No despacho em que deferiu o registro de candidatura do candidato do PP à Prefeitura de São Luís, ex-prefeito Tadeu Palácio (reveja aqui ou na cópia da decisão acima), o juiz José Américo Abreu Costa pode ter aberto uma polêmica que, muito provavelmente, se estenderá até após as eleições.
Trata-se
da validação, ou não, do julgamento de gestores municipais pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando este figurarem como
ordenadores de despesas.
Segundo o magistrado, “o TCE não é órgão competente para rejeitar as contas dos gestores municipais”.
Ocorre
que a Corte de Contas do Maranhão comemora, desde fevereiro – quando
foi aprovada a Lei da Ficha Limpa -, o fato de que o STF havia
referendado, referendou o dispositivo que valida o julgamento de
prefeitos pelos Tribunais de Contas justamente quando figurarem como
ordenadores de despesa.
O preceito, argumentou o TCE à época (veja aqui), está contido na parte final da alínea g do
inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, com a redação dada
pela Lei Complementar nº 135/10 (Lei da Ficha Limpa), segundo a qual se
aplica “o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal a
todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que
houverem agido nessa condição”.
Esse dispositivo constitucional dispõe sobre o julgamento dos ordenadores de despesa pelo Tribunal de Contas.
Desde
então, qualquer gestor com as chamadas “contas de gestão” rejeitadas
tem sido considerado inelegível, por enquadramento na Lei da Ficha Limpa
– já que o TCE é um órgão colegiado -, a menos que consiga na Justiça
algum efeito suspensivo após a protocolação de recurso.
A
decisão de José Américo, no entanto, reabre o debate, que deve dominar
os embates judiciais daqui até o dia 7 de outubro. E mesmo depois disso.