O PM Jean Claude dos Reis Apinagéa, que matou o cinegrafista José Ribamar Carvalho Filho, em Imperatriz, foi condenado a 16 anos e sete meses de prisão. A pena será cumprida, inicialmente, em regime fechado.
O julgamento ocorreu nessa quarta-feira (24), em sessão do Tribunal do Júri, presidida pela juíza Edilza Barros, titular da 1ª Vara Criminal de Imperatriz.
O PM matou o cinegrafista com cinco disparos de arma de fogo. Ao final, ele foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena definitiva de 16 anos e sete meses de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
O crime ocorreu no dia 29 de novembro de 2014, por volta das 19h30, no bar Flor do Caranguejo, situado na rua Monte Castelo, no Centro de Imperatriz.
Narram as investigações policiais que o cinegrafista se encontrava no referido estabelecimento, acompanhado das filhas e de uma amiga, quando o denunciado teria adentrado ao local com arma em punho e, sem qualquer discussão, teria apontado a arma. José Ribamar teria corrido até um beco no quintal, onde, encurralado, recebeu cinco tiros.
Conforme o laudo de necropsia, todos os tiros acertaram as costas e nádegas da vítima, comprovando que o ataque não lhe permitiu recurso de defesa. Uma das filhas do cinegrafista informou que, ao se dirigir ao beco onde o pai foi alvejado, confrontou com o algoz, que ainda chegou a mirá-la com a arma de fogo. Em depoimento, ela ainda acrescentou que o denunciado usava capacete, blusa e bermuda pretas, além de ter uma faixa branca no braço direito.
As informações policiais revelaram que uma testemunha relatou que, minutos antes do assassinato, observou a chegada de um homem em uma motocicleta do tipo Tornado, trazendo um pano branco no braço. Atestou que, em seguida, ouviu vários disparos de arma de fogo e percebeu retorno do mesmo indivíduo, que deixou o local na motocicleta.
Em depoimento, o policial admitiu possuir uma motocicleta Tornado, cor amarela, e uma pistola calibre ponto 380, iguais às utilizadas pelo PM assassino, que, acrescentou ser viciado em drogas associadas à medicamentos psicotrópicos, sob efeito dos quais estava no dia dos fatos. Afirmou, por fim, não se recordar dos acontecimentos ocorridos no dia do crime.
A denúncia relatou que as circunstâncias acima descritas certificaram que o assassino agiu por motivação fútil, desproporcional, por vingança, em virtude da vítima tê-lo representado pelos desvios funcionais que teria praticado ao agredir seus sobrinhos durante abordagens policiais. DoGillima
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