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quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Congresso derruba veto e garante perdão da dívida de pequenos agricultores




Deputado Federal Weverton Rocha (PDT-MA)
Deputado Federal Weverton Rocha (PDT-MA)
O Congresso Nacional derrubou na noite desta quarta-feira (30) o veto parcial do presidente à Medida Provisória sobre regularização fundiária, que atingiu dispositivos relacionados a refinanciamentos de dívidas, como o que perdoava a quitação de créditos concedidos para a instalação do ocupante em terras de reforma agrária que somassem até R$ 10 mil em uma ou mais operações, emprestados entre os anos de 1985 e 2013. A medida beneficiará milhares de pequenos agricultores maranhenses.
Em defesa à derrubada do veto, o líder da bancada do PDT na Câmara, deputado Weverton Rocha (PDT-MA), afirmou que, segundo o INCRA, o perdão da dívida representará pouco mais de 20 milhões de reais aos cofres públicos e lembrou que no começo do ano o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) perdoou quase 18 bilhões de reais de dívida de imposto de renda gerado pela fusão do Itaú com o Unibanco e que o Refis, que está em análise na Câmara, perdoará 28 bilhões nos próximos anos.
“Vamos derrubar esse veto, não custa nada comparado ao perdão da dívida que o governo faz para grandes empresas”, finalizou Weverton se dirigindo aos companheiros do Senado e Câmara.
Depois de sua fala, Weverton se empenhou pessoalmente, conversando com outros líderes para que as bancadas fossem orientadas a votar contra o veto, o que foi feito até por partidos do governo.
O veto foi derrubado primeiro na Câmara, por 346 votos a 1, e em seguida no Senado, por unanimidade dos votos dos 41 senadores presentes.
O governo havia argumentado que o refinanciamento aumentaria o alcance da medida de perdão de dívidas prevista no texto original, com possível “aumento significativo de custo fiscal”.
Outro ponto derrubado foi dispositivo que mudava os parâmetros para o financiamento na compra de imóvel rural ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) realizados a partir da nova lei.
Com a rejeição do veto, os dispositivos serão incorporados à lei e promulgados

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