O desembargador Raimundo Melo negou o pedido de habeas corpus em
favor de Marciely Coelho Trabulsi, conhecida como “Loira Fatal”, natural
da cidade de Vargem Grande. Marciely foi presa no dia 22 de maio, por ordem do Juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, sob acusação de ter cometido vários estelionatos.
A defesa alegou que a prisão de Marciely não preenchia os requisitos
previstos na lei e assim, requereu a soltura da mesma. O plantonista,
Desembargador Raimundo Melo entendeu que a prisão da estelionatária tem
natureza processual, pois está dentro dos requisitos do código de
processo penal, pois visa garantia da ordem pública, da ordem econômica,
conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei
penal.
Melo ressaltou ainda que a manutenção da prisão não constitui forma
de cumprimento antecipado de eventual pena, não importando a
possibilidade de o tipo de delito comportar suspensão condicional do
processo ou substituição da pena.
O Desembargador lembrou que a condução do processo deve ser deixada
ao prudente arbítrio do Juiz da 7ª Vara Criminal, pois, a proximidade
dos fatos e das provas lhe confere efetivamente a faculdade de ser quem
melhor pode aferir a ocorrência de circunstâncias que ensejam
determinadas medidas.
No fim da decisão o plantonista determinou que o Juiz da 7ª Vara
Criminal prestasse informações sobre o processo envolvendo Marciely,
assim como determinou que fosse feita a distribuição do habeas corpus a
um dos Desembargadores remanescentes, após parecer da Procuradoria Geral
de Justiça.
Meu amigo de essa vagabunda for solta o que vamos dizer e falar pada a nossa Justiça?
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