São Paulo — A juíza Fernanda Helena Benevides Dias, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que rejeitou o pedido de prisão contra o dono do Porsche indiciado pela morte de um motorista de aplicativo, já decidiu manter na cadeia um homem que tentou roubar dois desodorantes e três garrafas de bebida de um supermercado.
O caso aconteceu em agosto de 2022, no Supermercado Peri, no Jardim Peri, zona norte da capital paulista. Na ocasião, seguranças do estabelecimento flagraram um homem de 21 anos tentando levar um litro de conhaque, que custava R$ 16,99, duas garrafas de vodka (R$ 16,99, cada) e dois desodorantes (R$ 18,99, cada) escondidos sob sua camisa.
Ao ser abordado, o ladrão reagiu. Ele teria feito ameaças e atirado uma garrafa contra um segurança. Imobilizado, foi conduzido para a delegacia. Ninguém sofreu ferimentos graves, e os itens foram recuperados. Lá, o preso declarou que trabalhava como lavador, tinha endereço fixo, mas estava desempregado e era usuário de crack.
Contra o homem, pesava o fato de já ter antecedente. Em março de 2022, ele havia sido condenado a 1 ano e 11 meses de prisão por tráfico de drogas e cumpria a pena em regime aberto. Esse foi o motivo alegado por outra juíza do TJSP, durante a audiência de custódia, para converter o flagrante em prisão preventiva.
Prisão mantida
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) acusou o preso por roubo, crime com pena mais grave do que furto, e o processo do caso do supermercado foi distribuído para a 14ª Vara Criminal, do Foro da Barra Funda, do TJSP, onde a juíza Fernanda Helena Benevides Dias atuava.
Na audiência de instrução, realizada em novembro de 2022, o réu foi representado pela Defensoria Pública, que alegou inocência.
Já a magistrada entendeu que havia indícios suficientes para que ele respondesse à ação penal e decidiu por mantê-lo na cadeia enquanto não houvesse sentença.
“No que tange ao tempo em que o réu se encontra preso, há prazos e atos processuais pendentes e peculiares ao deslinde da ação, devendo se aguardar em especial a juntada do laudo de exame de corpo de delito”, justificou. “Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva.”
Sentença dura
Nas alegações finais, a Defensoria tentou convencer a juíza de que o homem havia cometido uma tentativa de furto – e não um roubo –, uma vez que o emprego de violência não teria sido comprovado. Vítima do ladrão, o segurança do supermercado não fez exame de corpo de delito, e as supostas lesões ficaram sem confirmação.
“[O réu] negou que tenha agredido o vigilante ou jogado uma garrafa. O segurança era grande, enquanto ele é franzino. Machucou a boca, o braço, a perna, a barriga. O vigilante machucou o braço, quando estava o esmurrando. Negou também que o tenha ameaçado”, argumentou a Defensoria Pública.
Com base em depoimentos de funcionários do mercado, a magistrada rejeitou a versão da defesa e decidiu condenar o homem a 5 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado.
Nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade, eis que presentes os requisitos da custódia cautelar, tendo-se em vista que o fato apresenta gravidade concreta, pois praticado o delito mediante grave ameaça e violência”, registrou. A sentença foi proferida em 27 de janeiro de 2023.
Empresário livre
Na segunda-feira (1º/4), caiu para a apreciação da juíza Fernanda Helena Benevides Dias o pedido de prisão contra o empresário Fernando Sastre Filho, de 24 anos, que bateu com seu Porsche, em alta velocidade, e causou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52, no Tatuapé, na zona leste.
Como deixou o local do acidente, o motorista do carro de luxo não foi autuado em flagrante, não fez exame toxicológico e também não passou por audiência de custódia. Acompanhado de advogados, ele se apresentou na delegacia mais de 36 horas depois da colisão.
A Polícia Civil decidiu representar pela sua prisão temporária após indiciá-lo por homicídio com dolo eventual, lesão corporal e fuga do local do acidente. Ao analisar o pedido, no entanto, a magistrada entendeu que a detenção do empresário não cumpria os requisitos legais necessários e o manteve em liberdade.
Na decisão, a juíza alegou que a Polícia Civil não conseguiu demonstrar pelo menos dois dos requisitos: o acusado não ter endereço conhecido, atrapalhar a investigação e responder a crime grave.
“Ocorre que, no caso em tela, a autoridade policial nem sequer narrou a necessidade da prisão pela qual representou, limitando-se a sustentar a gravidade dos fatos e o clamor público por Justiça”, justificou. Do metrópoles
Nenhum comentário:
Postar um comentário