O ex-ministro Anderson Adauto, condenado por improbidade administrativa
O STJ (Superior Tribunal de Justiça)
confirmou nesta sexta-feira (31) a condenação do ex-ministro dos
Transportes Anderson Adauto por improbidade administrativa. Adauto foi
ministro entre 2003 e 2004, no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da
Silva, quando deixou a função para se candidatar a prefeito de Uberaba
(a 478 km de Belo Horizonte).
A decisão transitou em julgado e a condenação é definitiva.
Ele foi sentenciado por uso indevido de
dinheiro público durante sua gestão à frente do município e multado em
R$ 10 mil. Com a decisão, o ex-ministro e ex-prefeito entra nos
critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, ficando impedido de
se candidatar e de ocupar cargos públicos.
De acordo com o STJ, o ex-ministro teria
usado dinheiro público para promoção pessoal em informe publicitário
distribuído pela prefeitura no aniversário de Uberaba, bem como no
convite para o evento “Natal de Luzes”, em 2006 e 2007.
A reportagem do UOL não localizou Adauto neste sábado (1º) para comentar a decisão.
Em primeira instância, a ação foi
julgada improcedente e o réu foi absolvido na 3ª Vara Cível de Uberaba,
que considerou não haver prática de irregularidade nos gastos, uma vez
que a promoção pessoal não havia sido comprovada. O MP (Ministério
Público) de Minas Gerais recorreu da decisão e conseguiu reverter a
sentença no TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
Na decisão do TJ-MG, o ex-ministro foi
condenado também ao ressarcimento de R$ 10 mil aos cofres públicos. A
defesa de Adauto, então, apresentou agravo ao instrumento ao STJ.
Entretanto o relator do processo,
ministro Humberto Martins, em decisão monocrática, negou o
prosseguimento ao recurso, reconhecendo o ato de improbidade
administrativa por promoção pessoal praticado pelo ex-prefeito. A mesma
decisão foi confirmada pelo pleno da 5ª Turma do STJ.
A defesa ainda poderia recorrer ao STF
(Supremo Tribunal Federal), por meio de um recurso extraordinário, mas
não o fez. Assim, a decisão acabou transitando em julgado e a
condenação, por improbidade administrativa, tornou-se definitiva.
Uol