De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em julho de 2014. O motivo seria o fato de que, sempre que José Reginaldo passava por Edileusa, ela fazia o sinal da cruz, o que irritava profundamente o acusado. Ele teria, então perguntado a ela o porquê de tal gesto, e ela disse que toda vez que olhava pra ele ‘via o cão’. José Reginaldo ameaçou denunciá-la na delegacia.
Fato contínuo, o acusado saiu e retornou armado com uma foice, desferindo um golpe violento na cabeça de Edileusa, causando morte instantânea. Ao analisar os fatos, o Conselho de Sentença considerou o acusado culpado.
“O comportamento da vítima em nada concorreu para que acontecesse tal crime. Fixo a pena no mínimo legal, sem agravantes ou atenuantes”, versou a juíza na sentença condenatória.
José Reginaldo recebeu a pena de 12 anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Ele não poderá recorrer em liberdade. Atuou na acusação o promotor de Justiça Paulo Roberto Castilho, e na defesa o advogado Enoque Albuqurque.
Jornalpequeno
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