quarta-feira, 25 de julho de 2012

POLÊMICA! Juiz do MA decide que TCE não tem competência para rejeitar contas de prefeitos

 
No despacho em que deferiu o registro de candidatura do candidato do PP à Prefeitura de São Luís, ex-prefeito Tadeu Palácio (reveja aqui ou na cópia da decisão acima), o juiz José Américo Abreu Costa pode ter aberto uma polêmica que, muito provavelmente, se estenderá até após as eleições.
Trata-se da validação, ou não, do julgamento de gestores municipais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando este figurarem como ordenadores de despesas.
Segundo o magistrado, “o TCE não é órgão competente para rejeitar as contas dos gestores municipais”.
Ocorre que a Corte de Contas do Maranhão comemora, desde fevereiro – quando foi aprovada a Lei da Ficha Limpa -, o fato de que o STF havia referendado,  referendou o dispositivo que valida o julgamento de prefeitos pelos Tribunais de Contas justamente quando figurarem como ordenadores de despesa.
O preceito, argumentou o TCE à época (veja aqui), está contido na parte final da alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/10 (Lei da Ficha Limpa), segundo a qual se aplica “o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
Esse dispositivo constitucional dispõe sobre o julgamento dos ordenadores de despesa pelo Tribunal de Contas.
Desde então, qualquer gestor com as chamadas “contas de gestão” rejeitadas tem sido considerado inelegível, por enquadramento na Lei da Ficha Limpa – já que o TCE é um órgão colegiado -, a menos que consiga na Justiça algum efeito suspensivo após a protocolação de recurso.
A decisão de José Américo, no entanto, reabre o debate, que deve dominar os embates judiciais daqui até o dia 7 de outubro. E mesmo depois disso.

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