De acordo com o MP, a gestora deixou de apresentar a prestação de contas da Prefeitura à Câmara de Vereadores referente ao exercício financeiro de 2009, quando estava à frente do executivo municipal.
Na decisão, a juíza Gláucia Helen Maia de Almeida condenou, ainda, a ex-prefeita ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes o valor de sua remuneração à época em que exercia o cargo, além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos.
As penalidades estão previstas no artigo 12 da Lei n° 8.429/92, a chamada Lei de Improbidade Administrativa.
Em sua defesa, Irene Soares admitiu que não fez a prestação de contas diretamente à Câmara de Vereadores e somente ao Tribunal de Contas do Estado, acrescentando que teria sido assessorada por advogados nesse sentido.
Para a juíza, no entanto, “a ausência de prestação de contas fere o princípio da publicidade que deve nortear a atividade dos gestores públicos, inviabilizando o controle dos gastos do administrador público, revelando imperiosa sua condenação
Jpequeno