O procedimento teve origem numa reclamação feita em razão de supostas
 práticas de condutas inapropriadas por Andrade e morosidade em ação. A 
desembargadora Nelma Sarney, que havia pedido mais tempo para analisar 
os autos, votou pela instauração, mas não verificou motivos para o 
afastamento do juiz no momento, embora tenha dito que nada impede que a 
medida seja tomada no bojo do processo.
No mesmo sentido votaram, em seguida, os desembargadores Marcelo 
Carvalho Silva, Lourival Serejo e Froz Sobrinho. O desembargador Kleber 
Carvalho modificou seu voto e também optou pelo não afastamento do 
magistrado. Após o anúncio da decisão desta quarta, o desembargador 
Stélio Muniz foi sorteado para ser o relator do processo administrativo 
disciplinar.
Inspeção– Depois de analisar a reclamação inicial, o então 
corregedor-geral da Justiça, desembargador Guerreiro Júnior (atual 
presidente do TJMA), determinou a instauração do processo preliminar 
investigatório. O atual corregedor-geral, Cleones Cunha, designou para 
presidir a sindicância a juíza Isabella Lago, que decidiu fazer inspeção
 na comarca, por considerar insuficientes as informações e documentos 
apresentados pelo juiz para afastar a ocorrência dos fatos.
A inspeção feita no dia 9 de abril deste ano não comprovou as 
alegações do reclamante, de realização de audiência por estranho ao 
quadro do Judiciário e de suposta manutenção de sala, mas a juíza disse 
que Andrade não compareceu ao fórum naquela segunda-feira, data em que 
diz ter constado na ata a realização de audiência de instrução e 
julgamento.
Defesa- A defesa do magistrado sustentou que a audiência teria sido 
de conciliação, quando não é necessária a presença de juiz togado, e que
 a inspeção teria se baseado em uma única segunda-feira, à qual o juiz 
não teria comparecido por motivos particulares, enquanto inúmeras 
audiências teriam sido constatadas em outras segundas. Acrescentou que 
Andrade estaria na comarca no dia da inspeção e que os outros fatos 
alegados não foram constatados na investigação inicial.
Em seu voto, pela instauração do processo, sem afastamento, Cleones 
Cunha disse constar, na ata do dia 9, a realização de audiência de 
instrução e julgamento. O desembargador Jamil Gedeon abriu voto 
divergente, pela instauração, com afastamento do juiz.
Assessoria de Comunicação do TJMA
 
 
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