A isenção de 50% será válida apenas para veículos novos de até R$ 10 mil. Depois de concedido o benefício, ele não poderá ser aplicado para uma segunda moto comprada pelo mesmo proprietário. O condutor também não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses.
Dentre os outros critérios para receber o benefício estão possuir carteira de motorista ou permissão para dirigir e adquirir até cinco dias após a compra da moto o capacete com viseira ou óculos protetor conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com a obrigação de uso de capacete e habilitação para ter acesso aos benefícios do Programa Moto Legal, o Governo garante ações de grande impacto na saúde pública, na arrecadação fiscal do Estado e principalmente na segurança no trânsito. Caso o condutor cometa a infração de não utilizar o capacete, a isenção de 50% será cancelada.
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