concedeu a ordem para declarar ilícitas as provas colhidas pela busca pessoal, bem como a ilicitude de todas as provas dela decorrentes, e por consequência absolver o réu.

A decisão foi unânime. Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, acompanharam com ressalva de que vão esperar a publicação do acórdão do STF.

SEQUESTRO: Homem foge de cativeiro e é encontrado caído em São Luís

 


Mais um caso de sequestro abala a população da Grande Ilha de São Luís. Na manhã desta quinta-feira (28), um homem foi encontrado em estado de choque e debilitado, caído em uma calçada na Estrada do Rio Pimenta, no bairro Altos do Calhau. Segundo informações da própria vítima, ele conseguiu fugir do cativeiro onde esteve retido desde a última segunda-feira (25).

A vítima relatou que o sequestro ocorreu na noite da última segunda-feira, quando estava na Avenida Santos Dumont, próximo ao bairro São Cristóvão, em São Luís. Dois homens em uma motocicleta se aproximaram e anunciaram o sequestro, forçando o homem a acompanhá-los até um local desconhecido, onde foi mantido em cativeiro. 

Durante o período de cativeiro, o homem foi brutalmente espancado e torturado pelos criminosos, que exigiam valores em dinheiro como resgate. As agressões deixaram a vítima em estado de debilidade e desorientação.

Na manhã de quinta-feira, após conseguir escapar do cativeiro, o homem foi encontrado caído na Estrada do Rio Pimenta, onde recebeu ajuda de uma pessoa que passava pelo local. Imediatamente, a Polícia Militar foi acionada, juntamente com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que prestou os primeiros socorros à vítima. 

O homem foi posteriormente encaminhado para uma unidade de saúde da capital, onde está recebendo tratamento e sendo acompanhado por profissionais de saúde. A polícia está investigando o caso e tentando identificar os sequestradores responsáveis por esse ato criminoso. OCubo

quarta-feira, 27 de setembro de 2023

Nem amigos de Dino querem Dino no STF; saiba o motivo

 

Amigos e aliados do ministro da Justiça, Flávio Dino, têm se manifestado nos bastidores contra a indicação do ex-governador do Maranhão para a vaga de Rosa Weber no Supremo Tribunal Federal – ao menos neste momento. O argumento é simples: eles partem da premissa de que Dino é mais útil a Lula no Ministério da Justiça que no Supremo. 

Políticos amigos de Dino ouvidos por O Antagonista afirmam, em caráter reservado, que o ministro da Justiça tem feito um trabalho consistente no enfrentamento ao bolsonarismo, e que tirá-lo dessa função, neste momento, poderia atrapalhar o enfrentamento ao ex-presidente da República.

“Imagine você tirar um Cristiano Ronaldo do ataque para colocá-lo na defesa. Isso é impensável”, compara um amigo de longa data de Dino.

Outra questão apontada por eles é que a ida de Dino para o STF fragilizaria a cantilena petista contra o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União-PR). Nos últimos anos, o PT acusou Moro de usar suas funções jurisdicionais como trampolim a uma vaga no STF.  Caso Dino aceite ir ao STF, o ex-governador tomaria caminho semelhante.

Um terceiro motivo diz respeito ao próprio futuro político de Dino. Para os amigos do ex-governador maranhense, o ministro da Justiça é visto como sucessor natural de Lula em 2030, desbancando nomes do PT como o atual ministro da Economia, Fernando Haddad.

E uma quarta razão é compartilhada tanto pelos dinistas quanto pela ala ideológica do PT: a indicação do ex-juiz ao STF obrigaria Lula a fazer todo um rearranjo na Esplanada dos Ministérios e abriria uma disputa para desmembrar o Ministério da Justiça e o da Segurança Pública. (O Antagonista)

Polícia Federal realiza operação de combate a garimpos clandestinos no Maranhão

 


A Polícia Federal no Maranhão, com o apoio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Centro Tático Aéreo do Maranhão deflagrou, nesta terça-feira (27/09), a operação GRIMPAS – DUPLA USURPAÇÃO, com o objetivo de reprimir a extração ilegal de minério (ouro) e danos ambientais, em Área de Proteção Ambiental das Reentrâncias Maranhenses, no Estado do Maranhão.

