A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu nesta segunda-feira (25) contra decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) que arquivou, na última sexta, pedido de liberdade dele. Os advogados insistem que o julgamento do caso seja ainda nesta terça (26), última sessão da Segunda Turma antes do recesso de julho.
No agravo contra a decisão de Fachin, que arquivou o pedido de liberdade, a defesa afirma que o fato de o recurso ao Supremo ter sido rejeitado pelo Tribunal Regional Federal do 4ª Região não impede a Suprema Corte de analisar o pedido para suspender os efeitos da condenação.
Cabe ao tribunal regional fazer admissibilidade do recurso aos tribunais superiores – no caso de Lula, só houve remessa de recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
“Considerando que o agravante está há 80 dias custodiado na Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba em decorrência de acórdão condenatório que desrespeitou diversas garantias da Constituição da República, bem como o fato de que o agravo contra a inadmissão do seu recurso extraordinário já foi interposto, requer-se a imediata reconsideração”, diz a defesa.
Os advogados afirmam que o recurso já foi apresentado no TRF-4 e que isso é um “fato novo”. E destacam que Lula corre “risco de grave e irreparável lesão a um direito fundamental”.
Conforme a defesa, o recurso contra a condenação necessariamente terá que ser remetido pelo TRF-4 ao Supremo. Portanto, não há necessidade de se aguardar a chegada dele antes de analisar o efeito suspensivo da condenação. Isso porque se o TRF-4 mantiver a decisão de não enviar ao Supremo, as regras exigem que o próprio STF avalie o cabimento do recurso contra a condenação.
E dizem que, como a última sessão é nesta terça, o caso deve ser levado para discussão dos demais ministros para impedir a “perpetuação do constrangimento ilegal” de Lula.
“Diante da relevância e urgência do assunto – o agravante está privado da sua liberdade há cerca de 80 dias com base em decisão condenatória que afronta a Constituição Federal –, caso V. Exa. não reconsidere a decisão agravada, pede-se sejam levados em mesa este agravo – […], bem como o pedido liminar de efeito suspensivo ao recurso extraordinário, para apreciação da colenda 2ª. Turma na sessão que realizar-se-á amanhã, 26.06.2018, última antes do recesso da Corte; impedindo a perpetuação do constrangimento ilegal do agravante, por mais um mês, em razão do recesso forense”, afirma a defesa no recurso de 13 páginas.
Pelas regras do Supremo, um agravo regimental precisa seguir um trâmite específico de prazos e o relator tem que ouvir a Procuradoria Geral da República antes de levar o recurso a julgamento.
Mas a defesa quer que se pule essa etapa em razão da urgência, já que se isso fosse seguido, o julgamento só ocorreria em agosto, na volta do recesso do Judiciário. (G1)
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