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| Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão | 
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu, nesta 
quinta-feira (7), por maioria de votos, denúncia contra o prefeito de 
São Domingos do Maranhão, Kleber Alves de Andrade. Ação penal será 
instaurada para apurar suposta prática do delito de falsidade 
ideológica.
O prefeito é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter 
prestado informação falsa ao declarar que disponibilizou cópia da 
prestação de contas do município, exercício 2010, à Câmara de 
Vereadores, no documento que enviou ao Tribunal de Contas do Estado 
(TCE-MA), em 1º de abril de 2011.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, as contas ainda não 
estavam disponibilizadas à Câmara até o dia 11 daquele mês, conforme 
declaração da vereadora Maria de Jesus Bezerra Ferreira.
A defesa do prefeito sustentou não haver tipificação penal no caso. 
Alegou que, na mensagem, Andrade não declarou que a prestação de contas 
estava disponível, mas sim que deveria estar disponível na Câmara de 
Vereadores, ou seja, em momento futuro. Acrescentou que encaminhou a 
cópia à Câmara.
A Procuradoria Geral de Justiça se manifestou pelo recebimento da 
denúncia, em parecer do subprocurador-geral de justiça, Suvamy 
Vivekananda Meireles.
O desembargador Bernardo Rodrigues (relator) avaliou que o simples fato 
de o prefeito ter inserido na mensagem declaração de que entregaria as 
contas do exercício de 2010 à Câmara não é suficiente para a 
caracterização do delito.
O relator explicou que não constitui obrigação do prefeito encaminhar 
cópia das contas apresentadas à Câmara. Segundo ele, esse dever incumbe 
ao próprio Tribunal de Contas, como se infere de norma da Lei Orgânica 
do TCE. Rodrigues votou pela improcedência da denúncia.
Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza e José Luiz Almeida 
discordaram do relator e receberam a denúncia, para seja apurada a 
incidência ou não do delito.
Com informações do Tribunal de Justiça
 
 
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