A operação é decorrente de sólidos elementos de informações coletados no curso de Inquérito Policial, que foi instaurado para apurar atividade de mineração clandestina, com utilização de tratores, escavadeiras, dentre outros equipamentos voltados ao beneficiamento de ouro.

Ao longo da apuração, constatou-se que a atividade clandestina funcionava com a utilização de dragas, bicos de jato e escavadeiras hidráulicas, causando diversos danos ambientais, como a supressão de vegetação, a erosão do solo, a contaminação dos corpos hídricos, decorrentes do uso de mercúrio, além da destruição de habitats naturais.

No curso da investigação, que contou com a utilização de geotecnologia, imagens de altíssima resolução e análise do cadastro ambiental rural, foram identificadas as pessoas envolvidas na atividade de garimpo ilegal (principais garimpeiros da região), além dos donos das terras, tratando-se de pai e filho. Estes cobravam um percentual do valor do ouro extraído no local. Um dos investigados já foi prefeito de Godofredo Viana/MA, e é réu pela mesma prática dos crimes sob investigação, decorrente de outro Inquérito Policial. 

A ação ocorreu nos municípios de Godofredo Viana e São Luís, no estado do Maranhão, e empregou mais de 130 agentes públicos, incluindo Polícia Federal, IBAMA e Secretaria de Segurança Pública do Maranhão. O Comando de Operações Táticas – COT, o Grupo de Pronta Intervenção – GPI (ambos grupos especializados da Polícia Federal) e o Centro Tático Aéreo da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão também participaram da operação.

Foram cumpridos 6 (seis) Mandados de Busca e Apreensão, expedido pelo Juízo da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA, sendo 05 (cinco) em domicílios, e um em toda a área do garimpo ilegal, que devido à enorme extensão, foi dividido em 12 zonas.

Na ação, com amparo na ordem judicial e em decreto federal, foram apreendidos e, em seguida, destruídos/inutilizados equipamentos voltados para a extração e beneficiamento do ouro retirado de forma ilegal. A medida se justifica nas situações em que o transporte e guarda dos produtos, subprodutos e instrumentos utilizados na prática da infração se torne inviável por razões circunstanciais ou comprometa a segurança dos agentes públicos envolvidos, evitando-se, ainda, o uso e aproveitamento indevido do material e a exposição do meio ambiente a riscos significativos.

No cumprimento das medidas, uma pessoa foi presa em flagrante delito. Foram encontrados, em sua residência, armas de fogo e 415 gramas de ouro avaliado em R$ 127.209,95 (cento e vinte e sete mil, duzentos e nove reais, e noventa e cinco centavos).

Os investigados responderão pela prática de contrabando, receptação qualificada e diversos crimes ambientais previstos na Lei 9.605/98, além do crime de usurpação de bens da União, por explorar sem autorização legal recurso mineral, bem pertencente à União, o que causa graves prejuízos aos cofres públicos, já que não é recolhido o tributo da Compensação Financeira pela Exploração Mineral.

O nome da operação remete à origem do termo “garimpo”, que dizia respeito à exploração ilegal de minérios nos cumes das serras, chamadas grimpas na época, dando origem à denominação grimpeiro, e posteriormente garimpeiro.

Governador Carlos Brandão diz que Maranhão busca 4 bi em empréstimo com o objetivo de normalizar repasses e fazer novos investimentos

 

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), confirmou nesta terça-feira (26) – após participar, na Assembleia Legislativa, da cerimônia de entrega do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) aos parlamentares – que o Executivo abriu negociações com instituições financeiras em busca de empréstimos para bancar investimentos no estado.

Segundo ele, o objetivo é garantir recursos para que o governo possa fazer mais do que apenas manter as secretarias em funcionamento e pagar os salários dos servidores públicos.

“Nós estamos organizando toda a burocracia para que a gente possa se habilitar a financiamentos. O Estado não pode viver apenas de custeio, ou seja, manutenção das secretarias. Então, a gente tem, desde janeiro, trabalhado intensamente nesse sentido e estamos negociando com várias entidades financeiras, para que a gente possa conseguir alavancar recursos, naturalmente elegendo as prioridades. É um processo que a gente deve finalizar até o final do ano”, declarou.

