A pedido do Ministério Público, por meio da Promotora de Justiça Laura Amélia Barbosa, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Almeida Filho, determinou o afastamento do prefeito do município de Governador Nunes Freire, Indalecio Wanderlei Vieira Fonseca, o Gago (PT).
Ao deferir a liminar na análise do agravo de instrumento interposto pelo MP na ação civil pública n. 17-83.2018.8.10.0088, o magistrado acatou o pedido da promotora Laura Amélia que requereu concessão da tutela recursal de urgência a fim de determinar o afastamento cautelar de Indalécio do cargo, com a manutenção de seus proventos (até que atestada sua plena capacidade laboral), para que seja submetido a perícia por junta médica composta por um neurologista e um médico do trabalho.
O magistrado também atendeu ao pedido do Ministério no que diz respeito a posse imediata do vice-prefeito, Josimar Alves de Oliveira. Na ação, a promotora alega que em nenhuma das ocasiões em que o prefeito foi convidado para reunião na Promotoria, ele compareceu, exceto na única vez.
O Desembargador Luiz Gonzaga ainda sustenta na sua decisão que o médico Hugo Djalma Costa Segundo, notificado para prestar esclarecimentos na sede do GAECO, na Procuradoria Geral de Justiça, informou que o estresse que tem a atividade de prefeito é um fator negativo, podendo piorar o seu estado de saúde.
Somado a isto, segundo o magistrado, “tem-se o fato noticiado pelo Ministério Público de que após o acometimento do Agravado pelo Acidente Vascular Cerebral (AVC), necessita de cadeira de rodas, fala com muita dificuldade e aqui acolá surgem notícia de estaria em observação médica, que teria falecido, ou com morte cerebral.”, justifica o desembargador.
Ainda de acordo com a decisão, na instrução realizada pelo Ministério Público, ficou constatado que desde o fim da licença médica o prefeito ‘Gago’ compareceu uma única vez na sede da Prefeitura, após expedição de ofício pela Promotoria.
Luiz Gonzaga ressalta que tal situação tem causado prejuízos à Administração pública; que atualmente existiria somente uma obra em execução no município, com prováveis irregularidades em licitações e abandono de bens públicos.
“Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada para determinar o afastamento imediato de Indalécio Wanderlei Vieira Fonseca do cargo de Prefeito de Governador Nunes Freire-MA, com a manutenção de seus proventos, até que seja atestada sua plena capacidade laboral, devendo o agravado ser submetido a exames perante junta médica especializada, nos termos da decisão agravada. Por conseguinte, determino a imissão no cargo de Prefeito de Governador Nunes Freire/MA, o Vice-Prefeito Josimar Alves de Oliveira. Notifique-se o presidente”. Decide o Desembargador.
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