Por votação unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi desfavorável ao recurso do ex-prefeito de Joselândia, José de Ribamar Menezes Filho. Ele já havia sido condenado, em primeira instância, por irregularidades como realização de despesas em desacordo com a lei, com fracionamento indevido e ausência de processos licitatórios para a aquisição de bens e serviços.
Ao negar provimento à apelação do ex-prefeito, o órgão colegiado do TJMA manteve as sanções impostas pelo Juízo da Comarca de Joselândia, que suspendeu os direitos políticos de Menezes Filho por cinco anos, além da proibição de contratar com o Poder Público por três anos e do pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração que recebia à época dos fatos.
De acordo com o relator, desembargador Paulo Velten, o apelante não contestou a existência dos atos citados, mas tão somente a sua qualificação jurídica, afirmando não se tratar de atos de improbidade, por ausência de dolo ou má-fé.
Velten, contudo, disse que o ato de frustrar a licitude de procedimento licitatório, que se materializa tanto pelo fracionamento indevido de despesas quanto pela não realização de licitação quando obrigatória, não prescinde de dolo, bastando a conduta meramente culposa do agente público.
O relator afirmou que, em caso de ato de improbidade que viola princípio da Administração Pública, é suficiente para a sua caracterização o dolo genérico do agente público, consubstanciado na livre e consciente violação da lei, não se exigindo, portanto, qualquer fim especial de agir ou mesmo a caracterização de dano ou prejuízo ao erário.
Os desembargadores Marcelino Everton e Jorge Rachid acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do ex-prefeito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.