Brandão afirmou, ainda, que o Maranhão negocia até mesmo com instituições internacionais – e citou nominalmente os Estados Unidos.

“A gente vem discutindo isso com várias instituições financeiras, inclusive internacionais. Há hoje uma grande oferta de recursos. Os Estados Unidos, por exemplo, têm poupança sobrando, querendo investir; investimentos de outros países, bancos estrangeiros. A gente está negociando”, completou.

Ainda de acordo com o governador maranhense, já há projetos prontos para a captação de, pelo menos, R$ 3,5 bilhões. Mas o valor pode ser maior.

“De outubro  [de 2022] para cá, a gente fez um banco de projetos, porque o Estado não tinha projeto na prateleira. Qual foi o nosso exercício? Preparar projetos, porque, se não, a gente não consegue o dinheiro, não consegue liberar o recurso. Então, acho que a gente chegou aí a R$ 3,5 bilhões de projetos prontos. E as empresas continuam fazendo. A gente tinha uma empresa fazendo projetos, hoje nós temos três. Não quer dizer que isso [o recurso de R$ 3,5 bi] vai sair, pode sair até mais, mas eles [os projetos] têm que estar disponíveis para o Estado para que, na hora que for liberado [o recurso], a gente estar com o projeto na prateleira. O Estado tem capacidade financeira de se endividar, e a gente, naturalmente, vai atrás”, disse.

Debate – O debate sobre a situação financeira do Maranhão ganhou força há dois meses, quando o salário de julho acabou não sendo pago dentro do mês – algo que não ocorria há quase uma década.

Apesar disso, em entrevista ao Imirante, no início do mês de agosto, o governador em exercício do Maranhão na ocasião, Felipe Camarão (PT), garantiu que não havia possibilidade de atraso salarial.

Por outro lado, membros do governo já admitiam, antes da confirmação feita hoje por Brandão, que o Executivo vinha buscado formas de aumentar sua nota de crédito no Tesouro Nacional para viabilizar a aprovação de um empréstimo de, pelo menos, R$ 4 bilhões.

 

Do blog do Gilberto Leda

terça-feira, 26 de setembro de 2023

Empresário que matou e arrastou morador de rua é condenado a 13 anos de prisão

Após torturar e arrastar a vítima pelas ruas, Geucimar ainda passou por cima de Carlos Alberto quando fez uma manobra de ré no carro. A vítima morreu por múltiplas lesões pelo corpo, segundo a perícia.

O 2º Tribunal do Júri condenou a 13 anos e nove meses de prisão o empresário Geucimar Lima Duarte, acusado de amarrar um morador de rua a um carro e arrastar por vários metros no Centro Histórico de São Luís. A vítima, Carlos Alberto dos Santos, foi deixada, já morta, em frente a um Terminal de Integração de ônibus, na frente de várias pessoas.

O caso aconteceu durante a madrugada do dia 17 de maio de 2020 e câmeras de segurança no Centro Histórico flagraram o carro do empresário arrastando Carlos Alberto, de 34 anos, por três quilômetros em várias ruas, algumas calçadas com paralelepípedo.

As imagens mostram ainda que, durante o trajeto, o empresário parou para beber água, dada por um vigilante, que não esboçou reação diante da cena e, segundo a polícia, também não reagiu ao pedido de socorro de Carlos Alberto.

Após torturar e arrastar a vítima pelas ruas, Geucimar ainda passou por cima de Carlos Alberto quando fez uma manobra de ré no carro. A vítima morreu por múltiplas lesões pelo corpo, segundo a perícia.

Investigações e prisão

Depois do crime, Geucimar fugiu, mas foi localizado cinco meses depois do crime, quando o empresário voltou de São Paulo para São Luís.

Na época do crime, Geucimar disse que arrastou o morador de rua porque estaria sendo vítima de furtos em seu restaurante, no Centro Histórico de São Luís.

“Ele acusou o morador de tentar entrar no restaurante para furtar objetos e comida. No dia do fato, o morador teria sido visto entrando no restaurante. Um dos vigilantes pegou ele no ato e teria ligado para o empresário, avisando”, informou ao g1 o delegado Felipe César, que investigou o caso.

