A polícia de São Domingos do Maranhão, através de denúncia anônima, resgatou uma cadela que vinha sofrendo contínuos maus tratos de seu tutor. O animal, que aparenta não ter uma raça definida, foi encontrado ás margens da BR 135 abandonado em um terreno baldio em meio a muito lixo e entulhos, presa a uma corrente, exposta ao sol, a chuva e passando fome.
Os investigadores da delegacia de São Domingos fizeram de imediato os levantamentos e descobriram quem era o tutor do animal, identificado como Victor Manuel Martins Sousa, não encontrado no local e nem em sua residência, momento em que iria ser preso em flagrante por crime ambiental, modalidade penal de maus-tratos contra animais.
Após o resgate da cadela, a equipe policial fez seu encaminhamento ao setor de zoonoses onde foi realizado alguns exames clínicos e logo foi detectado que o animal está prenhe.
Tomados esses procedimentos iniciais com o animal, posteriormente a polícia tratou de intimar o tutor para dar início a sua responsabilização criminal pelo crime de maus tratos, em que caso seja condenado poderá cumprir pena de de 2 a 5 anos de detenção.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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