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terça-feira, 8 de abril de 2014

Uma mulher no poder legislativo municipal de Tuntum


Vereadora Arteniza do Alan, pré-candidata a Presidência da Câmara de Vereadores de Tuntum
As próximas eleições para a mesa diretora da Câmara de Vereadores de Tuntum agendada para o mês de  maio próximo apresenta algumas nuances que devem ser levadas em consideração e um delas é a presença da pré-candidatura de Arteniza do Alan ao cargo de presidente da casa legislativa local.
Sabe-se, de antemão, que a mulher nos dias atuais tem marcado presença forte  na vida pública brasileira denotando competência, zelo, sabedoria, qualificação acima da média nos cargos ocupados e uma forte preocupação para o cumprimento de acordos celebrados.  É com este perfil que a Vereadora Arteniza do Alan se propõe administrar o poder legislativo de Tuntum nos próximos dois anos.
A Câmara de Vereadores de Tuntum não pode mais ser conduzida com as mesmas improvisações administrativas de hoje, bem como, distante da população local como tem acontecido nestes últimos dois anos. É necessário que este espaço de poder legislativo acompanhe as mesmas habilidades do executivo no sentido do fazer com qualidade, na mobilização e nas ações concretas do cotidiano, retirando as opiniões negativas que tem se abatido sobre o papel do vereador na condução, também, dos destinos da sociedade tuntunense. 
Não adianta  querer tapar o sol com a peneira, mas o povo  de Tuntum  tem tido uma verdadeira repulsa contra os edis locais por conta das improvisações administrativas e falta de clareza na sua condução e que precisam ser melhoradas nos próximos meses e anos.
Reafirma-se que uma Câmara de Vereadores pode fazer muito por um município dependendo de quem a conduz no seu gerenciamento. Assim nada mais pertinente de que se eleger uma mulher com sensibilidade, competência e denodo para presidir o espaço legislativo tuntunense nos próximos dois anos e este nome, sem sombras de dúvidas,  é a Vereadora Arteniza do Alan.
Do Batetuntum

Um comentário:

  1. Existem três limites constitucionais e três legais (LRF) a basear as despesas da Câmara Municipal. Portanto, o presidente de Câmara que não fizer uma gestão pautada pelo princípio da responsabilidade fiscal, não terá as suas contas aprovadas pelo TCE. Simples assim.

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