Nas imagens, o homem que aparece dando água a Geucimar também é um vigilante, que não esboçou reação ao ver o pedido de socorro do morador de rua. Na época, ele e outros vigilantes que ajudaram o empresário também foram indiciados pelo crime.

Julgamento 

Geucimar estava preso desde a época do crime, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas e só foi julgado na última sexta-feira (22), em júri popular. Ele foi condenado a 13 anos e nove meses de reclusão pelos crimes de homicídio praticado por tortura ou outro meio insidioso ou cruel.

O juiz, Pedro Guimarães Júnior, que responde pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, destacou a forma como o crime aconteceu e acrescentou que Carlos Alberto também foi agredido antes de ser amarrado ao carro.

“As circunstâncias do crime demonstram uma maior ousadia do condenado em sua execução, uma vez que, após entrar em luta corporal com a vítima, armado com uma ripa de madeira, o acusado amarrou a vítima com cordas à traseira do veículo e não atendeu às súplicas da vítima, que apesar de já estar extremamente debilitada, continuou a ser arrastada pelo veículo por longo trajeto, tendo o corpo já sem vida sido deixado pelo autor em plena via pública, nas proximidades do Terminal da Praia Grande, ressaltando-se ainda que ao efetuar uma manobra dando ré no carro, passou por cima do corpo da vítima”, disse o magistrado.

O juiz também negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade, mas, na sentença, considerou que Geucimar está com um grave estado de saúde. Por isso, converteu a prisão em regime fechado pela domiciliar mediante monitoramento eletrônico.

Confira o vídeo: 

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Aeronave da Polícia Federal pousa em São Luís

 


Na tarde de segunda-feira, 25 de setembro de 2023, uma aeronave da Polícia Federal (PF) pousou no Aeroporto Internacional Marechal Hugo da Cunha Machado, localizado em São Luís. 

A aeronave havia decolado anteriormente de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, com destino a São Luís. Não há nenhuma informação sobre a razão da chegada da aeronave da PF no Maranhão.

As autoridades locais e a PF não forneceram informações adicionais sobre a presença da aeronave no estado. A chegada do avião da PF ao aeroporto de São Luís despertou a curiosidade e atenção de pessoas que estavam no local. Informações do Antagonista.

segunda-feira, 25 de setembro de 2023

Morre o vice-prefeito de Bacabeira-Ma

 


A prefeita de Bacabeira decretou luto oficial de 3 dias na cidade.

Morreu, na manhã desta segunda-feira (25), o vice-prefeito da cidade de Bacabeira, no Maranhão, Antônio Romualdo Barbosa Oliveira, aos 66 anos. Após seis mandatos como vereador do município, Antônio exercia seu primeiro mandato como vice-prefeito.

A informação do falecimento de Antônio se tornou pública através de uma publicação na rede social oficial da prefeitura de Bacabeira, onde foi informado que a prefeita da cidade, Fernanda Gonçalo, decretou luto oficial de três dias. 

Na certeza que a presença do eterno Romualdo deixará muitas saudades em todos com quem conviveu e cativou, a Administração Pública reforça os votos de pesar pela grande perda e agradecimentos à imensa dedicação e excelente trabalho prestado ao município de Bacabeira.” Informa nota no Instagram da prefeitura

Antônio Romualdo Barbosa Oliveira lutava contra um câncer nos últimos anos. Ele passou por diversos partidos durante sua carreira política, como o PP, PTB, DEM, ao final ele estava no PSL.

O velório de Antônio será realizado na terça-feira (26), em Bacabeira, para que parentes, amigos e políticos próximos possam se despedir.

O Imparcial

Convite honroso”, diz Flávio Dino sobre possível indicação ao STF

 


O ministro da Justiça, Flávio Dino (foto), voltou a afirmar que não existe conversa com o presidente Lula sobre sua possível indicação para a cadeira de Rosa Weber, no Supremo Tribunal Federal.

Durante agenda no Santuário Nacional de Aparecida, Dino afirmou, porém, que a eventual indicação seria um “convite honroso”.

