O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nessa
quarta-feira (9), um pedido de liminar para arquivar uma ação penal
contra um homem acusado de invadir o galinheiro de seu vizinho, em Minas
Gerais, e afanar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40. Segundo o
ministro, o caso deve ser resolvido no mérito do habeas corpus,
após manifestação do Ministério Público. O caso chegou ao STF após
ciscar pelas várias instâncias do Judiciário, passando pelo Tribunal de
Justiça de Minas Gerais e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em setembro de 2013, o juiz da 2ª Vara da Comarca de São João
Nepomuceno, Júlio César Silveira de Castro, aceitou a denúncia do crime
de furto. Insatisfeita, a defensora pública Renata da Cunha Martins
pediu o arquivamento do processo, alegando que o valor dos bens em
questão é muito baixo, e a devolução dos animais por parte do acusado.
Apesar do pedido de aplicação do princípio da insignificância para
encerrar o processo, a Justiça de Minas e o STJ, última instância da
Justiça Federal, rejeitaram pedido para trancar a ação penal.
Ao analisar o caso no STF, Luiz Fux decidiu aguardar o julgamento do
mérito do pedido para decidir a questão definitivamente. ‘A causa de
pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração,
porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da
insignificância no caso sub examine. Destarte, é recomendável que seja,
desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal’,
decidiu Fux.
Barras de chocolate
Instância máxima da Justiça brasileira, o Supremo é forçado a discutir
esses casos de menor relevância quando a defesa tenta livrar condenados
usando o ‘princípio da insignificância’ – cujos furtos e crimes têm
baixo potencial ofensivo.
Em 2012, auge do julgamento do mensalão, os ministros se debruçaram
sobre o caso de uma pessoa condenada a 1 ano e 3 meses de prisão, em
Minas, por ter furtado seis barras de chocolate. O pedido de redução da
pena foi negado.
Outro caso foi um habeas corpus julgado em novembro do ano passado,
quando um morador do Distrito Federal furtou um porta moeda com R$ 50. O
recurso foi negado.
Isso tudo está previsto na Constituição
Federal. São inúmeros os casos de ladrões de galinha e chocolate que
enchem os escaninhos do STF. Apenas em 2013, foram 53.615 novas ações
levadas ao STF com supostos argumentos constitucionais. ( atual7 ) e Zaidan Sousa
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