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quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Polícia Civil estoura banca clandestina de apostas em Santo Antonio dos Lopes e neto do ex-prefeito Mousinho é conduzido para delegacia

 


A Polícia Civil do Maranhão por intermédio da 13ª Delegacia Regional de Presidente Dutra e Delegacia de Polícia de Santo Antônio dos Lopes, estourou na tarde desta quarta-feira (04) uma banca clandestina de apostas que funcionava na Rua da Igreja, próximo ao açude municipal.

Durante a batida policial, os agentes apreenderam Banners, Tablet’s, Mini Impressoras e Bobinas, relativos ao cometimento do delito previsto no art. 50, da Lei de Contravenções Penais.

O dono da banca clandestina de apostas, Radson Lima, que é neto do ex-prefeito de Santo Antonio dos Lopes, Mousinho, foi conduzido para a delegacia para prestar esclarecimentos sobre o ato delituoso que estaria praticando.

Entenda como o “esquema” funcionava

De acordo com informações, Radson Lima, supostamente estaria usando as apostas para tentar manipular a decisão dos apostadores e eleitores.

Há a informação de que até uma “pesquisa” sem registro e gráficos desenhados numa folha de caderno, era mostrada ao apostador que apostava não na vitória do prefeito ou de seu adversário, mas na diferença de votos. 

E qual a vantagem disso para o suposto contraventor? Com as apostas clandestinas, Radson faturaria não apenas com a comissão como banqueiro; mas também poderia ficar com todo o dinheiro, caso ninguém ganhasse. “Ninguém ganhou? É da banca”, afirma uma fonte que pediu para não ser identificada.

Segundo a Polícia Civil, esse tipo de aposta clandestina onde os banqueiros se utilizam de pesquisas falsas com o propósito de encher o bolso, vem se proliferando na Região Central do Maranhão em municípios como Tuntum, Presidente Dutra, Dom Pedro, Santa Filomena, São Domingos e outras cidades e vem dando muito trabalho à Polícia.

Radson Lima prestou depoimento da Delegacia de Polícia de Santo Antonio dos Lopes onde foi lavrado um TCO – Termo circunstanciado de Ocorrência e ele poderá responder a delito previsto no art. 50, da Lei de Contravenções Penais.

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