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quarta-feira, 24 de setembro de 2014

TSE deve barrar candidaturas de políticos do PMDB, DEM, PTB, PV, PTdoB, PSC, PRTB e PR


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve barrar candidaturas estaduais de políticos filiados aos partidos PMDB, DEM, PTB, PV, PTdoB, PSC, PRTB, PR, da coligação ‘Pra Frente Maranhão 2′. O motivo: o presidente do PMDB, Remi Ribeiro, aceitou as candidaturas de três mulheres que não tinham se descompatibilizado da função pública no prazo legal.
Joana Marques (A Assessora Especial da Casa Civil); Camila Rodrigues Sampaio Nunes (Assessora Especial do Cerimonial do Governo do Estado) e Conceição Domingas Costa dos Santos (Chefe de Gabinete da Administração), candidatadas que fazem parte da cota de 30% de mulheres nas eleições.
Em virtude das servidoras não se descompatibilizar do cargo público, o Ministério Público Eleitoral deve entrar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED). Caso o Corte Eleitoral derrube as três candidatuas, o PMDB acaba não atingindo a cota de 30% exigida para mulheres e prejudicará os partidos que fazem parte do chapão.
Em março deste ano, o ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, cobrou punições a partidos políticos que descumprirem a cota de 30% de mulheres candidatas nas eleições.
Um dos exemplos mais recentes de coligação que não atingiu os 30% da cota para mulheres foi em Goiás. A falta de mulheres na montagem da chapa de deputados federais em Goiás tirou 51 políticos dos partidos — PEN, PSL, PTC, PHS, PMN e PV -, coligação Unidos por Goiás, das eleições após a Justiça Eleitoral barrar as candidaturas por não obedecer à imposição legal de ter pelo menos 30% de candidatos do sexo feminino. O registro já foi negado na primeira instância, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás e, segunda-feira, também pela ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
Netoferreira

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