“Se o presidente Lula achar que essa é uma missão necessária (…). Claro que preciso conversar um pouco com minha família, é uma mudança de vida muito profunda. Sou senador, estou ministro da Justiça do governo. Mas, sem dúvida, é um convite honroso”, disse.

“Tenho um espírito prático. Acho que os problemas só existem quando eles realmente batem à porta. Neste caso, eles não existem. Estou focado na agenda do ministério.”

Dino, como temos mostrado, está empenhado em obter a indicação de Lula para a vaga que se abrirá no STF com a aposentadoria de Rosa Weber.

O Antagonista

domingo, 24 de setembro de 2023

Com fortes suspeitas de corrupção e possíveis salários atrasados Fernando Pessoa diz que lidera em Tuntum. Você acredita?

 

Assim dizia a pesquisa Exata e o jornal O Imparcial

Uma pesquisa supostamente encomendada a gosto do cliente, feita por um instituto de pesquisa que tem um histórico de muitas trapalhadas e tendência, divulgada a nível estadual por um veículo que goza de pouca credibilidade em face das muitas gafes cometidas na mesma linha, foi divulgada e direcionada ao município de Tuntum, tendo o objeto de inflar o nome do desgastado prefeito Fernando Pessoa (PDT), hoje arrolado em um rosário de denúncias de corrupção e malversacão do dinheiro público, além atrasos de salários de servidores e pagamentos com fornecedores. 

Quer dizer que quanto mais há decepção, falta comprometimento e envolvimento em atos não republicanos, mais o povo gosta? Isso não é uma inversão de valores?

Diante do assombroso cenário que passa a população tuntuense por conta da inércia administrativa de Fernando Pessoa, pasmem-se, o devido instituto, possivelmente agindo fora das quatro linhas, dá uma vantagem estratosférica ao atual mandatário como pré-candidato a reeleição, como se ele estivesse agindo rigorosamente á gosto da população, que não é. Os números, que não engana nem os mais incautos, foi recebido ao tom de muita piada e risos pela população.

Nem a melhor das gestões do estado, tendo gestores 'intactos' no quesito corrupção, desmandos, além de um valioso conjunto de obras, têm essa avaliação. Os dados que assustam os mais céticos dos céticos deixa Pessoa com uma vantagem quilométrica á frente de seu potencial adversário Dr. Tema, o maior dos construtores da história de Tuntum, dando-lhe uma vantagem de mais 4 mil votos, como se o segredo para a aceitação popular fosse fazer quase tudo errado, inclusive deixando de cumprir o que prometeu piamente no decorrer da campanha. 

No mundo digital em que vivemos, a mentira nunca foi tão desmascarada como nos dias de hoje, que mesmo assim insiste em querer ser verdade na boca daqueles que propagam dia a dia a desinformação para se manterem no poder, mesmo atropelando tudo que pregou e jurou fazer ao bem do povo. Uma coisa é certa, a informação está na palma da mão e é driblado e enganado quem quer, quando até os próprios 'cegos' enxergam com exatidão...

Gestão Fernando Pessoa 'dá mão de tinta em escola' e blog insinua que ele a construiu

 


Tentando confundir a cabeça do povo de Tuntum, a assessoria de comunicação da Prefeitura, através de um blog alinhado, destacou no título de uma matéria que o prefeito estava entregando  uma nova escola no povoado Mangaba, deixando mais que subentendido de que ele construiu outra escola na comunidade, que não é verdade, o centro de ensino Antonia Alves Pereira foi construído por Dr. Tema, sendo inaugurado no ano 2019. 

Para quem não lê a matéria e se atenta somente ao título, fica a clara impressão de que o fato é verdade, não podendo o seu interior esconder o verdadeiro autor da obra (Dr. Tema), já que seria a maior das mentiras, podendo a qualquer momento ser desmascarada e o próprio intitulado pai da obra passar por um vergonhoso vexame. 

