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sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Caema e Município de Joselândia são obrigados pela justiça a normalizar abastecimento de água


Atendendo a um pedido de Antecipação de Tutela, impetrado pelo Ministério Público Estadual, proveniente de uma Ação Cível Pública contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) e o Município de Joselândia, o juízo da Comarca local determinou que ambos os órgãos supra citados, regularizem no prazo máximo de 15 dias o fornecimento de água potável nos povoados São Joaquim, São José dos Flores, além do bairro São Francisco, todos com o abastecimento comprometido por falta de eficiência nos sistemas de distribuição.
A sentença deixa claro que em caso de resistência ao não cumprimento do que está sendo estabelecido, de forma pessoal os gestores da Caema e da prefeitura terão que pagar multa diária de R$ 10.000,00.
O juiz titular da Comarca de Joselândia, juiz Bernardo Luiz de Melo Freire, ainda determina que  a Caema e o Município de Joselândia façam e apresentem à justiça, em um prazo de 60 dias, um detalhado diagnóstico da situação hídrica do município, bem como um plano de regularização do fornecimento de água e esgoto de toda a cidade. Caso haja omissão na 'confecção' do relatório, ficará estabelecida uma multa diária de R$ 1.000,00, direcionada ao diretor presidente da Companhia e ao Prefeito Municipal. Confira....



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