quarta-feira, 7 de junho de 2017

Eric Costa enfrenta nove processos e pode ser cassado pelo TRE nos próximos dias

Prefeito Eric Costa

O prefeito do Município de Barra do Corda, Eric Costa (PC do B) e seu vice-prefeito, Leandro Sampaio, podem ser cassados nos próximos dias pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por abuso de poder econômico durante as eleições de 2016.  
Dos nove processos eleitorais que já saíram de Barra do Corda para serem julgados no TRE, o que mais tira o sono de Eric Costa é que envolve a ex-candidata a vereadora, Regina do Gás, onde o prefeito é acusado de abuso de poder político e econômico.
Na ação, a coligação “Juntos Somos Fortes” anexou cópias de documentos e de um áudio apreendido pela Polícia Federal, em poder de Regina do Gás. O áudio foi encaminhado para perícia na PF, que comprovou ser realmente a voz de Regina do Gás.
A PF apreendeu ainda cópias de títulos, fichas de cadastro do programa Minha Casa Minha Vida e caderno com fluxo de compra de votos, promessa de voto com retenção de cópia de documentos de eleitores, com a garantia de recebimento de casa.
A Justiça Eleitoral de Barra do Corda negou o pedido de casacão, mas a coligação recorreu da decisão ao TRE e ao TSE. A expectativa é que Eric e Leandro sejam cassados nos próximos dias. Vale aguardar para conferir o resultado do embate.  
O prefeito e seu vice também são acusados de vários crimes eleitorais, como a utilização, no comício inaugural de campanha, de trio elétrico em passeata em 19/08/2016 e a utilização do som "Constelletion Bala de Prata” para animação dos populares.
                                   UM ROSÁRIO DE CRIMES ELEITORAIS
Em outro processo, Eric Costa é acusado de abuso de poder político e de autoridade, porque teria utilizado a estrutura da Prefeitura para praticar atos de campanha, fiscalizando o asfaltamento da Rua Rio Madeira, crime previsto art. 73, i da lei 9.504/97.
O prefeito foi processado também por captação ilícita de voto, porque teria ofertado de vantagem a menor para captação de sufrágio, e oferecimento de dinheiro, carro de som e outras vantagens em troca de voto.

Eric Costa responde ainda, porque teria comprado os votos do senhor Lucas Garcia e sua esposa, na Rua Rio Tapajós, Bairro Trizidela, e de Eliane Carneiro de Brito, na Rua Milhomem, localizada no Bairro Altamira.

Em outro processo por captação ilícita de sufrágio, o prefeito e seu vice-prefeito são causados de dispensa de pagamento ou quitação de cobrança de ITBI, referente a um terreno na Rua Isaac Martins, Bairro Altamira, em troca de voto dos eleitores.

Eric Costa e Leandro responderão também por propaganda eleitoral no horário gratuito, abuso de poder político e de autoridade, por utilização da estrutura de escola e um centro médico, para fins eleitorais crimes previstos no art. 73, i da lei 9.504/97.

Por fim, o prefeito foi processado por abuso de poder político e de autoridade, por utilizar bens, serviços e servidores municipais para realizar propaganda eleitoral, e exibir fotografias em sala de pronto atendimento de UPA, com o número de campanha, 65.

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