Época da inauguração 

Sem nenhuma obra na comunidade Mangaba, localizada no limite com o município de Colinas, o prefeito deu ao menos uma boa mão de tinta no prédio para esconder a sujeira e o desgaste proporcionado pelo tempo, contudo, jamais conseguirá encobrir as digitais de seu verdadeiro autor, Dr. Tema. Isso é fato! 


sábado, 23 de setembro de 2023

Desembargador revoga prisão de marido da deputada Ana do Gás

 


O desembargador Sebastião Bonfim, respondendo pelo plantão judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), decidiu revogar, na noite de quinta-feira (21) decisão da juíza Selecina Henrique Locatelli, respondendo pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia, que havia determinado a prisão do ex-prefeito de Santo Antônio dos Lopes Eunélio Mendonça e do ex-vereador de Bom Jardim Alcionildo Matos.

Os dois são réus em ação penal por suposta fraude a licitação na gestão de Mendonça, e tiveram as prisões decretadas após, segundo a Justiça, tentativas frustradas de citação para que eles prestassem esclarecimentos no bojo do processo.

Por meio dos seus advogados, Eunélio e Alcionildo alegaram, dentre outras coisas, que a decretação da prisão viola o princípio da contemporaneidade – já que a data da suposta prática criminosa, 5 de janeiro de 2018, é muito anterior à da expedição do decreto prisional (26 de junho) -; e que a ausência de localização dos dois “não guarda qualquer proporcionalidade com o fim pretendido, qual seja, o de citá-lo a fim de que tome conhecimento da Ação Penal que lhe move o Ministério Público, apresente Resposta à Acusação e esteja em endereço certo e conhecido em caso de eventual condenação penal, garantindo a aplicação da lei”.

Para eles, a decisão de determinar a prisão da dupla foi, ainda, “desproporcional”, já que “a figura típica em que incurso o paciente (Art. 90 da Lei n. 8.666/1993) possui pena máxima não superior a 04 (quatro) anos”. 

Ao conceder a liminar em habeas corpus, o magistrado concordou, também, com o argumento da defesa de que houve poucas tentativas de localização da dupla. Alcionildo Matos, por exemplo, disse que foi procurado apenas uma vez.

“De fato, por mais que o paciente não tenha sido encontrado nos endereços informados, verifica-se que a diligência citatória (deste e de outros processos que ele responde) ocorreu em poucos e determinados endereços. Ademais, o caso reflete situação de pessoa pública que, ao que tudo indica, não aparenta estar se escondendo da Lei, inclusive comparecendo a audiência de conciliação no dia em que impetrado este habeas corpus e possuindo vida pública noticiada”, destacou Bonfim.

“Assim, tenho que a medida prisional, por estes fundamentos, se mostra desproporcional, sobretudo diante do perfil público do Paciente e de sua esposa, de modo que, por ora, reputo que a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão aptas a permitir a sua localização são mais adequadas à hipótese”, completou.

Ao revogar as prisões, o desembargador as substituiu por medidas cautelares, como obrigação de comparecimento mensal dos réus em juízo para comprovar endereço atual, mediante apresentação de comprovante de residência, a fim de informar e justificar as suas atividades; proibição de ausentar-se da comarca em que reside sem prévia autorização judicial; e dever de comparecimento aos atos processuais.

do Imirante.com

É identificado pela CGU indícios de fraude no Censo Escolar dos municípios maranhenses

 

Controladoria Regional da União lembra que  secretário municipal de Educação, pode ser responsabilizado pelo TCU por irregularidades ocorridas no cadastramento de dados do censo escolar que levem à majoração indevida de repasses de recursos do FNDE.

Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Maranhão, José Antônio de Carvalho Freitas, emitiu um ofício circular nesta sexta-feira (22) direcionado a todos os prefeitos e prefeitas maranhenses no qual faz uma série de alertas sobre o Censo Escolar da Educação Básica 2023.

De acordo com a CGU-MA, foram identificados várias inconsistências no Censo Escolar 2022 que apontam para indícios de fraude com intuito aumentar os coeficientes para a distribuição dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

José Antônio diz que foram observadas, para alguns municípios, em consulta aos microdados do Censo Escolar 2022, quantidades expressivas de registros de estudantes na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) em relação ao total de estudantes do município e em relação à população total, sendo que há municípios com mais de 40% do total do Censo Escolar com alunos nessa modalidade.

