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sábado, 1 de março de 2014

Caema não pode cobrar consumo de água por estimativa


Uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que reformou decisão do juízo da 10ª Vara Cível da Capital, obriga a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA a retirar o nome de um cliente dos registros do SPC e Serasa. Ele teve seu nome incluído nos serviços de proteção ao crédito depois que as contas de água de sua residência passaram a ser cobradas com base em estimativa pelo tamanho do imóvel. O valor da conta aumentou em relação àquelas cobradas quando havia hidrômetro instalado.
Após tentar resolver o problema administrativamente sem sucesso, o cliente ajuizou ação de indenização contra a companhia alegando que, a partir de 2011, suas contas passaram a ter valores absurdos e discrepantes, sendo que nenhuma alteração no consumo foi registrada. As faturas se acumularam e seu nome foi negativado.
O desembargador Vicente de Paula, relator do recurso, concedeu liminar em favor do consumidor e determinou à empresa a imediata instalação do hidrômetro na residência para que as contas sejam emitidas de acordo com o consumo medido. A decisão também obriga a retirada do nome do consumidor do SPC e Serasa e que o fornecimento regular de água seja mantido.
A cobrança de água por estimativa é permitida, mas, a CAEMA deve instalar o hidrômetro no menor tempo possível para que haja uma cobrança justa. A Justiça entendeu que, neste caso, houve abuso por parte da companhia em deixar a unidade consumidora sem o equipamento por longo tempo.
Que sirva de lição. Seria interessante também que aqueles clientes que pagam a conta todo mês mesmo sem ter água ingressassem na justiça contra a CAEMA. É no mínimo uma tremenda sacanagem pagar conta de água por estimativa, principalmente, quando não há regularidade no fornecimento. Assim é fácil pra CAEMA. Será que é por isso o desinteresse em instalar o hidrômetro?
Com informações do TJ/MA

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