quinta-feira, 28 de julho de 2016

A Pedido do Ministério Público, casa de show de Presidente Dutra é interditada temporariamente pela justiça

Juiza Gláucia Helena Maia de Almeida
A requerimento do Ministério Público Estadual, por meio de uma Ação Cível Pública Cautelar, especificamente da 2ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra, que tem como titular o promotor Rosalvo Bezerra Lima Filho, a justiça acatou a petição de Tutela Cautelar Antecedente, interditando de forma parcial e temporária as atividades da casa de show Red Pub.
Promotor Rosalvo Bezerra Lima Filho
A decisão foi expedida dia 14 de julho, pela juíza Gláucia Helena Maia de Almeida, que mesmo reconhecendo parcialmente consistentes a documentação preliminar apresentada pelos proprietários do estabelecimento noturno de eventos, fez valer as exposições oferecidas pelo representante do Ministério Público local.

As alegações descritas no corpo da ação pelo promotor de justiça, em síntese, especifica a falta de Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), Alvará de Localização e Funcionamento (ALF), alega ainda, que não há Licenciamento Ambiental. Na busca pela rápida regularização do devido estabelecimento, seus proprietários apresentaram parcialmente os documentos previamente exigidos: Alvará de Localização e Funcionamento, concedido pelo município, declaração da prefeitura informando a inexistência de Grupamento do Combate à Incêndio, Certidão de Uso e Ocupação fornecida pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio-Ambiente e Combate a Pobreza, Alvará de Autorização Sanitária expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar, autorização de Atividades expedida pela Polícia Civil, finalizando, declaração da Agência Nacional do Petróleo (ANP). A apresentação do rol de documentos não foram suficientes, segundo a interpretação da magistrada, para livrar a Red Pub da interdição temporária, salvo o último evento realizado dia 15 do corrente mês.

"Diante do exposto, nos termos do art. 300 do CPC, defiro parcialmente o pedido de Tutelar Antecedente, pelo que determino a Interdição Judicial Temporária da Red Pub, após a realização do evento do dia 15 de julho de 2016, até que seja tomada todas as providências (...) notadamente no que se refere a autorização anual do Corpo de Bombeiros", descreve a decisão.
  




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