Diante da situação, a CGU-MA dá cinco orientações oportunizando aos prefeitos e prefeitas a retificação dos dados preliminares do Censo Escolar:

1 – Inserir no Censo Escolar 2023 somente as matrículas que de fato atendem aos critérios do INEP, atentando para o fato de que, com relação às responsabilidades do preenchimento, os dados declarados pelas unidades escolares devem ter como base os registros administrativos e acadêmicos de cada escola (ficha de matrícula, diário de classe, livro de frequência, histórico escolar, sistemas eletrônicos de acompanhamento, diário do professor, regimento escolar, projeto político-pedagógico, documentos de modulação de professores e de enturmação de alunos, dentre outros). Essa exigência é fundamental para a garantia da fidedignidade dos dados declarados[7] .

2 – Em atenção ao princípio da razoabilidade, ponderar eventuais procedimentos massificados de matrículas na modalidade de EJA que não vão refletir em presença efetiva em sala de aula ao longo do ano letivo. Na mesma linha, atentar para o fato de que o atendimento por meio de aulas domiciliares, apesar de ser possível no sistema educacional brasileiro, na modalidade EJA não se aparenta razoável ser a regra para a maior parte dos alunos, pois exige circunstâncias específicas, além do que é esperada a condição típica do aluno em sala de aula para sustentar a matrícula como presencial e efetiva.

3 – Para o registro de alunos do tipo Integral, atentar também para a necessidade de comprovação de frequência para Atividades Complementares ao longo de ano letivo;

4 – Atentar para que, conforme Jurisprudência do TCU (Boletim de Jurisprudência 317/2020)[8]o secretário municipal de educação, por ser o gestor do sistema de educação da unidade da federação, pode ser responsabilizado pelo TCU por irregularidades ocorridas no cadastramento de dados do censo escolar que levem à majoração indevida de repasses de recursos do FNDE, uma vez que é obrigado a zelar pela veracidade das informações prestadas pelas escolas (art. 2º, § 1º, do Decreto 6.425/2008; art. 4º, inciso II, alínea d, da Portaria MEC 316/2007 e art. 2º da Portaria Inep 235/2011)

5 – Utilizar de suas próprias estruturas administrativas internas das Secretarias de Educação para acesso aos sistemas do MEC/INEP para envio de informações, não permitindo o repasse de credenciais de acesso pessoais a terceiros, tais como certificados digitais e senhas de sistemas, haja vista as implicações que isso poderá trazer, pois tal prática representa comportamento delituoso de falsidade ideológica;

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sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Morre em São Luís homem que a esposa jogou gasolina e ateou fogo nele

 


Um homem, identificado como Mauro José Bezerra da Costa, conhecido como Mauro Bodó, de 47 anos, que teve cerca de 80% do corpo queimado após sua ex-companheira atear fogo nele, morreu nessa quinta-feira (21), em São Luís. O crime ocorreu em um bar situado na Vila Ildemar, em Açailândia, no último domingo (17)


Além de Mauro Bodó, uma mulher, identificada como Laíde da Costa Alves, que o acompanhava, também sofreu lesões de queimadura de segundo grau.

Na ocasião do crime, a ex-esposa de Mauro, Leide Silva, chegou no estabelecimento, jogou gasolina nas vítimas e ateou fogo.

Mauro e Laíde receberam atendimento de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e foram posteriormente encaminhadas ao Hospital Municipal de Açailândia.

No momento em que foi socorrido, Mauro saiu de um banheiro, caminhando, coberto por uma toalha colocada na cabeça e falando com os socorristas. As marcas de queimadura estavam por todo o corpo.

Como o estado de saúde se agravou, com queimaduras de segundo e terceiro grau, ele foi transferido para um hospital em São Luís. Mauro não resistiu a uma parada cardíaca e morreu nessa quinta. Laíde Alves continua internada e passa por uma raspagem da pele.

De acordo com a polícia, Leide Silva segue foragida. Os trabalhos seguem no intuito de localizá-la. Ele deverá responder pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio.

O 26° BPM, disponibilizou um número para denúncia anônima que leve ao paradeiro da acusada, anote (99) 99168-3433.

A família de Mauro José Bezerra da Costa está providenciando o traslado do corpo para o sepultamento em Açailândia.

 

Do blog do Gilberto Lima