O Supremo Tribunal Federal
deverá analisar na próxima semana uma ação em que um juiz do estado do
Rio de Janeiro exige ser chamado de doutor e senhor pelos funcionários
do prédio onde mora. O processo foi distribuído ao ministro Ricardo
Lewandowski na semana passada.
O caso data de agosto de
2004. Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, juiz titular da 6ª Vara
Cível de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio, pediu ajuda a um
funcionário do prédio para conter um vazamento em seu apartamento. Por
não ter permissão da síndica, o empregado negou o socorro. Os dois
discutiram e, segundo o juiz, o homem passou a chamá-lo de cara e você,
com o intuito de desrespeitá-lo. Marreiros pediu para ser tratado como
senhor ou doutor. Fala sério foi a resposta que obteve.
Marreiros, então, entrou
com uma ação na Justiça e, em setembro do mesmo ano, obteve liminar
favorável do desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do
TJ-RJ. Moreira criticou o juízo de primeiro grau, que não proveu a
antecipação de tutela ao colega de profissão, classificando a recusa de
teratológica.
Tratando-se de magistrado,
cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes
de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos
que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de
empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também
verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do
juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida, escreveu o
desembargador.
Na época, o presidente da
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Octávio
Augusto Brandão Gomes, repudiou a decisão. “Todos nós somos seres
humanos, afirmou. Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque
ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau
completo ou curso superior”, completou.
A decisão foi confimada em
março do ano seguinte, quando a 9ª Câmara Cível da Corte fluminense
atendeu, por maioria de votos (2 a 1) o pedido de Marreiros.
Em maio, no entanto,
Marreiros obteve decisão contraria do juiz Alexandre Eduardo Scisinio,
da 9ª Vara Cível de Niterói, que entedeu não competir ao Judiciário
decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do
gênero.
De acordo com a deliberação
de Scisinio, doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico
utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga
merecedora de um doutoramento. O título é dado apenas às pessoas que
cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no meio universitário.
É muito recalque ……
dpurgente
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