terça-feira, 25 de outubro de 2016

Justiça determina o bloqueio dos recursos de São José dos Basílios para pagamento dos servidores


A requerimento do Ministério Público, o juiz da Comarca de Joselândia, deferiu pedido de Antecipação de Tutela (liminar), determinando o bloqueio parcial (60%) dos recursos do Fundo de participação dos Municípios (FPM), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e Sistema Único de Saúde (SUS) para prover o pagamento dos servidores públicos do município, inclusive contratados, de cargos em comissão, aposentados, além de servidores contratados em casos excepcionais.
A litigância envolvendo o município de São José dos Basílios, sob a representação de Francisco Walter Ferreira de Sousa (walter Riograndense), gestor municipal, e o Sindicato dos Servidores Públicos de Presidente Dutra e Região (SINTESPEM) já é antiga, tendo como seu epicentro jurídico o atraso no pagamento de toda comunidade de servidores municipais, continuamente denunciada pelo sindicato ao Ministério Público Estadual, solicitando rigorosamente a completa regularização do pleito ensejado.
Em síntese, o que desencadeou diretamente o reiterado posicionamento da justiça, foi o não cumprimento do pagamento de 1/3 (um terço) constitucional de férias e o atraso irregular no pagamento da folha. Antes do oferecimento da denúncia o MP e o Sintespem já tinham feitos alguns acordos com os representantes do poder municipal, porém os mesmos não eram prontamente cumpridos. A denúncia quando formulada pelo Sindicato e oferecida pelo MP, acrescentava que as verbas do Fundeb e Fpm continuavam a movimentar os cofres do município, porém os atrasos persistiam e os acordos outrora firmados não são estritamente cumpridos. Em parte de sua defesa, o município alega que durante o período reclamado teria recebido transferências inferiores das levadas ao conhecimento público. 
De forma criteriosa, normativa diante dos preceitos constitucionais, e até comovente, o MP discorre em sua peça: "O município réu estaria trazendo prejuízos aos servidores públicos em particular, por sujeitar-lhes à situação de grande constrangimento, que vai desde a privação de ordem alimentar e perda de crédito no comércio local até a pressão psicológica de não ter como honrar seus compromissos financeiros; e à comunidade como um todo, que fica sob a constante ameaça da interrupção da prestação dos serviços públicos.
A defesa, talvez com o intuito protelatório, tentou desqualificar os argumentos fundamentados do Ministério Público, alegando a falta de competência pra tal expediente. Diante das exposições discorridas, sem tanto convencimento, informou dos problemas financeiros que o município vêm atravessando em decorrência da queda dos repasses federais.
O deferimento da liminar pleiteada pelo Ministério Público, inicialmente instigada pelo Sintespem, teve como base em um dos pontos frisados, de acordo com o corpo da sentença proferida pelo juiz Bernardo Luiz de Melo Freire, o final do mandato do atual gestor, exemplificando sua postura adotada anteriormente: "Além disso, deve-se considerar o fato de que o atual mandatário do Poder Executivo Municipal deixará o cargo no final do ano, o que, dada a postura adotada nos últimos meses (atrasos nos pagamentos dos servidores contratados e concursados), mesmo tendo havido o repasse das verbas públicas, conforme documentos juntados e diversos acordos descumpridos com o órgão ministerial, infere-se que o quadro só tende mesmo a piorar, tornando ainda mais crítica a situação dos servidores e até mesmo a economia da região".
Após ratificar o pedido do Ministério Público, o juiz determina aos gerentes das Casas de Créditos conveniadas aos município de São José dos Basílios, que enviem ao devido juizo todos os extratos concernentes as contas municipais, e também todos os comprovantes das transferências realizadas em favor do município. Determina, ainda, que após o bloqueio dos recursos, os mesmos responsáveis pelas distintas casas de créditos disponibilizem depois do prazo de 72 horas os valores em espécie para que se efetue o pagamento dos servidores efetivos (concursados), assim como os de maiores meses em atrasos, sob pena diária de R$ 5.000,00.
Para os sindicalistas, principais responsáveis diretos pelo causa, a decisão foi classificada como uma vitória, pois se tratava de uma causa ardilosa, contra um ente de força e representação, mas não impossível de ser vencido quando existe vontade, força e união.

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