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sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Justiça determina o bloqueio de 100% dos recursos do Fundeb de São José dos Basílios


O atuante juiz da Comarca de Joselândia, Bernardo Luiz de Melo Freire proferiu decisão determinando o bloqueio por tempo determinado dos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais em Educação), para pagamento da folha dos servidores de educação do município de São José dos Basílios. A decisão foi provocada por uma Ação Cível Pública de iniciativa do Ministério Público Estadual, que entendendo que poderia haver prejuízos ao corpo de servidores pela insuficiência dos recursos na ordem de 60%, pleiteou  um pedido de antecipação de tutela para bloquear 100% dos recursos para a complementação do pagamento da folha.
No corpo do pedido, o representante do Ministério Público discorre convictamente da necessidade do bloqueio total dos recursos, ratificando que o restante dos 40% não estaria sendo completamente comprometido, já que ele não teria despesas de custeio suficiente a ponto de comprometer a totalidade dos 40%, sendo que o mais importante no momento seria o pagamento da folha dos servidores. Nas suas consistentes alegações, ele arremata categoricamente o pedido do bloqueio de 100% do Fundo.
Os recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), FUS (Fundo Único de Saúde) e FUNDEB foram bloqueados pela justiça em 60% no dia 25 de outubro, tendo também como argumentos a garantia do pagamento dos servidores que estavam em atraso. Em síntese da decisão do juiz da Comarca de Joselândia, a qual São José dos Basílios é termo, ele destaca: "Ora, não há dúvidas de que a conta não fecha, pois não deveria a folha de pagamento dos servidores da educação ser tão vultuosa a ponto de usar todas as verbas e, mesmo assim, não ser suficiente par adimplir os salários. No entanto os servidores que efetivamente trabalharam não podem ser responsabilizados pela incompetência administrativa do gestor, o qual inflou a folha de salários além do que comportaria as receitas do município".

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