O juiz Rogério Monteles da Costa (foto acima à esquerda), do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon(MA), pode ter sido o autor do despacho mais célere da história do judiciário local, estadual e talvez até brasileiro.
Explica-se: No dia de ontem(23) uma cliente do advogado João Vítor Serpa (na foto acima à direita) teve o fornecimento de energia cortada de sua residência pela Cemar. O advogado solicitou o religamento à empresa, mas a mesma não atendeu. No final da tarde do mesmo dia, mais precisamente às 17:36 horas, o advogado deu entrada com o processo nº 0800802-19.2015.8.10.0152, no Juizado Especial Cível e Criminal pedindo a religação. Em apenas 9 minutos depois o juiz Rogério Monteles expediu sua decisão determinando que a energia da consumidora fosse restabelecida pela Cemar.
A Companhia Energética do Maranhão cumpriu a ordem judicial e a consumidora teve sua energia restabelecida por volta das 20 horas.
Elogio ao juiz
João Victor Serpa em seu perfil em rede social, parabenizou o Juizado de Timon pela celeridade, muito embora respeitando a ordem cronológica das medidas, além de que destacou acreditar que foi a medida liminar decidida mais rápida da historia do Judiciário. O advogado parabenizou a toda equipe do Juizado pelo trabalho que vem desenvolvendo.
Entenda melhor o caso
A Cemar suspendeu o fornecimento de energia em decorrência do atraso da fatura de competência do mês abril último, quando a consumidora foi solicitar o religamento, a Cemar exigiu o pagamento de outra fatura: A do mês de maio último, vencida no inicio deste mês. O advogado sustentou que a atitude da Cemar vai contra a Resolução 414/2010 da ANEEL que dispõe em seu artigo 173, I, alínea “b”, que a consumidora tem que receber a notificação escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15 (quinze) dias, nos casos de inadimplemento. (Redação dada pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012)”, bem como o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 6, III, ou seja, a consumidora não tinha a obrigatoriedade de prover o pagamento da fatura de competência de maio último para ter o restabelecimento da energia da sua residência.
OBS: Rogério Monteles foi juiz em Tuntum