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sábado, 30 de setembro de 2017

STF reconhece legalidade em pagamento de honorários dos precatórios do Fundef

Ministro relator, Marco Aurélio ressalta a importância do pagamento dos honorários advocatícios relativos aos processos do Fundef
A primeira turma do Supremo Tribunal federal (STF)  negou o provimento do agravo de recurso extraordinário e aplicou uma multa à Advocacia Geral da União (AGU).
A decisão, unânime, se dá após o órgão federal ter protocolado um recurso protelatório com objetivo de evitar a retenção dos honorários advocatícios da ação que concedeu o pagamento indenizatório dos precatórios do Fundef do município de Traipu.
Em seu voto, o ministro relator, Marco Aurélio, destacou que o agravo protocolado é manifestamente inadmissível, e, desta forma,  impõe-se a aplicação da multa prevista Código de Processo Civil de 2015.
Ele ressalta a importância do pagamento dos honorários advocatícios relativos aos processos indenizatórios dos precatórios do Fundef, destacando decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e que, discutir esse mérito é passível de multa por litigância de má-fé.
“Conheço do agravo interno e o desprovejo. Em face da formalização sob a regência do Código de Processo Civil de 2015, imponho à agravante, nos termos do artigo 1.021, § 4º, a multa de 5% sobre o valor da causa devidamente corrigido, a reverter em benefício do agravado. Deixo de majorar a verba recursal, ante a ausência de fixação de honorários na origem”, diz trecho da decisão do ministro Marco Aurélio, que foi seguida pelos demais ministros da Primeira Turma

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