Uma decisão da 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, que reformou decisão do juízo da 10ª Vara Cível da
Capital, obriga a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA a
retirar o nome de um cliente dos registros do SPC e Serasa. Ele teve
seu nome incluído nos serviços de proteção ao crédito depois que as
contas de água de sua residência passaram a ser cobradas com base em
estimativa pelo tamanho do imóvel. O valor da conta aumentou em relação
àquelas cobradas quando havia hidrômetro instalado.
Após tentar resolver o problema
administrativamente sem sucesso, o cliente ajuizou ação de indenização
contra a companhia alegando que, a partir de 2011, suas contas passaram a
ter valores absurdos e discrepantes, sendo que nenhuma alteração no
consumo foi registrada. As faturas se acumularam e seu nome foi
negativado.
O desembargador Vicente de Paula,
relator do recurso, concedeu liminar em favor do consumidor e determinou
à empresa a imediata instalação do hidrômetro na residência para que as
contas sejam emitidas de acordo com o consumo medido. A decisão também
obriga a retirada do nome do consumidor do SPC e Serasa e que o
fornecimento regular de água seja mantido.
A cobrança de água por estimativa é
permitida, mas, a CAEMA deve instalar o hidrômetro no menor tempo
possível para que haja uma cobrança justa. A Justiça entendeu que, neste
caso, houve abuso por parte da companhia em deixar a unidade
consumidora sem o equipamento por longo tempo.
Que sirva de lição. Seria interessante
também que aqueles clientes que pagam a conta todo mês mesmo sem ter
água ingressassem na justiça contra a CAEMA. É no mínimo uma tremenda
sacanagem pagar conta de água por estimativa, principalmente, quando não
há regularidade no fornecimento. Assim é fácil pra CAEMA. Será que é
por isso o desinteresse em instalar o hidrômetro?
Com informações do TJ/MA
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