O
 Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente a ação direta 
de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela seccional maranhense da 
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) contra a Resolução n.º 618/2011 
da Assembleia Legislativa, que regulamentava a criação de novos 
municípios. Nesta quarta-feira (25), a Corte declarou, por maioria de 
votos, que a norma é inconstitucional.
O resultado final apontou 
14 votos pela inconstitucionalidade, entendimento iniciado pelo 
desembargador Bernardo Rodrigues, relator da ação. Outros 11 
desembargadores votaram pelo não conhecimento – que equivale a não 
receber a ação – e houve um voto pela inconstitucionalidade apenas em 
parte da resolução.
Autor do único voto pela procedência parcial, 
Joaquim Figueiredo pediu, em sessão anterior, que o plenário fosse 
consultado se o quórum de votação deveria levar em conta o número de 
membros do TJMA à época do início do julgamento ou o atual.
Também
 por maioria, foram considerados válidos os votos dos desembargadores 
Vicente de Paula Castro e Kleber Carvalho, que ingressaram no Tribunal 
depois do início do julgamento. Um dos defensores da inclusão, o 
desembargador Bayma Araújo disse que os dois são membros da Corte e 
tomaram conhecimento da matéria. Lembrou que, ainda que não fossem 
computados os votos de ambos, a decisão pela inconstitucionalidade seria
 vencedora.
Votaram de acordo com o relator Bernardo Rodrigues, 
pela inconstitucionalidade da resolução da Assembleia, os 
desembargadores Bayma Araújo, Lourival Serejo, Raimundo Nonato de Souza,
 Jaime Araújo, Stélio Muniz, Jamil Gedeon, Raimundo Melo, José Luiz 
Almeida, Vicente de Paula, Kleber Carvalho, Paulo Velten, Anildes Cruz e
 Maria das Graças Duarte.
A primeira divergência, segundo a qual o
 assunto não deveria ser objeto de ADI, foi iniciada pela desembargadora
 Cleonice Freire e seguida pelos desembargadores Jorge Rachid, Nelma 
Sarney, Raimundo Freire Cutrim, Maria dos Remédios Buna, Raimunda 
Bezerra, Froz Sobrinho, Marcelo Carvalho Silva, Guerreiro Júnior, 
Benedito Belo e Cleones Cunha.
Lei – A OAB/MA 
considerou inconstitucional a resolução da AL/MA porque a Constituição 
Federal determina a exigência de edição de lei complementar federal para
 estabelecer prazos para a criação de municípios, norma ainda não criada
 pelo Congresso Nacional, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já 
ter fixado prazo.
O procurador da Assembleia Legislativa, Djalma 
Brito, sustentou que a resolução estabeleceu prazos somente no âmbito da
 própria AL/MA. Segundo ele, em momento algum o ato do Legislativo 
determinou prazo para criação de municípios.
O entendimento da 
Procuradoria Geral de Justiça, em parecer assinado pelo procurador 
Eduardo Nicolau, foi de que a Assembleia Legislativa carece de 
competência para regular a matéria e, mesmo que tivesse, jamais poderia 
fazê-lo por meio de resolução.
 
 
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